TJSP 09/08/2013 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
2204
inicial, cuja cópia segue anexa e faz parte integrante deste. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima
assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 652-A, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e
acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A do Código de Processo Civil). O não pagamento de quaisquer das
prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início
dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação
à oposição de embargos (art. 745-A, § 2º do Código de Processo Civil). 3. Não efetuado o pagamento, nem o parcelamento,
munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma
oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s) deve(m) ser
intimado(a,s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada omissão (arts. 600
e 601 do Código de Processo Civil). 4. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do
mandado de citação (artigo 738 do Código de Processo Civil). Int. ; Fls. 19, certidão do oficial de justiça...”deixei de citar Edson
de Matos Pessoa e Renata Cristiane Salvadeo Matiolli Pessoa, tendo em vista estar o imóvel vazio”. manifeste-se o autor. ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), LETÍCIA YOSHIO SUGUI (OAB 161609/SP)
Processo 0018738-51.2000.8.26.0482 (482.01.2000.018738) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Otaviano Cordeiro de Andrade - Cássia Maria Rabelo da Mota - Vistos. A executada, ora, suscitante da impenhorabilidade,
deverá apresentar documentos ou completar os de fls. 424/426, que permitam visualizar o local onde se encontra erigida a
construção prédio residencial nos lotes de fls. 425. Sem prejuízo, concedo ao credor a oportunidade de igualmente apresentar
dados que permitam melhor compreensão da situação fática do imóvel e dos lotes. Prazo dez dias. Intimem-se. - ADV: MILTON
FABIO PERDOMO DOS REIS (OAB 117802/SP), RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (OAB 161508/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO
(OAB 129631/SP)
Processo 0019325-19.2013.8.26.0482 (048.22.0130.019325) - Carta Precatória Cível (nº 001926-2/2011 - 1ª. Vara Judicial)
- Claudionor Narciso Matias - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Para ouvir a testemunha identificada a fls. 02,
designo audiência para o dia 19 de agosto de 2013, às 15:30 horas. 2. Expeça-se o necessário. 3. Comunique-se ao Egrégio
Juízo deprecante. Int. - ADV: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), RICARDO ALEXANDRE MENDES (OAB
232710/SP)
Processo 0020438-42.2012.8.26.0482 (482.01.2012.020438) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Araújo e Figueira
Comercial Ltda - Hmsl Serviços Hospitalares Sa - Fls. 47/48: ciência ao exequente acerca do bloqueio on line frustrado. - ADV:
VALDETE NASCIMENTO VIEIRA (OAB 11928/MS)
Processo 0020610-81.2012.8.26.0482 (482.01.2012.020610) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Genilda Faria dos
Santos - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Fls. 78, certidão da serventia...”em 02/05/2013, transitou em julgado a r. sentença
de fls. 71/76”. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 0020629-29.2008.8.26.0482 (482.01.2008.020629) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Agrícola M K
Ltda - Wilson Roberto Bongiovani - Fls. 158: ciência às partes acerca do ofício de fls. 158 (comarca de Colorado PR). - ADV:
LUCIO RICARDO FERRARI RUIZ (OAB 39760/PR), EDIVAL MORADOR (OAB 24327/PR)
Processo 0020853-59.2011.8.26.0482 (482.01.2011.020853) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Aparecida Celia Norbiato Fedato Me e outro - Vistos. Defiro o pedido de fl. 95 . Dê-se carga dos autos à i.
patrona do credor, por dez (10) dias, devendo eventual manifestação ser feita através de petição. Int. - ADV: NILSON GRIGOLI
JUNIOR (OAB 130136/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0021296-15.2008.8.26.0482 (482.01.2008.021296) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Maria Aparecida Saturnino e outro - 1. Defiro o pedido de fl.233 2. Ante o recolhimento da taxa devida, tome
o Coordenador da Serventia, as providências para bloqueio ?on line? de valor suficiente para pagamento do débito indicado à
fl.234 (R$22.181,86), nos termos do comunicado nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
observando-se que com relação aos executados ainda não citados, eventual bloqueio deverá ser convertido em ARRESTO. 3.
Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do executado, por falta de ativos financeiros,
cientifique o credor e aguarde-se manifestação por cinco (05) dias. 4. Ocorrendo à hipótese prevista no disposto no § 2º do
artigo 659 do CPC., elabore a minuta de desbloqueio. Int.; Fls. 237/241: ciência ao exequente acerca do bloqueio on line
frustrado. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0021737-88.2011.8.26.0482 (482.01.2011.021737) - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Parcial Juraci Rosa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1.HOMOLOGO o laudo de fls. 239/255 em seus aspectos
formais. 2.Sem prejuízo, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas. 3. Concedo às partes o prazo
de dez (10) dias para alegações finais em memoriais, ficando autorizado a divisão desse prazo, metade para cada parte, para
viabilizar a retirada dos autos do cartório, iniciando-se pelo i. patrono do autor. Int. - ADV: DANILO TROMBETTA NEVES (OAB
220628/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP), FABIANA YAMASHITA INOUE (OAB 241757/SP)
Processo 0021928-02.2012.8.26.0482 (482.01.2012.021928) - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Instituição Paulista
Adventista de Educação e Assistência Social - Eraldo Gomes dos Santos - Defiro o pedido de fls. 91. Tome o Diretor de Serviço
as providências para bloqueio ?on line? de valor suficiente para pagamento do débito (R$5.732,16), nos termos do comunicado
nº 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Restando frustrada a tentativa de bloqueio on line
de valores em contas bancárias do executado, por falta de ativos financeiros, cientifique o credor e aguarde-se manifestação
por cinco (05) dias. Ocorrendo a hipótese prevista no disposto no § 2º do artigo 659 do CPC, elabore a minuta de desbloqueio
e em seguida intime-se o exeqüente para que, no mesmo prazo, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Int. Fls.
96/99: ciência ao autor acerca do bloqueio on line frustrado. - ADV: REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MARCO
ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP), JOCYMAR BAYARDO VALENTE (OAB 79503/SP), ADELIANA
SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP), WILSON ROBERTO CREMONESE (OAB 77671/SP)
Processo 0022358-22.2010.8.26.0482 (482.01.2010.022358) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Lucirene Jose de
Brito e outros - Companhia Excelsior de Seguros - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - Vistos. Cuidase de ação de responsabilidade obrigacional securitária, promovida por mutuários contra a empresa CDHU - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano e lide secundária envolvendo a Companhia Excelsior de Seguros, em que houve
intervenção de terceiro interessado CAIXA ECONOMICA FEDERAL, alegando deter interesse parcial, referente ao contrato de
dois autores (Cícero Isidoro e Osvaldo Caldeira) no feito e postulando o reconhecimento de litisconsórcio com a requerida,
interesse da União e deslocamento da competência para Justiça Federal. Com este breve relatório, passo a DECIDIR. Na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º