Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 - Página 1750

  1. Página inicial  > 
« 1750 »
TJSP 09/08/2013 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1473

1750

(OAB 196451/SP)
Processo 0001600-37.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001600) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Eloy Santanna - Litens Automotive do Brasil Ltda - - Vespor Automotive Distribuidora de Auto Peça Ltda - - Skf
do Brasil S A - O valor da causa deve corresponder à pretensão econômica existente no momento da propositura da ação.
Deverá o(a) autor(a) no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento, aditar a petição inicial para incluir no pedido
propriamente dito, o valor da pretensão econômica, nos termos do Enunciado 39 do Fonaje: “Em observância ao art. 2° da Lei n.
9.099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido.” Nos termos do Comunicado nº 118/2010 e
da Resolução nº 12/2009 do Superior Tribunal de Justiça, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor. Anotese - ADV: MARCOS SANT’ANNA (OAB 104714/SP)
Processo 0001639-34.2013.8.26.0443 (044.32.0130.001639) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jean Matheus de
Camargo - Luan Santos Machado - Vistos. 1. Fls. 13/15: considerando ser permitido às microempresas e empresas de pequeno
porte o acesso no sistema desta Justiça Especializada, a expresso teor do Enunciado 135 do Fonaje, perfilhado por este Juízo,
e à vista do documento de fls. 6, por meio do qual se comprova que a empresa endossante está classificada como sendo de
pequeno porte, reconsidero a decisão de fls. 7 e determino o prosseguimento da ação. 2. MANDA a qualquer Oficial de Justiça
de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, e utilizando, se necessário, as prerrogativas do artigo 172, § 2º, do CPC,
e art. 659, § 3º do CPC. 1. CITE o(a,s) executado(a,s) acima qualificado, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida
no valor de R$ 4.770,97 (quatro mil, setecentos e setenta reais e noventa e sete centavos), isento(a,s) de custas e honorários
advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), onforme pedido inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste.
2. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. 3.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA
e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se
o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser
intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 600 e
601 CPC). 5. Se efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a) a que compareça à audiência de conciliação designada para o
dia 21 de AGOSTO de 2013, às 10:40horas, a realizar-se no edifício do Fórum e sala das audiências, sito à Praça Raul Gomes
de Abreu, n.73, em Piedade-SP, ADVERTINDO-O(A/S) de que, na oportunidade, poderá(ão) apresentar embargos, por meio de
advogado, nos termos do art. 53, § 1º da LJE. Intime-se. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI (OAB 183576/SP)
Processo 0002199-10.2012.8.26.0443 (443.01.2012.002199) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Daniel Dias de Moraes Filho - Nextel Telecomunicações Ltda - Vistos. Fls. 292/295: com vistas ao cumprimento
do disposto no artigo 475-J, “caput”, primeira parte, do CPC, o peticionário deverá apresentar cálculo discriminado, porquanto a
multa previsto no dispositivo legal em referência não incide sobre o montante relativo ao descumprimento da medida de urgência
concedida às fls. 38. Int. - ADV: CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI (OAB 202013/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO (OAB 169709/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO, GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0004075-97.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004075) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Alexandre de Lima - Juliano Arruda do Amaral e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, em termos de regular prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Piedade, 17 de junho de 2013. - ADV: JOSE
NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), FABIO ALEXANDRE TARDELLI (OAB 82023/SP), GISELLE PELLEGRINO
DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0004141-77.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004141) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Lucilene Andrade Guedes - Benedito Gabriel Vieira Epp (lojas Diana) - - Ge do Brasil Ltda - Vistos. Intime-se o(a)
requerida(o) para que efetue o pagamento no valor de R$ 3.119,11 (tres mil, cento e dezenove reais e onze centavos), no prazo
de quinze (15) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da condenação, a teor do art. 475-J, “caput”, do CPC.
Int - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA
Processo 0004623-64.2008.8.26.0443 (443.01.2008.004623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lucinéia
R L da Costa Me - Vivo Sa - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes
embargos à execução, a fim de que o cálculo da execução das multas diárias fique limitado ao valor de alçada dos juizados
especiais cíveis. Certifique-se nos autos principais, devendo a credora, oportunamente, apresentar novo cálculo, nos termos
desta sentença, para prosseguimento do feito. Deixo de condenar as partes nas custas. Em caso de recurso recolher: Valor do
preparo: Despesas devidas ao Estado - (Guia de Recolhimento GARE - 230-6) - R$ 759,72 (setecentos e cinquenta e nove reais
e setenta e dois centavos). Despesa com porte de remessa e retorno - (Guia de Recolhimento FEDTJ - 110-4 - R$29,50 (vinte e
nove reais e cinquenta centavos). - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), JOSE ANTONIO
MARCAL (OAB 79431/SP)
Processo 0004623-64.2008.8.26.0443 (443.01.2008.004623) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Lucinéia
R L da Costa Me - Vivo Sa - Vistos. 1) Fls. 49/51: a manifestação da embargada deverá ser feita pela via apropriada (recurso).
2) Intimem-se as partes do inteiro teor da sentença proferida nos autos. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO
(OAB 179209/SP), JOSE ANTONIO MARCAL (OAB 79431/SP)
Processo 0004900-41.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004900) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Antonio Rolim de Freitas Filho - Cybelar Comércio e Indústria Ltda - Transitada em julgado a r. sentença,
aguarde-se, por 90 (noventa) dias, para destruição dos autos, nos termos do Provimento n.1679/09, item 30.2 do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura. Int. Piedade, 17 de junho de 2013. - ADV: AMANDA VIEGAS DA SILVA PERES (OAB
316384/SP), GIOVANA PASQUOTTO (OAB 150837/SP), NIDELCI RODRIGUES (OAB 161224/SP)
Processo 0005180-46.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005180) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - Auto Peças e Mecânica Dezoito Ltda - Alfredo Bley Filho - Fls. 50: Primeiramente apresente o Exequente cálculo
atualizado do débito. Prazo: 5 dias. Int. - ADV: JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), GISELLE PELLEGRINO
DE CAMPOS (OAB 162920/SP)
Processo 0005276-27.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005276) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marco
Aurélio Ferreira - Dayane Camila Soares Rosa - Foi designado o dia 16 de OUTUBRO de 2013, às 10h55min., para a realização
da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/
exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei
n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de confesso, decreto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo