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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 - Página 2210

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TJSP 08/08/2013 - Pág. 2210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1472

2210

no sistema informatizado a tarja respectiva. Só se dá à tutela antecipada o caráter satisfativo quando estiver demonstrado
o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, condição que não está satisfeita no caso vertente, no qual, se
julgada procedente a demanda, a autora receberá oportunamente, devidamente corrigidos, todos os benefícios em atraso que
eventualmente lhe forem reconhecidos. Ademais, não pode a tutela antecipada deferir medida qualificada pela irreversibilidade
(art. 273, § 2° do CPC), circunstância que certamente está presente nesta hipótese, eis que a autarquia não terá, no caso
de improcedência da demanda, como recobrar da autora os benefícios de caráter alimentar que lhe forem pagos por conta
de eventual antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional. A par disso, a própria verossimilhança das alegações da autora é
discutível na espécie, uma vez que não há prova segura, coligida sob a égide do contraditório, de que os males de que afirma
padecer a incapacitem atualmente para o labor. Isto porque as conclusões do parecer elaborado por seu médico particular
não encontram confirmação no exame elaborado pelo perito médico autárquico, decorrendo daí que apenas a perícia judicial,
isenta, elaborada por profissional afeito às perícias médicas, poderá dirimir a questão, o que torna temerária, devido a sua
evidente irreversibilidade, a concessão da antecipação da tutela pleiteada na vestibular. Diante do exposto, indefiro o pedido
de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional formulado na exordial. Determino a produção antecipada da prova técnica,
nomeando perito o Dr. Marcelo Fernandes Tribst, médico com consultório nesta cidade, que servirá sob compromisso de seu
grau. Aprovo os quesitos formulados pela autora na petição inicial , observando que esta deixou de indicar assistente técnico.
Faculto ao Instituto-réu a indicação de assistente técnico e oferecimento de quesitos, em cinco (5) dias, contados da juntada
do mandado de citação aos autos. Arbitro os honorários do senhor Perito em R$ 600,00 (quinhentos e dez reais). Sendo a
autora beneficiária da gratuidade processual, determino ao réu que deposite tal verba em conta judicial, no prazo de 10 dias.
Antes mesmo do depósito dos honorários, intime-se o senhor Perito da nomeação, bem como para designação do exame ,
cientificando-lhe de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados da data do exame. Cite-se com
as advertências legais (CPC, arts. 285 e 319). - ADV: MAURÍCIO RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONINO CARLOS DA COSTA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WARLEI LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2013
Processo 0000029-37.1978.8.26.0482 (482.01.1978.000029) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente - Ermelinda Gadotti Galindo - - Celia Marilena Calvo Galindo - - Altamiro Belo Galindo - - Abdon Miranda
Galindo - - Mafalda Mirandola Cuba - - Luiz Cuba - - Serafim Costa - - Maria Aparecida Fernandes Nanci - - Pedro Cesar Nanci
- - Patricia Menegazzi Caseiro - - Luis Carlos Caseiro - - Elisabete das Graças Xavier Caseiro - - Juber Deodoro Caseiro - - Vera
Lucia Caseiro - - Divaldo Tadeu Caseiro - - Luzia de Lourdes Caseiro - - Braz Dorival Costa - - Jucelene Margarida Caseiro
Costa - - Silvana Aparecida Caseiro - - Dione Sueli Caseiro - - Paulina Padovan Caseiro - Autos nº 1551/78 Sobre o expediente
vindo do DEPRE (fls. 927/929), manifestem-se s partes no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 930/632: Ciência aos expropridados.
(Juntada de petição e documentos pela autora). - ADV: FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP), JOSE BUENO (OAB 70164/SP),
DANIELA FERNANDA CASEIRO COSTA (OAB 261589/SP), RODRIGO COLNAGO DIAS (OAB 197930/SP), DANILO ALBERTI
