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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013 - Página 2214

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TJSP 08/08/2013 - Pág. 2214 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 08/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1472

2214

Vistos. Não foram localizados bens suficientes à satisfação da execução até o presente momento. Assim, defiro a penhora de
30% do faturamento líquido da empresa co-executada Centro Educacional, nos termos do inciso VII, do artigo 655 do Código de
Processo Civil, nomeando-se como administrador o responsável da empresa que for encontrado para intimação, com a obrigação
de depósito mensal até o dia 10 de cada mês, juntamente com a prestação de contas da movimentação financeira da empresa,
até se atingir o valor total do crédito exequendo, sob as penas da lei. No caso de descumprimento do executado quanto aos
depósitos e à prestação de contas, haverá a nomeação de administrador judicial, cujos honorários também serão suportados
pelo devedor. De se observar que a penhora de faturamento tem difícil operacionalização, considerando a necessidade de
acompanhamento diário das atividades da empresa, não se verificando viável a nomeação do representante da exequente na
condição de depositário ou administrador, vez que não terá poderes ou condições para tal mister. Providenciadas as diligências
do oficial de justiça e o endereço atualizado, Expeça-se o mandado de penhora. Int. - ADV: ANA GRAZIELA BRITO DO PRADO
(OAB 208189/SP), LUIZ ALBERTO TEIXEIRA (OAB 138374/SP), CARLA ANDREIA ALCANTARA COELHO PRADO (OAB
188905/SP)
Processo 0115004-43.2009.8.26.0011 (011.09.115004-4) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Panamericano S/A - Sandra Maria Bezerra da Silva - Vistos. Defiro. Nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC,
remetam-se estes autos ao arquivo. Int - ADV: MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/SP)
Processo 0115176-19.2008.8.26.0011 (011.08.115176-9) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Flademir Gonçalves
Pereira - Dolphin Import Comercial Ltda. e outros - Vistos. Providencie o autor o endereço e CEP das empresas de telefonia.
Após, encaminhem-se os ofícios de fls.416. Cumpra-se fls.421, último parágrafo. Int. - ADV: RAFAEL CONDE MACEDO (OAB
249809/SP), DARCY COELHO DOMINGOS CORREA JUNIOR (OAB 204415/SP), CAIO DEBIAZZI (OAB 305959/SP)
Processo 0116856-73.2007.8.26.0011 (011.07.116856-0) - Monitória - Obrigações - Terezinha Machado - Armando Manuel
Lopes Martins e outro - Vistos. Lavre-se termo de penhora e depósito da parte ideal pertencente a Armando Manuel imóvel
de fls.218/219, ficando o(a)(s) executado(a)(s) nomeado(a)(s) como depositário(a)(s) e intimado(a)(s) pela imprensa oficial,
da nomeação e do termo de penhora. Como o oficial de justiça não é profissional especializado, para não prejudicar a parte
devedora, nomeio um perito, para tal avaliação: Mateus Olmedo, intimando-o para se manifestar se aceita o pagamento pela
Defensoria Pública. Anoto, desde já, que o prazo não será prorrogado a pedido do expert, porque a elaboração dos laudos se
rege também pelo princípio da celeridade do processo. O auxiliar da justiça deve trazer soluções não problemas para as partes
e para o Juízo. Como se trata de múnus público e prazo rígido, caso, eventualmente, o nomeado não o cumpra fica desde já
deferida a expedição do mandado de busca e apreensão e determinado que reponha os honorários provisórios em 48 horas,
com depósito no Banco do Brasil. Em caso de avaliação de imóvel, o perito deve levar em conta no preço o lapso de tempo
que decorrerá entre seu laudo e a segunda praça, ou seja, o potencial de valorização do bem; o expert também deverá levar
em conta que o imóvel avaliado está em um dos distritos mais procurados da cidade de São Paulo. O laudo terá validade de
apenas um ano ante a dinâmica do mercado. Não se aceitará mais atualização dos valores dos imóveis pela contadoria judicial
porque tal mecanismo não corresponde à realidade do mercado imobiliário de tal território. O CPC abraça o princípio da menor
onerosidade para o devedor. Com tal medida, evita-se a aquisição de imóveis por preço claramente vil. Do modo com que
