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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013 - Página 1695

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TJSP 07/08/2013 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1471

1695

MILITAR Desconto de 2,0% em seus vencimentos efetuado pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo
CBPM, a título de contribuição para o custeio de assistência à saúde promovida pela Associação Cruz Azul de São Paulo
Contribuição que não é daquelas de cunho propriamente previdenciário e jurídico-tributário, a que alude o artigo 149, § 1º, da
Constituição Federal, não podendo, por conseguinte, ser cobrada compulsoriamente Violação, ademais, ao artigo 5º, inciso XX
da CF. Recurso provido (Apelação Cível n.. 761.657-5/6 São Paulo 11ª Câmara de Direito Público Relator: Aroldo Viotti 01.12.08
V.U. Voto n. 14397) PREVIDÊNCIA SOCIAL Caixa Beneficente da Polícia Militar Desconto compulsório de 2% sobre os
vencimentos para o custeio de assistência médica e odontológica prestada pela Cruz Azul de São Paulo Impossibilidade Art. 32,
I, da Lei n. 452/74, não recepcionado pelo art. 149, § 1º, da Constituição Federal, ainda mais após a edição da EC n. 41/03
Facultatividade na associação, vedada a compulsoriedade Voto vencedor que dava provimento ao recurso contra a sentença de
improcedência Manutenção do voto vencedor Embargos Infringentes rejeitados (Embargos Infringentes n. 356.885-5/0-01 São
Paulo 12ª Câmara de Direito Público Relator: Luiz Burza Neto 28.11.07 M.V. Voto n. 8.914). Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de tornar definitiva a liminar outrora concedida e reconhecer ao autor a
inconstitucionalidade da contribuição compulsória para assistência médico-hospitalar e odontológica recolhida para a CRUZ
AZUL DE SÃO PAULO determinando a paralisação de seus descontos. Condeno a ré a restituir aos autores eventuais valores
descontados após a citação, acrescidos desde o ato citatório de correção monetária e juros nos termos da Lei 11.960/09. Dessa
forma, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes ora fixados em R$ 800,00, nos
termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil. P. R. I. C. Piracicaba, 25 de junho de 2013. CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA
BUENO Juiz de Direito - ADV: JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES (OAB 121659/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN
DE CASTRO, EDVALDO LINS DO NASCIMENTO (OAB 274034/SP).
Processo 0006998-38.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006998) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Fundação
de Amparo À Pesquisa do Estado de São Paulo - Aguinaldo Luiz de Barros Lorandi - Ordem nº 890/13 - Vistas dos autos ao
requerido para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação de audiência. - ADV: LUIZ ROGÉRIO
SAWAYA BATISTA (OAB 169288/SP), MARCO AURÉLIO BARBOSA CATALANO (OAB 166237/SP).
Processo 0008636-77.2011.8.26.0451 (451.01.2011.008636) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Isabel Garcia Estevan Idalgo - Estado de São Paulo - Ordem nº 2011/001896 Vistos. Recebo
o recurso de apelação (da requerente) em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos à instância superior.
Intime-se. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN DE CASTRO, MARCELO FELIPE
DA COSTA (OAB 300634/SP).
Processo 0008636-77.2011.8.26.0451 (451.01.2011.008636) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - Isabel Garcia Estevan Idalgo - Estado de São Paulo - Ordem nº 2011/001896 Vistos Recebo
o recurso de apelação apresentado pela FESP em ambos os efeitos. Às contrarrazões. Após, subam os autos à Instância
Superior. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), JOÃO CESAR BARBIERI BEDRAN
DE CASTRO, LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP).
Processo 0009114-51.2012.8.26.0451 (451.01.2012.009114) - Mandado de Segurança - Prefeito - Ramos & Cassieri
Contabilidade Ltda Me - Prefeito de Piracicaba e outros - Ordem nº 2012/001087 Vistos. Fls. : Ante a tempestividade, recebo
a apelação no efeito devolutivo. Às contrarrazões. Após, subam os autos, com as cautelas de praxe. Cumpra-se e intimese. - ADV: WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), ALEXANDRE
MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), JOSE LUIZ CRIVELLI FILHO (OAB 306831/SP).
Processo 0011026-20.2011.8.26.0451 (451.01.2011.011026) - Mandado de Segurança - Kellen Taciane de Oliveira Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Piracicaba - Ordem nº 2421/11 - Manifestem-se as partes se há algo
mais a requerer. No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int - ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB
300634/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), ANTONIO
JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP).
Processo 0011081-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011081) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Darlene
Aparecida Barbosa de Souza e outros - Municipio de Piracicaba e outros - Processo n. 1226/12. Vistos. Defiro a denunciação
da lide da seguradora Nobre Seguradora do Brasil S/A. Procedam-se às anotações pertinentes. Cite-se a denunciada, com
as advertências legais. - ADV: VANESSA CRISTINA GALDI BERNO (OAB 172240/SP), ROBERTO CAPELLO (OAB 119711/
SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), LUCIANO
RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP), CLARISSA LACERDA
GURZILO SOARES (OAB 150050/SP).
Processo 0011081-34.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011081) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Darlene
Aparecida Barbosa de Souza e outros - Municipio de Piracicaba - - Vinco Viação Noivacolinense Ltda - - Vipa Viaçao Panoramica
Ltda e outro - Processo n. 1226/12. A litisdenunciante (Vinco - Viação Noivacolinense Ltda. e Vipa - Viação Panorâmica Ltda.)
deverá recolher a importância de R$ 25,50 para citação postal da litisdenunciada. - ADV: ROBERTO CAPELLO (OAB 119711/
SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO (OAB 247013/SP), VANESSA
CRISTINA GALDI BERNO (OAB 172240/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ANTONIO ROBERTO
BARRICHELLO (OAB 236303/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP).
Processo 0015312-07.2012.8.26.0451 (451.01.2012.015312) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração
- Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Prefeitura Municipal de Piracicaba - Ordem nº 1430/12 - À réplica. - ADV:
JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS PROCOPIO (OAB 135517/SP), FRANCINI
VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP).
Processo 0019630-33.2012.8.26.0451 (451.01.2012.019630) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Gustavo
Simião de Souza - D e R Departamendo de Estradas de Rodagem - Ordem nº 2012/001622 Vistos. Cite-se. Intime-se. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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