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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013 - Página 1567

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TJSP 07/08/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1471

1567

SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0003645-02.2012.8.26.0620 (062.02.0120.003645) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Banco
Itauleasing S/A - Viviane A. Leite Rodrigues - Me - Vistos. Defiro o pedido de fls. 43/44, expedindo-se novo mandado de
reintegração de posse. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 3000096-93.2013.8.26.0620 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Roberto Aparecido
Ferreira - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL - Vistos. Manifeste-se o embargante, no prazo de 10 dias. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: ERICA LAMARCA SIQUEIRA (OAB 287939/SP), MARIA DAS GRACAS SILVA SIQUEIRA (OAB 98830/SP)
Processo 3000629-52.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Roque Benedito Soares de
Oliveira e outro - JOEL GOMES e outros - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em conseqüência,
determino a adjudicação, em nome do autor, do imóvel melhor descrito na inicial, nos termos do art. 466-A. Outrossim, JULGO
EXTINTO o feito, com a análise do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face do princípio
da causalidade, arcará a parte requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, e dos honorários advocatícios
dos autores, que, nos termos do artigo 20, § 4o, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor dado à causa. P.R.I. ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), FELIPE AUGUSTO GOMES CLAUDIO (OAB 216536/SP)
Processo 3000631-22.2013.8.26.0620 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Carlos Pereira
de Lima - Defiro o bloqueio do veículo objeto da presente ação, junto aos sistema “RENAJUD”, devendo a serventia providenciar
o necessário. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: FRANCISCO
DUQUE DABUS (OAB 248505/SP)
Processo 3000778-48.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Osvaldo Ramos Soares - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 70
pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se a citação do réu. Int. - ADV: NATÁLIA GOBBO MENDES RODRIGUES
(OAB 239224/SP)
Processo 3000906-68.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Urbana (Art. 48/51) - ANGELA APARECIDA PRESTES INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Aguarde-se o resultado do agendamento, pelo prazo de trinta(30) dias, a
contar da data designada. - ADV: ARLINDO RUBENS GABRIEL (OAB 99574/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO
Processo 3001214-07.2013.8.26.0620 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - RENATO PRADO DOS SANTOS e outros
- Vistos. 1. A parte requerente deve comprovar, juntando documentação idônea para tanto, para além da mera declaração, o
enquadramento na situação definida pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, em dez dias, sob pena de indeferimento
do pedido de assistência judiciária gratuita. Assim, deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens
e rendimentos perante a Receita Federal, demonstrativos de receitas (salários, vencimentos ou proventos), bem como outras
provas da miserabilidade jurídica que entenda pertinentes, ou, no mesmo prazo, recolher as custas e despesas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do Código de Processo Civil) e a extinção do processo, sem resolução de mérito,
por falta de pressuposto processual (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil). No caso de isenção do pagamento do
tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do endereço eletrônico da Receita
Federal, noticiando que não há declarações bens e rendimentos, tomando em conta o CPF da parte, em sua base de dados com
relação aos três últimos exercícios. Sem prejuízo da cópia das últimas anotações na CTPS e/ou declaração de proventos, em
caso de inatividade. 2. Quanto ao valor da causa, determino a sua retificação, para constar, ao menos, o valor venal constante
do carnê do imposto, relativo ao exercício do ano do ajuizamento da ação, bem como comprovando o recolhimento da diferença
da taxa judiciária. Int. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP)
Processo 3001312-89.2013.8.26.0620 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução CHRISTINO CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA - ME e outros - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Recebo os
embargos à execução, deixando de atribuir efeito suspensivo, porque a autora não comprovou que a execução está garantida
por penhora, depósito ou caução. Manifeste-se a parte contrária, em 15 (quinze) dias. Certifique-se nos autos principais. Int. ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ADHEMAR MICHELIN FILHO (OAB 194602/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 3001389-98.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G. C. A. - D. A. M. - Vistos.
A citação por edital do requerido Sebastião Barbosa da Silva será analisada oportunamente, após esgotados todos os meios de
sua localização pessoal. No prazo da emenda determino que a requerente junte aos autos cópia de seu assento de nascimento,
medida necessária para se buscar a qualificação de Sebastião Barbosa da Silva, com vista a localização de seu endereço.
Prazo de dez (10) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELA GABRIEL (OAB 239066/SP)
Processo 3001518-06.2013.8.26.0620 - Divórcio Consensual - Dissolução - E. de C. e outro - Providencie o(a) patrono(a)
do(a) requerente, no prazo de dez(10) dias, a juntada da certidão de casamento, devidamente atualizada. - ADV: ROBERTO
APARECIDO FERREIRA (OAB 50077/SP)
Processo 3001524-13.2013.8.26.0620 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - ANTONIO EUSTAQUIO DOS SANTOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, ante o documento de fl.
07. 2. Emende o (a) autor (a) a petição inicial, no prazo máximo de 60 dias, juntando aos autos documento que comprove o
indeferimento do benefício na esfera administrativa. Cabe destacar a recente decisão proferida pela 2ª Turma do E. Superior
Tribunal de Justiça, em votação unânime, no sentido da obrigatoriedade do prévio requerimento administrativo. Confira-se:
“PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO CONCESSÓRIA DE BENEFÍCIO. PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. INTERESSE DE
AGIR (ARTS. 3º E 267, VI, DO CPC). PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE, EM REGRA. 1. Tratase, na origem, de ação, cujo objetivo é a concessão de benefício previdenciário, na qual o segurado postulou sua pretensão
diretamente no Poder Judiciário, sem requerer administrativamente o objeto da ação. 2. A presente controvérsia soluciona-se
na via infraconstitucional, pois não se trata de análise do princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF).
Precedentes do STF. 3. O interesse de agir ou processual configura-se com a existência do binômio necessidade-utilidade
da pretensão submetida ao Juiz. A necessidade da prestação jurisdicional exige a demonstração de resistência por parte do
devedor da obrigação, já que o Poder Judiciário é via destinada à resolução de conflitos. 4. Em regra, não se materializa a
resistência do INSS à pretensão de concessão de benefício previdenciário não requerido previamente na esfera administrativa.
5. O interesse processual do segurado e a utilidade da prestação jurisdicional concretizam-se nas hipóteses de: a) recusa de
recebimento do requerimento ou b) negativa de concessão do benefício previdenciário, seja pelo concreto indeferimento do
pedido, seja pela notória resistência da autarquia à tese jurídica esposada. 6. A aplicação dos critérios acima deve observar
a prescindibilidade do exaurimento da via administrativa para ingresso com ação previdenciária, conforme Súmulas 89/STJ e
213/ex-TFR. 7. Recurso Especial não provido” (STJ; REsp 1310042 / PR; RECURSO ESPECIAL 2012/0035619-4; Rel. Min.
Herman Benjamin; 2ª Turma; j. 15.05.2012; DJe 28.05.2012). 3. Desta forma, deverá o(a) autor(a) cumprir a exigência acima
determinada, emendando a inicial, no prazo máximo de 60 dias. Intime-se. - ADV: EMERSON RICARDO ROSSETTO, MIRELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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