AFONSO (OAB 165440/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/
SP), PEDRO ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP)
Processo 0000029-37.1978.8.26.0482 (482.01.1978.000029) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de
Presidente Prudente - Ermelinda Gadotti Galindo - - Celia Marilena Calvo Galindo - - Altamiro Belo Galindo - - Abdon Miranda
Galindo - - Mafalda Mirandola Cuba - - Luiz Cuba - - Serafim Costa - - Maria Aparecida Fernandes Nanci - - Pedro Cesar Nanci
- - Patricia Menegazzi Caseiro - - Luis Carlos Caseiro - - Elisabete das Graças Xavier Caseiro - - Juber Deodoro Caseiro - - Vera
Lucia Caseiro - - Divaldo Tadeu Caseiro - - Luzia de Lourdes Caseiro - - Braz Dorival Costa - - Jucelene Margarida Caseiro
Costa - - Silvana Aparecida Caseiro - - Dione Sueli Caseiro - - Paulina Padovan Caseiro - Renove-se a intimação de fls. 933. ADV: RUFINO DE CAMPOS (OAB 26667/SP), JOSE BUENO (OAB 70164/SP), FRANCISCO ORFEI (OAB 108465/SP), PEDRO
ANDERSON DA SILVA (OAB 119400/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA
(OAB 154856/SP), DANIELA FERNANDA CASEIRO COSTA (OAB 261589/SP), DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP)
Processo 0000495-73.2011.8.26.0482 (482.01.2011.000495) - Procedimento Ordinário - Licenças / Afastamentos - Andressa
Luciana Roque Pense - Municipio de Presidente Prudente - Indefiro o pedido formulado pela autora (fls. 88), por divorciar-se da
regra do art. 730 do CPC. Aguarde-se provocação da autora por 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 0001706-13.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001706) - Cautelar Inominada - Liminar - Amauri Trojillo - Vivo Sa Manifeste-se a ré quanto à possibilidade de atendimento do solicitado pelo autor (fls. 107/108). Havendo possibilidade, deverá
atender ao solicitado no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS APARECIDO MANFRIM (OAB 137774/SP), MARCELO
MANFRIM (OAB 163821/SP), PAULO ROBERTO ESTEVES (OAB 62754/SP), DANIEL ALVES FERREIRA (OAB 140613/SP)
Processo 0003081-15.2013.8.26.0482 (048.22.0130.003081) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Instituto Metodista de Ensino Superior - Belvino Bento de Souza Filho - Não cabe a este Juízo homologar o Instrumento
Particular de Confissão e Assunção de Dívidas, pedido esse que fica indeferido. Diante do parcelamento do débito concedido
pela exequente, decreto a suspensão da presente Execução (CPC, art. 792), até o dia 06/10/2013. Decorrido o prazo de
suspensão, manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de novo despacho. - ADV: ROBERTO
ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 0003236-52.2012.8.26.0482 (482.01.2012.003236) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Edilson
Vizentin Espinosa - Omni Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Recebo o recurso de apelação interposto pelo(a) ré (fls.
136) nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao(a) autor para contrarrazões, no prazo legal. Após, não havendo questões
incidentes, remetam-se os autos a Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV: EDUARDO PENA DE MOURA
FRANÇA (OAB 138190/SP), LIGIA REGINA GIGLIO BIAZON (OAB 231624/SP)
Processo 0003656-91.2011.8.26.0482 (482.01.2011.003656) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Baby Fashion
C R Infantis Ltda - Fernandes e Silva Roupas Inf Ltda Me - Através do sistema Infojud, solicite-se à Receita Federal cópia
das 3 (três) últimas declarações de renda e bens do(s) executado(s). Fica, entretanto, a realização do ato condicionada ao
recolhimento da taxa judiciária prevista no Prov. CSM 1864/11, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a comprovação do recolhimento
da taxa judiciária, providencie-se a elaboração da minuta respectiva. Com a resposta, intime-se a credora para se manifestar
sobre as informações prestadas, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
Processo 0006117-70.2010.8.26.0482 (482.01.2010.006117) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Alzira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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