TJSP 09/08/2013 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
2080
autos em 20/06/2013) - ADV: LOURIVAL CELIO DE ANGELIS (OAB 32112/SP), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB
100882/SP)
Processo 0001772-85.2010.8.26.0474 (474.01.2010.001772) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fazenda Pública do Município de Potirendabasp - José Marcos Teixeira - (Autos com vista à exequente para se manifestar sobre
a certidão do Sr.Of.de Justiça de fls.65, onde este informou haver deixado de proceder a intimação do executado da penhora
efetuada nos autos, tendo em vista não tê-lo encontrado no endereço indicado pela exequente). - ADV: GIOVANA DE FATIMA
BARUFFI (OAB 229457/SP), ROGÉRIO ALESSANDRO CHAVES (OAB 301737/SP)
Processo 0001981-20.2011.8.26.0474 (474.01.2011.001981) - Execução de Título Extrajudicial - Cleonice Aparecida Botaro
de Souza - Guilherme Garcia Botaro - Vistos. 1- Defiro o pedido de substituição da penhora requerido pelo executado a fls.
39/40, do veículo (fls.34), por dinheiro (fls. 40). 2- Expeça-se mandado de levantamento da penhora realizada a fls. 34, bem
como ofície-se à CIRETRAN para levantamento do bloqueio realizado. Int. - ADV: RODRIGO EDUARDO JANJOPI (OAB 258835/
SP), SANDRA ARÃO DA SILVA (OAB 197947/SP)
Processo 0002014-73.2012.8.26.0474 (474.01.2012.002014) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - G. H. do N. - J. A. do N. - Vistos. O(A) requerente propôs esta ação contra o(a) requerido(a), pelos fatos e
fundamentos deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 16, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento
nos artigos 162, § 1º e artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e
determino seu arquivamento. Arbitro os honorários advocatícios ao(s) procurador(es) da(s) parte(s) em 60% do código 206, da
tabela de honorários do convênio PGE/OAB. Expeça(m)-se certidão(ões). Autorizo eventual desentranhamento de documentos
pela parte interessada. Publique-se; Registre-se;- Intimem- se e Comunique-se. - ADV: MAERCIO ANTONIO AMATO (OAB
13657/SP)
Processo 0002117-80.2012.8.26.0474 (474.01.2012.002117) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P. H.
de O. - J. V. do S. - Vistos. Defiro a produção de provas orais, literais e periciais (rol e documentos até cinco (5) dias antes da
audiência). O réu e a representante legal do(a) demandante deverão ser intimados pessoalmente para comparecer à audiência
de instrução e julgamento, quando serão tomados os seus depoimentos pessoais. Consigne-se no mandado as advertências
do artigo 343, parágrafos 1o e 2o, do C.P.C. Faculto às partes e ao Dr. Curador Geral a indicação de quesitos e assistentes
técnicos, num quinquídio. Transcorrido esse prazo, oficie-se ao IMESC solicitando exames hematológicos e a designação de
data e horário para a colheita de material. Com a resposta, intime-se pessoalmente a representante legal do(a) autor(a), este(a)
na pessoa daquela e o réu para que compareçam naquele Instituto munidos de documentos (certidão de nascimento do (a)
autor (a) e “R.G.s” da representante legal e do réu). Com a vinda do laudo, digam as partes. A audiência será designada
oportunamente. Intime-se. - ADV: LUÍS ERNESTO BAFFI CALIL FERNANDES (OAB 153498/SP), PATRICIA LUCIEN BERGAMO
CANATTO (OAB 114823/SP)
Processo 0002121-54.2011.8.26.0474 (474.01.2011.002121) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução G. da S. V. - V. L. V. - Vistos. Sobre a certidão de objeto e pé (fls.30), oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, digam as
partes. Int. - ADV: MARIANGELA ALVARES (OAB 216632/SP), KEYLA DIAS LUJAN RAMOS (OAB 245217/SP)
Processo 0002137-71.2012.8.26.0474 (474.01.2012.002137) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Luiz Antonio Perez - *Deverá o autor retirar a carta
precatória que se encontra já expedida em Cartório para posterior comprovação de sua distribuição no Juízo deprecado. - ADV:
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0002192-56.2011.8.26.0474 (474.01.2011.002192) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Norte Brasil
Transmissora de Energia Sa - Diego Cunha de Assunção Pinto - Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo
de acolhê-los já que inexiste nulidade , omissão ou contradição a ser sanada. As conseqüências da sentença estão previstas
em seu teor e na lei, não sendo exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não
modificam o teor da sentença que julgou procedente a ação de instituição de servidão. Com a simples leitura da sentença
percebe-se que a imissão de posse definitiva é independentemente do trânsito em julgado. Em momento algum na sentença
restou condicionado ou determinado a expedição da imissão de posse definitiva com trânsito em julgado da sentença. Desse
modo, não ocorreu omissão a ser sanada. Em suma, o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Além do que, é
bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo
suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um
todos os seus argumentos(RJTJESP 115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão em relação aos dispositivos
constitucionais e da legislação ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão
- Falta de obrigação de ater-se a todos os fundamentos indicados pelas partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil Rejeição. (Embargos de Declaração n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código
de Processo Civil - Conforme proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o
Juiz não está obrigado a responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a
decisão. (Embargos de Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto,
mantenho a sentença tal qual está lançada. - ADV: PAULO VINICIUS SILVA GORAIB (OAB 158029/SP), ABNER GOMYDE
NETO (OAB 264826/SP), FABIO ANDRE SPIER (OAB 300960/SP)
Processo 0002246-56.2010.8.26.0474 (474.01.2010.002246) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - a J.
P. - M. A. G. D. e outro - Vistos. 1-Diligencie a serventia na conferência e numeração dos autos conforme Provimento n° 35/92.
2-Nos termos do Provimento n° 03/94, anote-se na capa dos autos que o termo final da prescrição, com base na pena imposta,
ocorrerá aos 23/01/2017. 3-Arbitro os honorários advocatícios ao(à) DD. Defensor(a) nomeado(a) nos autos, em 70% do valor
referente ao Código 301, nos termos da Cláusula Quinta, § 2, item “a”, última parte, do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.
4-Subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção Criminal, do Estado de São Paulo, no prazo, com as cautelas de
praxe e as homenagens deste Juízo. 5-Int. e providencie-se. - ADV: KARIME FRAXE BOTOSI (OAB 216915/SP)
Processo 0025852-16.2001.8.26.0576 (576.01.2001.025852) - Ação Civil Pública - Ordenação da Cidade / Plano Diretor Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Valter Soares da Silva - - Maria Teresa Poncio da Silva - - Municipio de Nova Alianca
- Vistos. 1- Cumpra o v. Acórdão de fls. 816/820. 2- Abra-se vista ao Ministério Público, para requerer o que de direito. Int. - ADV:
RAUL BERETTA (OAB 54699/SP), DIONEZIO APRIGIO DOS SANTOS (OAB 70481/SP)
Processo 3000017-67.2013.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Citibank Sa Jeandro Renato Braga - *(Deverá o autor recolher em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do
processo (art.267, IV do CPC). R$*27,18) - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP), MARCELO TESHEINER
CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º