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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013 - Página 2123

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TJSP 09/08/2013 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1473

2123

importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, sala Descrição da Sala da Audiência, Vila Mirim.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CHYARA FLORES
BERTI (OAB 212913/SP)
Processo 4000907-77.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - P. C. C. - N. J. A. T. F. e
outros - Decisão-Mandado - Rito Ordinário - Tutela Antecipada - Cível - ADV: DOUGLAS CANDIDO DA SILVA (OAB 228570/
SP)
Processo 4000940-67.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C. C. de O. S. - M. V. da S.
S. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária, anote-se. INDEFIRO a antecipação da tutela, à mingua de elementos nos autos
que demonstrem efetiva alteração nas condições financeiras do autor. No mais, designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 19 de setembro de 2013, às 10 horas e 15 minutos. Cite-se e intime-se o(a)s requerido(a)(s), na pessoa
de sua representante legal, se o caso, e intime-se o(a)(s) requerente(s), através de sua patrona pela imprensa oficial, para
comparecimento à audiência, acompanhados, de seus advogados e de suas testemunhas(no máximo três), independente de
prévio depósito de rol, implicando a ausência do requerente em extinção e arquivamento do processo, e a da requerida em
confissão e revelia (artigos 285 e 319 do C.P.C.). Na audiência, se não houver acordo, poderá o(a) requerido(a) caso queira,
apresentar contestação, desde que o faça por intermédio de advogado(a), passando-se, em seguida, à oitiva da(s) testemunha(s)
e à prolação da sentença. Concedo ao Senhor Oficial de Justiça encarregado da diligência, os benefícios do artigo 172, § 2º do
C.P.C. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JANICE MORAIS CORDELLA (OAB 248870/SP)
Processo 4000996-03.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. V. M. da S. - S. J. da S. - Defiro
a gratuidade. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 30% dos vencimentos líquidos,
devidos a partir da citação. Indefiro a expedição de ofício para abertura de conta, a autora poderá se dirigir a C.E.F ou a uma
lotérica e abrir uma conta poupança, mesmo estando com restrição. Com o número da conta informado, oficie-se para desconto
(endereço fls. 02). Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 19/09/2013 às 10:15h. Cite-se e
intime-se o réu. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência,
se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em
arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. Oficie-se à empregadora para desconto em
folha de pagamento, se o caso. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas,
9101, sala Sala de Audiências - 1ª Vara da Família, Vila Mirim. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: KARINA BIANCA PAIVA ISIDIO DOS SANTOS (OAB 226595/SP)
Processo 4001001-25.2013.8.26.0477 - Interdição - Tutela e Curatela - M. A. C. da S. - T. C. - Decisão-Mandado - Citação
e Intimação - Interdição - Família - ADV: ADRIANA JARDIM DA SILVA TAUYL (OAB 213597/SP), RAFAEL DE MORAES MATOS
(OAB 304335/SP)
Processo 4001025-53.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. P. S. - K. P. S. - Vistos.
Inicialmente, defiro a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, fixo os alimentos provisórios, a mingua de outros
elementos, salvo a certeza do inadimplemento contumaz do principal obrigado, o pai, fixo os alimentos em (meio) salário mínimo,
que são devidos a partir da citação, devendo ser depositados todo dia dez (10), na conta a ser informada ao juízo no prazo de
dez dias. Depreque-se a citação da requerida, para os termos da presente ação, intimando-o sobre o teor da presente decisão,
advertindo-o de que o prazo de quinze (15) dias para apresentar defesa sobre essa, caso queira, terá como termo inicial o da
juntada, aos autos, da prova de recebimento (artigos 285 e 319, do CPC.). Concedo, ao Senhor Oficial de Justiça, encarregado
da diligência, as prerrogativas do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: MARCIA RECHE BISCAIN (OAB 126899/SP)
Processo 4001035-97.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E. de L. A. - M. de S. A. - Ante os
elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor meio salário mínimo (1/2), devidos a partir da citação.
Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 19/09/2013 às 10:45h. Cite-se e intime-se o réu. Intimese a autora, pessoalmente. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor
importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo
realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101, sala Sala de Audiências - 1ª Vara da Família, Vila
Mirim. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANA
APARECIDA REZENDE (OAB 291632/SP)
Processo 4001090-48.2013.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C. M. de J. B. e outros - M. dos S.
O. - Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 30% dos rendimentos líquidos, devidos
a partir da citação. A autora deverá informar nos autos número de conta corrente ou poupança para depósitos. Nos autos,
oficie-se a empregadora para os descontos. Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento, designo o dia 19/09/2013
às 10:45h. Cite-se e intime-se o réu. Intimem-se os autores através do patrono. As partes devem se apresentar à audiência
acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado,
em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101,
sala Sala de Audiências - 1ª Vara da Família, Vila Mirim. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. - ADV: HELON RODRIGUES DE MELO FILHO (OAB 54774/SP)
Processo 4001121-68.2013.8.26.0477 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I. M. M. - A. A. de O. - DecisãoMandado - Rito Ordinário - Tutela Antecipada - Cível - ADV: DANIELLE JAMBA WAKAI JORGE (OAB 251547/SP)
Processo 4001189-18.2013.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. C. R. - G. L. S. de A. - Vistos. Inicialmente, defiro
a Gratuidade Judiciária. Anote-se. Em prosseguimento, acolho o parecer ministerial lançado a fls. 15, fixando os alimentos
provisórios , em favor dos menores, filhos do casal, em 30% dos vencimentos líquidos do requerido, devidos a partir da citação.
Oficie-se para descontos, atentando para os dados de fls.03, parte final. No mais, designo audiência de conciliação para o dia
26 de setembro de 2013, às 11 horas e 15 minutos. Cite-se o requerido, para os termos da presente ação, advertindo-o de que
o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar defesa sobre essa, caso queira, terá como termo inicial o da juntada, aos autos,
da prova de recebimento (artigos 285 e 319, do CPC.), bem como, intimem-se a autora e o requerido sobre o teor da presente
decisão e para o comparecimento à audiência acima designada. Intime-se a autora, pessoalmente. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: VANESSA APARECIDA SENA PEDROSO (OAB 294840/SP)
Processo 4001279-26.2013.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Guarda - A. A. D. - E. do N. L. - Defiro a gratuidade,
anotando-se. Indefiro, por ora, a tutela antecipada, tendo em vista que o autor não juntou qualquer documento que comprasse
o alegado. Designo o dia 26 de setembro de 2013, às 10 horas e 45 minutos, para audiência de conciliação. Cite(m)-se e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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