TJSP 08/08/2013 - Pág. 1098 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
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demanda exame acurado, não comportando a antecipação pretendida. Segundo preceitua o art. 273 do CPC, o juiz poderá
antecipar os efeitos da tutela, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja
fundado receio do dano irreparável ou de difícil reparação, ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto
propósito protelatório do réu. Não é o caso dos autos. Além de inexistir prova inequívoca que convença da verossimilhança
da alegação, não se há concluir pela existência de receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Destarte, INDEFIRO o
pedido de tutela antecipada formulado. Cite-se, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
de citação. ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta cientificação se
efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP)
Processo 4000846-21.2013.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. S. dos S. N. - V. S.
de L. F. - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Pelas razões expendidas pelo representante do Ministério Público (fls.15), que
acolho como razão para decidir, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, Convoco as partes para
audiência de tentativa de conciliação, designando-a para o dia 05 de Setembro de 2013, às 14:00 horas. Cite-se a parte ré para
os atos e termos da ação proposta, ficando esta advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil, que fluirá a partir da data supra, em não havendo acordo ou caso não compareça para audiência
designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante
da contrafé, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.Int. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 4000849-73.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. C. S. - G. P. dos S. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Primeiramente, convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação, designando-a para o dia 28 de Agosto
de 2013, às 14:30 horas. Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta, ficando esta advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia
que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, que fluirá a partir da data supra, em não havendo
acordo ou caso não compareça para audiência designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o
oficial de justiça diligenciar no endereço constante da contrafé, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do Código
de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.Int. - ADV: LUCILIA GARCIA
QUELHAS (OAB 220196/SP)
Processo 4000864-42.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. L. dos R. - L. C. dos R. - - E. P. dos S. - Vistos.
Defiro a gratuidade. Anote-se. Expeça-se mandado de constatação a fim de se aquilatar se o menor encontra-se sob a guarda
de fato da requerente. No mais, convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação, designando-a para o dia 05 de
Setembro de 2013, às 14:30 horas. Citem-se os réus para os atos e termos da ação proposta, ficando estes advertidos do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, que fluirá a partir da data supra, em não havendo acordo ou caso não compareça
para audiência designada, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado,
devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante da contrafé, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º
do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. P.Int. - ADV: DEBORA
ALVES MELO (OAB 213645/SP)
Processo 4000915-53.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José
Gregório de Souza - Prefeitura do Município de Mauá - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se e intime-se o requerido
no endereço acima mencionado setor competente para recebimento das citações), para defesa em sessenta (60) dias. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIANA LUCIA
FERREIRA (OAB 115638/SP), ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP)
Processo 4000955-35.2013.8.26.0348 - Mandado de Segurança - Concessão / Permissão / Autorização - José Ricardo Zaghi
- Prefeitura do Município de Mauá - Vistos. Fixo prazo de 10 (dez) dias para que o impetrante providencie o recolhimento da
taxa judiciária inicial e demais despesas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição. Anote-se a não intervenção do
Ministério Público no feito (fls. 33/35). Intime-se. - ADV: FLAVIA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 331353/SP)
Processo 4000959-72.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. dos S. - A. de F. R. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anote-se. Primeiramente, convoco as partes para audiência de tentativa de conciliação, designando-a para o dia 07 de Agosto
de 2013, às 16:30 horas. Cite-se a parte ré para os atos e termos da ação proposta, ficando esta advertida do prazo de 15
(quinze) dias para apresentar defesa, que fluirá a partir da data supra, em não havendo acordo ou caso não compareça para
audiência designada, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. A diligência deverá ser cumprida pelo Oficial de Justiça de
plantão, dada a urgência que o caso requer. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça
diligenciar no endereço constante da contrafé, ficando deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. P. Int. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO
(OAB 290841/SP)
Processo 4000959-72.2013.8.26.0348 - Procedimento Ordinário - Guarda - D. dos S. - A. de F. R. - Vistos. Considerando
que até a presente data não houve a expedição do mandado, a fim de que não haja prejuízo às partes, com a eventual perda
do ato, mantido o mesmo caráter de fls. 16, redesigno a audiência para o dia 15 de Agosto de 2013, às 14:30 horas. Ciência ao
Ministério Público. P. Int. - ADV: SANDRA REGINA TONELLI RIBEIRO (OAB 290841/SP)
Processo 4000995-17.2013.8.26.0348 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - VICENTE ANTONIO DE ARAUJO
- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. O presente feito seguirá com os benefícios da gratuidade da
justiça (Lei 8213/91, artigo 129, § único). Cite-se, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias. Nomeio perito judicial a
Dra. WALKIRIA HUEB BERNARDI, fixando-lhe honorários periciais no valor constante da portaria que está sendo adotada
por este Juízo. Acolho os quesitos apresentados pelo autor, facultando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para eventual indicação
de assistente técnico. Faculto ao INSS o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente
técnico. Após, expeça-se guia para perícia, comprovando o autor o comparecimento a todos os exames solicitados pelo perito.
Laudos dos assistentes e eventuais críticas deverão ser apresentados até 10 (dez) dias após a apresentação do laudo. Oficiese ao INSS requisitando-se informações constantes de seus arquivos. Nos termos da cota ministerial de fls. 17, anote-se que o
Ministério Público não atuará no feito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial e justiça dirigirse à RUA ADOLFO BASTOS, 520 Vila Bastos Santo André SP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P.Int. - ADV: MAURO
ROBERTO PEREIRA (OAB 78676/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º