TJSP 08/08/2013 - Pág. 1097 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1097
a guarda se dará mediante compromisso. Lavre-se o respectivo termo. Sem prejuízo, fixo prazo de 10 (dez) dias a fim de que
os requerentes ADITEM a petição inicial, trazendo aos autos cópia da certidão de óbito do genitor. No mais, cite-se, com as
advertências de praxe. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), CARLOS EDUARDO
MORETTI (OAB 170911/SP)
Processo 4000643-59.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. Z. da S. - - D. V. do N. S. - M. das G. S. Vistos. Defiro a gratuidade aos autores. Anote-se. P.Int. - ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), CARLOS EDUARDO
MORETTI (OAB 170911/SP)
Processo 4000648-81.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - OSMAR DE OLIVEIRA RAMOS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da
justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial a
Dra. WALKIRIA HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada
por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação
de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito.
Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficiese ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 18, anote-se que o
Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigirse à RUA ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos Santo André SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV: DENISE
CRISTINA PEREIRA (OAB 180793/SP)
Processo 4000653-06.2013.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - G. A. B. C. e outro - Ficam os requerentes
cientes de Ofício e Mandado de Averbação expedidos às fls. 37 e 38 dos autos e intimados a providenciar a impressão e
encaminhamento destes documentos. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 4000663-50.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - PAULA CRISTINA DA
SILVA - Tim Celular S/A - Vistos. 1 Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. 2 Presentes os requisitos
ensejadores da concessão da cautela almejada, defiro a liminar. Com efeito, o fumus boni juris reside na probabilidade de êxito
da demanda por parte da requerente. O periculum in mora, por sua vez, consiste na eventual irreparabilidade do dano, caso a
medida cautelar não seja concedida neste momento. Portanto, oficie-se aos Órgãos de Proteção ao Crédito, para que no prazo
máximo de dez (10) dias, providenciem a exclusão do nome do requerente da sua lista de restrição de crédito. Cite-se, ficando
o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia
digitada, como carta de citação. - ADV: DANIEL PASQUINO (OAB 172735/SP)
Processo 4000689-48.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dercina de Souza Gonçalves
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da
justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perita judicial a Dra.
WALKIRIA HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este
Juízo. Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Após,
expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos
assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS
requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 30, anote-se que o Ministério
Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA
ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos Santo André SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV: ÉRICA FONTANA
(OAB 166985/SP)
Processo 4000698-10.2013.8.26.0348 - Usucapião - Coisas - Almiréia Aparecida Cardoso - Elielma Soares de Santana Vistos. Diante da informação da autora de que não logrou êxito em localizar a requerida para efetivar a transferência do bem
(fls. 62), esclareça a requerente se a ré efetivamente reside no endereço declinado na petição inicial, a fim de viabilizar eventual
citação. No mesmo prazo supra deverá a autora esclarecer o motivo do ajuizamento da demanda perante esta comarca. Ciência
ao Ministério Público. P. Int. - ADV: ROSANGELA OLIVEIRA YAGI (OAB 216679/SP)
Processo 4000740-59.2013.8.26.0348 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Assento
de Óbito - R. G. C. - Assim, nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos, JULGO PROCEDENTE o pedido, e o faço
para que seja retificada a CERTIDÃO DE ÓBITO de NILZA DE JESUS GONÇALVES CUNHA para constar que a “de cujus”
deixou bens a inventariar, mantidos os demais dados, observando-se as diretrizes do § 6 do precitado artigo. Declaro o trânsito
em julgado desta decisão, nos termos do artigo 503 e § único, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado
de averbação. Após, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.R.I.C. - ADV: MARLEI DE FATIMA ROGERIO COLAÇO (OAB 134272/SP)
Processo 4000756-13.2013.8.26.0348 - Divórcio Consensual - Dissolução - M. de A. R. de M. e outro - Ficam os requerentes
cientes de Ofícios e Mandado de Averbação expedidos nos autos às fls. 26, 27 e 28 dos autos e intimados a providenciar a
impressão e encaminhamento destes documentos. - ADV: CAIO MARIO CALIMAN FILHO (OAB 268565/SP)
Processo 4000761-35.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josemar dos Santos Borges INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da justiça (Lei
8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial a Dra. WALKIRIA
HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada por este Juízo.
Acolho os quesitos apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação de assistente
técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Após,
expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito. Laudos dos
assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficie-se ao INSS
requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 16, anote-se que o Ministério
Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigir-se à RUA
ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos Santo André SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV: ARLEIDE COSTA
DE OLIVEIRA BRAGA (OAB 248308/SP)
Processo 4000784-78.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claudeni Freitas dos
Santos - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Cuida-se de ação pelo procedimento ORDINÁRIO ajuizado por Claudeni Freitas dos
Santos em face do Itaú Unibanco S/A, cumulado com pedido de antecipação de tutela. Não se vislumbra, por ora, a existência
de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do autor. Ao contrário do que sustenta o demandante, não
se constata nesta fase processual a existência de conduta abusiva e ilegal entre as partes. Em verdade a matéria sub judice
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º