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TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo - Página 3

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TJSP 08/08/2013 - Pág. 3 - Caderno 1 - Administrativo - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 1 - Administrativo ● 08/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo

Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Agosto de 2013

São Paulo, Ano VI - Edição 1472

3

RESOLUÇÃO Nº 606/2013

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a ementa no Ag. Reg. Med. Cautelar nº 13.115-RS” proc. nº STF, Rel. MIN. MARCO AURÉLIO, j. 12.12.12,
assim redigida, na parte de interesse desta resolução:
“TRIBUNAIS – DIREÇÃO – REGÊNCIA. Ao contrário do versado no artigo 112 do diploma maior anterior – emenda
constitucional nº 1 de 1969 - , o atual não remete mais à Lei Orgânica da Magistratura a regência da direção dos Tribunais,
ficando a disciplina a cargo do Regimento Interno”

CONSIDERANDO, nestes termos, a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção e de
cúpula do Tribunal;

CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 308/2005,

RESOLVE:
Art. 1º - Para os cargos de direção, concorrem todos os Desembargadores do Tribunal, mediante inscrição, no prazo do art.
18 do Regimento Interno, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 07 de agosto de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI
Presidente do Tribunal de Justiça

P O R T A R I A nº 8.795/2013

O Desembargador IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de suprir os afastamentos de servidores dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores
e Juízes Substitutos em Segundo Grau,

CONSIDERANDO que o GAUJ foi criado para auxiliar na prestação jurisdicional decorrente de situações emergenciais,

R E S O L V E:
Art. 1º - Mantida integralmente a Portaria nº 8.630/12, o Grupo de Apoio Emergencial às Unidades Judiciárias do EstadoGAUJ contará com, no mínimo, cinco (5) servidores para atender às demandas dos Gabinetes de Trabalho dos Desembargadores
e Juízes Substitutos em Segundo Grau, durante o afastamento de um (1) de seus servidores, por motivo de licença-saúde
superior a 30 dias consecutivos.
Parágrafo único. O GAUJ não atenderá às situações de afastamento por motivo de férias, faltas, licença-prêmio, licençagestante e outros.
Art. 2º - Se não houver afastamentos a serem supridos, os servidores ficarão à disposição para desempenhar as demais
atividades do GAUJ.
Art. 3º - Na insuficiência de servidores do referido grupo para atendimento dos pedidos de substituição, será observada a
ordem de antiguidade dos Magistrados.
Parágrafo único. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 07 de agosto de 2013.
(a) Des. IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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