TJSP 09/08/2013 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
1750
(OAB 196451/SP)
Processo 0001600-37.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001600) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Eloy Santanna - Litens Automotive do Brasil Ltda - - Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peça Ltda - - Skf
do Brasil S A - O valor da causa deve corresponder à pretensão econômica existente no momento da propositura da ação.
Deverá o(a) autor(a) no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, aditar a petição inicial para incluir no pedido
propriamente dito, o valor da pretensão econômica, nos termos do Enunciado 39 do Fonaje: “Em observância ao art. 2° da Lei n.
9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.” Nos termos do Comunicado nº 118/2010 e
da Resolução nº 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anotese - ADV: MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
Processo 0001639-34.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001639) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jean Matheus de
Camargo - Luan Santos Machado - Vistos. 1. Fls. 13/15: considerando ser permitido às microempresas e empresas de pequeno
porte o acesso no sistema desta Justiça Especializada, a expresso teor do Enunciado 135 do Fonaje, perfilhado por este Juízo,
e à vista do documento de fls. 6, por meio do qual se comprova que a empresa endossante está classificada como sendo de
pequeno porte, reconsidero a decisão de fls. 7 e determino o prosseguimento da ação. 2. MANDA a qualquer Oficial de Justiça
de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC,
e art. 659, § 3º do CPC. 1. CITE o(a,s) executado(a,s) acima qualificado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ 4.770,97 (quatro mil, setecentos e setenta reais e noventa e sete centavos), isento(a,s) de custas e honorários
advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), onforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
2. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se
o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser
intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e
601 CPC). 5. Se efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) a que compareça à audiência de conciliação designada para o
dia 21 de AGOSTO de 2013, às 10:40horas, a realizar-se no edifício do Fórum e sala das audiências, sito à Praça Raul Gomes
de Abreu, n.73, em Piedade-SP, ADVERTINDO-O(A/S) de que, na oportunidade, poderá(ão) apresentar embargos, por meio de
advogado, nos termos do art. 53, § 1º da LJE. Intime-se. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0002199-10.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002199) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Daniel Dias de Moraes Filho - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Fls. 292/295: com vistas ao cumprimento
do disposto no artigo 475-J, “caput”, primeira parte, do CPC, o peticionário deverá apresentar cálculo discriminado, porquanto a
multa previsto no dispositivo legal em referência não incide sobre o montante relativo ao descumprimento da medida de urgência
concedida às fls. 38. Int. - ADV: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (OAB 202013/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO, GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0004075-97.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004075) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Alexandre de Lima - Juliano Arruda do Amaral e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Piedade, 17 de junho de 2013. - ADV: JOSE
NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), GISELLE PELLEGRINO
DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0004141-77.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lucilene Andrade Guedes - Benedito Gabriel Vieira Epp (lojas Diana) - - Ge do Brasil Ltda - Vistos. Intime-se o(a)
requerida(o) para que efetue o pagamento no valor de R$ 3.119,11 (tres mil, cento e dezenove reais e onze centavos), no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC.
Int - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA
Processo 0004623-64.2008.8.26.0443 (443.01.2008.004623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lucinéia
R L da Costa Me - Vivo Sa - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes
embargos à execução, a fim de que o cálculo da execução das multas diárias fique limitado ao valor de alçada dos juizados
especiais cíveis. Certifique-se nos autos principais, devendo a credora, oportunamente, apresentar novo cálculo, nos termos
desta sentença, para prosseguimento do feito. Deixo de condenar as partes nas custas. Em caso de recurso recolher: Valor do
preparo: Despesas devidas ao Estado - (Guia de Recolhimento GARE - 230-6) - R$ 759,72 (setecentos e cinquenta e nove reais
e setenta e dois centavos). Despesa com porte de remessa e retorno - (Guia de Recolhimento FEDTJ - 110-4 - R$29,50 (vinte e
nove reais e cinquenta centavos). - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOSE ANTONIO
MARCAL (OAB 79431/SP)
Processo 0004623-64.2008.8.26.0443 (443.01.2008.004623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lucinéia
R L da Costa Me - Vivo Sa - Vistos. 1) Fls. 49/51: a manifestação da embargada deverá ser feita pela via apropriada (recurso).
2) Intimem-se as partes do inteiro teor da sentença proferida nos autos. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP), JOSE ANTONIO MARCAL (OAB 79431/SP)
Processo 0004900-41.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004900) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Antonio Rolim de Freitas Filho - Cybelar Comércio e Indústria Ltda - Transitada em julgado a r. sentença,
aguarde-se, por 90 (noventa) dias, para destruição dos autos, nos termos do Provimento n.1679/09, item 30.2 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura. Int. Piedade, 17 de junho de 2013. - ADV: AMANDA VIEGAS DA SILVA PERES (OAB
316384/SP), GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP)
Processo 0005180-46.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005180) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Auto Peças e Mecânica Dezoito Ltda - Alfredo Bley Filho - Fls. 50: Primeiramente apresente o Exequente cálculo
atualizado do débito. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO
DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0005276-27.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005276) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco
Aurélio Ferreira - Dayane Camila Soares Rosa - Foi designado o dia 16 de OUTUBRO de 2013, às 10h55min., para a realização
da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/
exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei
n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto de
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