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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 - Página 1569

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TJSP 08/08/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1472

1569

0010280-87.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010280-0/000000-000) Nº Ordem: 002840/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - CLODOVIL LIMA DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO - Fls. 133 Processo nº 2840/11 Vistos. Considerando que o depósito judicial de fls. 129, no importe de R$ 4.131,41 (quatro mil, cento e
trinta e um reais e quarenta e um centavos), bem como a petição de fls. 130/132. Manifeste-se o(a) autor(a), inclusive acerca do
depósito judicial de fls. 129, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica advertido o(a) autor(a) que
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação supra, inferir-se-á a sua concordância com o referido depósito. Em havendo
a concordância do reclamante acerca do depósito judicial de fls. 129 ou o decurso do prazo concedido ao o(a) autor(a) para
manifestação, expeça-se mandado de levantamento judicial no valor supracitado, intimando-se o(a) autor(a) para a retirada em
cartório. Após, considerando a sentença de fls. 66/75, que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC, bem como
o V. Acórdão de fls. 123 e ante o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os
papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do
prazo de 90 (noventa) dias (Provimento CSM 1679/2009) Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0010298-11.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010298-6/000000-000) Nº Ordem: 002852/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - PAULO SERGIO TIBURCIO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO - Fls. 99 - Processo
nº 2852/11 Vistos. Considerando que o depósito judicial de fls. 94, no importe de R$ 853,16 (oitocentos e cinquenta e três reais
e dezesseis centavos), bem como a petição de fls. 95/98. Manifeste-se o(a) autor(a), inclusive acerca do depósito judicial de
fls. 94, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica advertido o(a) autor(a) que decorrido o prazo
de 30 (trinta) dias da intimação supra, inferir-se-á a sua concordância com o referido depósito. Em havendo a concordância
do reclamante acerca do depósito judicial de fls. 94 ou o decurso do prazo concedido ao o(a) autor(a) para manifestação,
expeça-se mandado de levantamento judicial no valor supracitado, intimando-se o(a) autor(a) para a retirada em cartório. Após,
considerando a sentença de fls. 61/69, que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC, bem como o V. Acórdão de
fls. 87 e ante o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que os papéis e documentos
apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa)
dias (Provimento CSM 1679/2009) Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV VIDAL RIBEIRO
PONCANO OAB/SP 91473
0010917-38.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010917-6/000000-000) Nº Ordem: 003104/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - JOSÉ ELISEU DA SILVA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Fls. 76 - Processo
nº 3104/11 Vistos. Considerando o V. Acórdão de fls. 71, que DEU PROVIMENTO ao recurso, para, de ofício, reconhecer a
prescrição e julgar improcedente o pedido, nos termos do artigo 269, IV, do código de Processo Civil, deixando de condenar o
recorrido nas verbas de sucumbência, nos termos do artigo 55, caput, segunda parte, da Lei 9.099/95, arquivem-se os autos.
Aguarde-se por 90 (noventa) dias para retirada dos papéis e documentos apresentados pelas partes, frisando-se, desde logo,
que os mesmos serão inutilizados desde que não reclamados por quem de direito. Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE DE
MELLO OAB/SP 175461 - ADV JOSE CARLOS GARCIA PEREZ OAB/SP 104866
0010954-65.2011.8.26.0408 (408.01.2011.010954-2/000000-000) Nº Ordem: 003117/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - EDSON ANTONIO RUYZ JUNIOR X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA - Fls. 243
- Processo nº 3117/11 Vistos. Considerando que o depósito judicial de fls. 239, no importe de R$ 1.637,90 (um mil, seiscentos
e trinta e sete reais e noventa centavos), bem como a petição de fls. 240/242. Manifeste-se o(a) autor(a), inclusive acerca do
depósito judicial de fls. 239, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito. Fica advertido o(a) autor(a) que
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação supra, inferir-se-á a sua concordância com o referido depósito. Em havendo
a concordância do reclamante acerca do depósito judicial de fls. 239 ou o decurso do prazo concedido ao o(a) autor(a) para
manifestação, expeça-se mandado de levantamento judicial no valor supracitado, intimando-se o(a) autor(a) para a retirada em
cartório. Após, considerando a sentença de fls. 175/184, que extinguiu o feito nos termos do artigo 269, inc. I, do CPC, bem
como o V. Acórdão de fls. 232 e ante o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Necessário observar, desde logo, que
os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados, por quem de direito, dentro
do prazo de 90 (noventa) dias (Provimento CSM 1679/2009) Int. - ADV PATRÍCIA SABRINA GOMES ESPOSTO OAB/SP 233382
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0011051-65.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011051-9/000000-000) Nº Ordem: 003187/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ADMILSON JOSÉ GUIMARÃES X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 102 - Processo nº 3187/2011 Vistos. Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, no
prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, os autos serão extintos e arquivados. Int. - ADV
LUCIANO ALBUQUERQUE DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0011152-05.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011152-6/000000-000) Nº Ordem: 003234/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - MARCELO MAGNO ANTONIO ROCHA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
BRADFINANC - Fls. 130 - Processo nº 3234/11 Vistos. Considerando que o depósito judicial de fls. 123, no importe de R$
4.593,01 (quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e um centavos), bem como a petição de fls. 125/129. Manifeste-se o(a)
autor(a), inclusive acerca do depósito judicial de fls. 123, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito.
Fica advertido o(a) autor(a) que decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação supra, inferir-se-á a sua concordância com
o referido depósito. Em havendo a concordância do reclamante acerca do depósito judicial de fls. 123 ou o decurso do prazo
concedido ao o(a) autor(a) para manifestação, expeça-se mandado de levantamento judicial no valor supracitado, intimando-se
o(a) autor(a) para a retirada em cartório. Após, considerando a sentença de fls. 56/65, que extinguiu o feito nos termos do artigo
269, inc. I, do CPC, bem como o V. Acórdão de fls. 115 e ante o cumprimento da obrigação, arquivem-se os autos. Necessário
observar, desde logo, que os papéis e documentos apresentados pelas partes, serão inutilizados desde que não reclamados,
por quem de direito, dentro do prazo de 90 (noventa) dias (Provimento CSM 1679/2009) Int. - ADV LUCIANO ALBUQUERQUE
DE MELLO OAB/SP 175461 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
0011259-49.2011.8.26.0408 (408.01.2011.011259-0/000000-000) Nº Ordem: 003276/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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