estava sendo corrigida as avaliações dos bens, fomentava a ação de especuladores. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO COLEJO
(OAB 110135/SP), MARINA DA SILVA MAIA ARAUJO (OAB 108141/SP)
Processo 0118301-29.2007.8.26.0011 (011.07.118301-7) - Procedimento Ordinário - Propriedade - Osvaldete da Silva
Vieira - Sedna Comercio de Veiculos Ltda. e outros - Vistos. Para regularização dos autos, anote-se a fase de execução de
título judicial. Fls. 601: Defiro o sobrestamento do feito. Indefiro, entretanto, que os autos permaneçam em cartório pelo prazo
sobrestado Assim, nos termos do artigo 791, inciso III, do CPC, remetam-se estes autos ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ CARLOS
BELLUCCO FERREIRA (OAB 170184/SP), CARLOS JOSE FOLIGNO (OAB 195170/SP), JOSE LUIZ PIRES DE CAMARGO
(OAB 83548/SP)
Processo 0118352-06.2008.8.26.0011 (011.08.118352-6) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú S/a. - Semper
Sistema e P R P L Epp. e outro - Vistos. Providenciado o recolhimento da taxa de R$11,00, conforme Comunicado CSM 170/2011
e Provimento CSM 1864/2011, defiro a pesquisa de bens via INFOJUD. Int. - ADV: CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP),
PETRONIO VALDOMIRO DOS SANTOS (OAB 57957/SP)
Processo 0121602-47.2008.8.26.0011 (011.08.121602-0) - Procedimento Ordinário - José Luís Amancio e outro - Companhia
Thermas do Rio Quente - Vistos. Com a atualização do débito conforme fls.245, expeça-se nova precatória nos moldes de
fls.222. Int. - ADV: ALFREDO GOMES DE SOUZA JUNIOR (OAB 160189/SP), FABIO CASSARO CERAGIOLI (OAB 121494/
SP)
Processo 0122470-88.2009.8.26.0011 (011.09.122470-6) - Procedimento Ordinário - Cia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP - Maria Conceição Fascina Valim - Vistos. Anote-se a execução de título judicial, com inversão de
pólos. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado constituído nos autos,
para efetuar o pagamento da dívida (R$2.000,00), devidamente atualizada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10%
e prosseguimento da execução. Int. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), JOSE CARLOS NICOLAU DE ARAUJO
(OAB 81296/SP), MOZART DA SILVA PASSOS (OAB 71457/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR (OAB 112412/SP)
Processo 0122557-78.2008.8.26.0011 (011.08.122557-2) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Esmael Scarinci de
Carvalho e outro - Roberta da Silva Ramos Radtke - Vistos. Observo que a executada já foi intimada para pagamento nos termos
do artigo 475-J por meio de sua advogada constituída nos autos (fls. 283 e 285). Deste modo, o teor da Carta Precatória deverá
ser para penhora, avaliação e intimação de bens da executada até o limite do débito indicado às fls. 320. Determino ainda que
conste na carta precatória a gratuidade da justiça deferida aos exequentes. Int. Nota de cartório: CARTA(s) PRECATÓRIA(s)
expedida(s) e disponível(is) para impressão na Internet através do endereço http://esaj.tj.sp.gov.br/. Imprimir e encaminhar
quantas cópias forem necessárias a quem de direito, comprovando o encaminhamento em dez dias. Obs. 1: Caso não apareça
o link do arquivo entre as movimentações do processo, clicar na opção “Todos os dados” sem desmarcar a caixa de diálogo
“Todas as movimentações”. Obs. 2: PARA OBTER O DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, IMPRIMIR SOMENTE PELO
LINK “VERSÃO PARA IMPRESSÃO”. 3) CASO SEJA SOLICITADA SENHA DEVERÁ O ADVOGADO CADASTRAR-SE NO
PRÓPRIO SITE, VOLTANDO À PÁGINA INICIAL E CLICANDO NA OPÇÃO “IDENTIFICAR-SE” (Canto direito alto da tela).
POSTERIORMENTE DEVE-SE CLICAR EM “Já estou habilitado” ou em “Não estou habilitado”, conforme o caso, fornecendo
seu cpf e seguindo as orientações subsequentes até a geração da senha requerida. - ADV: ALINE RIBEIRO DIAS (OAB 296652/
SP), JAILZA MARIA JANUARIO (OAB 305161/SP), ANDRE LUIZ GALEMBECK (OAB 52113/SP), JOEL PASCOALINO FERRARI
(OAB 44514/SP)
Processo 0122750-93.2008.8.26.0011 (011.08.122750-2) - Procedimento Ordinário - Roberto Cabalin - Sul América Seguro
Saúde S.a - Vistos. Processo extinto, nada mais a decidir. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: LISANDRA DE ARAUJO
ROCHA GODOY CASALINO (OAB 157360/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), GERVASIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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