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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 - Página 1567

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TJSP 09/08/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1473

1567

junto ao Fisco. - ADV: PAULO ROBERTO ANNONI BONADIES (OAB 78244/SP)
Processo 4007968-11.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. A. R. - D. G. S. R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/044704-2 dirigi-me ao
endereço indicado e ai sendo deixei de citar Diane Gabryelle Salles Roncone em virtude da mesma ter se mudado há 4 meses,
conforme informação da vizinha, Sra. Cleusa. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 07 de agosto de 2013. - ADV: CICERO
VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/SP)
Processo 4007968-11.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Revisão - C. A. R. - D. G. S. R. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/044704-2 dirigi-me ao
endereço indicado diversas vezes e não conseguir ser atendida. Deixei vários recados para que o mesmo entrasse em contato,
porém até a presente data não obtive retorno. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 29 de Julho de 2013. - ADV: CICERO
VIRGINIO DA SILVA (OAB 114602/SP)
Processo 4009698-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. G. P. - F. C. S. S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Lei 1.060/50. O boletim de ocorrência acostado foi realizado de forma unilateral e já houve indeferimento
do pedido em data anterior, deixando dúvidas sobre o que pode ter sido visualizado naquele momento e mesmo porque não foi
ajuizada ação visando o reconhecimento e dissolução do relacionamento. Assim, tendo em vista a grande resistência entre as
partes no tocante à partilha, dando a entender que o conflito surge, principalmente, da questão patrimonial, designo audiência
de conciliação para o dia 07 de agosto de 2013, às 14:00 horas. Cite-se o requerido, consignando que o prazo para contestar
passará a fluir da referida audiência, caso não haja acordo. Na ocasião, se necessário, será avaliado o pedido de afastamento.
Int. - ADV: FLORINDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 257377/SP)
Processo 4009698-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V. G. P. - F. C. S. S.
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
405.2013/039797-5 dirigi-me ao endereço, onde DEIXEI de CITAR e INTIMAR FRANCISCO CARLOS SOUZA SILVA, em razão
do mesmo não mais residir no local, conforme informações da Sra. Regina, informando ainda, que é funcionária da autora e que
a mesma reside no local. Assim sendo, faço a devolução do presente ao Cartório, para os devidos fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. Osasco, 07 de agosto de 2013. - ADV: FLORINDA MARQUES DOS SANTOS (OAB 257377/SP)
Processo 4009959-22.2013.8.26.0405 - Homologação de Transação Extrajudicial - Exoneração - A. L. da S. e outro - Defiro
o prazo de 60 (sessenta) dias requerido pelos autores às fls.22. - ADV: THAIS FERREIRA MONTEIRO DA SILVA (OAB 303387/
SP)
Processo 4010872-04.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - R. S. e outro - As partes deverão regularizar as
suas representações processuais, em 05 (cinco) dias, conforme já determinado às fls.43, 2º §, sob pena de indeferimento da
peça inicial. - ADV: WAGNER ESTEVES CRUZ (OAB 279187/SP)
Processo 4011155-27.2013.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - A. C. S. e outro - Estando em termos a petição
inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação
em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial,
conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal
acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de
mérito, nos termos do art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de
interesse recursal. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes
através do Sistema SAJ. Em caso de bens imóveis, os requerentes deverão providenciar as cópias para a carta de sentença, no
prazo de dez dias. Após, arquivem-se os autos. Registre-se”. P.R.I.C. - ADV: CARLOS MIRANDA DE CAMPOS (OAB 131828/
SP)
Processo 4011360-56.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Compra e Venda - G. R. S. e outro - Acolho a manifestação do
Ministério Público como razão de decidir e determino a expedição de alvará, com o prazo de validade de 90 (noventa) autorizando
a requerente Gabrielle Rossi Sibuya representada pela sua genitora Sra. Judite Aparecida Rossi Sibuya a proceder a alienação
do imóvel por preço não inferior a R$ 412.000,00 (média das avaliações). Deve a requerente depositar a quota parte da menor
em conta judicial a ordem e a disposição deste Juízo, comprovando-se o negócio e o depósito no prazo de 90 (noventa) dias.
Deverá constar do alvará que o notório não poderá lavrar a escritura sem que haja comprovação do depósito em favor da menor.
Comprovados nos autos a negociação e depósito, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: FLORISVALDO OLIVEIRA DE
ANDRADE (OAB 99274/SP)
Processo 4011486-09.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Maria Francisca Aiko Shibayama - Aguardese pelo prazo de 30 (trinta) dias a juntada das procurações dos herdeiros bem como o recolhimento das custas processuais.
- ADV: JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP)
Processo 4011608-22.2013.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M. de L. S. e outro
- MARCELO LIMA DE SÁ e BRUNA CAROLINE FUNARI DE SOUZA, ajuizaram a presente ação objetivando a conversão da
separação consensual em divórcio, alegando para tanto preenchidos os requisitos legais e cumpridas todas as obrigações
assumidas na separação. O Representante do Ministério Público deixou de manifestar, ante a ausência de incapaz (fls.09/11).
É o relatório. Decido. Considerando satisfeitas as exigências legais e não existindo notícia de eventual descumprimento das
obrigações assumidas na separação dos requerentes, converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no
artigo 25 da Lei 6515/77. A míngua de interesse recursal, declaro transitada em julgado a sentença, expedindo-se mandado.
P.R.I.C. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: VANESSA FERNANDA PRUDENTE BELTRAME (OAB
282265/SP)
Processo 4012186-82.2013.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T. de S. S. J. G. da S. - Defiro os benefícios da justiça gratuita. A exequente deverá aditar a peça inicial de modo a declinar o endereço
completo do executado (falta o número) ou declinar os números dos imóveis imediatamente à direita, esquerda e à frente do
imóvel do executado, sob pena de indeferimento da peça inicial. Sobrevindo, tornem para deliberações. - ADV: EVANDRO
VENANCIO DA SILVA (OAB 288219/SP)
Processo 4012225-79.2013.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. P. de O. - P. M. V. de O. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita. Designo audiência prévia de conciliação para o dia21/10/2013 às 14:30h, a ser realizada no Setor de Conciliação,
à Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco. Cite-se e intime-se o(a) requerido(a) para os atos e
termos da ação proposta, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação entre as partes, nova data para tentativa
de conciliação será designada na 1ª Vara da Família e das Sucessões, sendo que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após referida audiência. O(A) procurador(a) do autor deverá providenciar o seu comparecimento na audiência. Intimese. - ADV: JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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