TJSP 08/08/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1472
1567
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
0007771-86.2011.8.26.0408 (408.01.2011.007771-4/000000-000) Nº Ordem: 001738/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ADAUTO HENRRIQUE DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Fls.
153 - Processo nº 1738/11 Vistos. Considerando o V. Acórdão de fls. 147, que DEU PROVIMENTO ao recurso, para julgar
improcedente o pedido, nos termos do artigo 269, III, do código de Processo Civil, deixando de condenar o recorrido nas verbas
de sucumbência, nos termos do artigo 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/95. (?Em segundo grau, o recorrente, vencido,
pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento a vinte por cento do valor da condenação
ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa?); Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e
documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo, que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados
por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/
SP 65611
0008074-03.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008074-6/000000-000) Nº Ordem: 001850/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ANDERSON RISSONIO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Fls. 104 - Processo nº
1850/11 Vistos. Considerando que o depósito judicial de fls. 99, no importe de R$ 3.026,21 (três mil, vinte e seis reais e vinte
e um centavos), bem como a petição de fls. 100/103. Manifeste-se o(a) autor(a), inclusive acerca do depósito judicial de fls.
99, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica advertido o(a) autor(a) que decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias da intimação supra, inferir-se-á a sua concordância com o referido depósito. Em havendo a concordância
do reclamante acerca do depósito judicial de fls. 99 ou o decurso do prazo concedido ao o(a) autor(a) para manifestação,
expeça-se mandado de levantamento judicial no valor supracitado, intimando-se o(a) autor(a) para a retirada em cartório. Após,
considerando a sentença de fls. 66/74, que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC, bem como o V. Acórdão de
fls. 92 e ante o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias (Provimento CSM 1679/2009) Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV VIDAL RIBEIRO
PONCANO OAB/SP 91473
0008178-92.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008178-1/000000-000) Nº Ordem: 001906/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ANDRÉ LUIZ X BANCO SCHAHIN SA - Fls. 119 - Processo nº 1906/2011 Vistos. Manifestese a parte interessada, em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem
manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV
RICARDO MAGNO BIANCHINI DA SILVA OAB/SP 151876
0008412-74.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008412-7/000000-000) Nº Ordem: 002016/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - JACINTA NEY CARNEIRO X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 122 - Proc. 2016/11 Vistos. Petição de fls. retro: nada a deferir. Já tendo havido concordância com o
valor depositado a título de quitação da obrigação de pagar, com decisão subsequente do Juízo, não há mais que se falar em
retomada da execução, estando a arguição suscitada fulminada pela preclusão, instituto processual de inarredável observância
sob pena de se ofender a segurança jurídica que deve permear as relações jurídicas, em especial as que são postas em
discussão perante o Poder Judiciário. Cumpra-se parte final da decisão de fls. 117. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO OAB/SP 175461 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0008508-89.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008508-4/000000-000) Nº Ordem: 002045/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - LEANDRO FERNANDES CASSIOLATO X BANCO FINASA BMC SA - Fls. 207 - Processo
nº 2045/11 Vistos. Considerando que o depósito judicial de fls. 203, no importe de R$ 1.388,30 (um mil, trezentos e oitenta e oito
reais e trinta centavos), bem como a petição de fls. 204/206. Manifeste-se o(a) autor(a), inclusive acerca do depósito judicial de
fls. 203, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica advertido o(a) autor(a) que decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias da intimação supra, inferir-se-á a sua concordância com o referido depósito. Em havendo a concordância
do reclamante acerca do depósito judicial de fls. 203 ou o decurso do prazo concedido ao o(a) autor(a) para manifestação,
expeça-se mandado de levantamento judicial no valor supracitado, intimando-se o(a) autor(a) para a retirada em cartório. Após,
considerando a sentença de fls. 126/134, que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC, bem como o V. Acórdão
de fls. 199 e ante o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e
documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo
de 90 (noventa) dias (Provimento CSM 1679/2009) Int. - ADV ELTON CARLOS DE ALMEIDA OAB/SP 241023 - ADV VINICIUS
MELILLO CURY OAB/SP 298518 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0008656-03.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008656-1/000000-000) Nº Ordem: 002122/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - PAULO HENRIQUE DE CARVALHO NASCIMENTO MIYAMOTO X BV FINANCEIRA SA
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 108 - Processo nº 2122/2011 Vistos. Manifeste-se a parte interessada, em
termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão
extintos e arquivados. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436
0008683-83.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008683-4/000000-000) Nº Ordem: 002137/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - EDSON LUIS VILAS BOAS X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 113 - Processo nº 2137/2011 Vistos. Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Int. - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0008688-08.2011.8.26.0408 (408.01.2011.008688-8/000000-000) Nº Ordem: 002142/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - ARLINDO BERNARDO DE MENDONÇA JUNIOR X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
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