TJSP 09/08/2013 - Pág. 381 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1473
381
Nº 0138721-78.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Madrid Investimentos Imobiliarios SPE
Ltda - Agravado: Planet Comercio de Pedra e Areia Ltda - Vistos. 1. Com a ressalva de que se cuida de situação especial, e
em face da relevância da argumentação, concedo o efeito ativo pleiteado, até decisão da Douta Turma Julgadora, ficando, por
ora, suspensa a execução. 2. Oficie-se ao r. Juízo agravado, noticiando o efeito concedido, dispensadas as informações. 3. À
contrariedade. 4. O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste E. Tribunal, publicada
no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs:
Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Ana Paula Batista Poli (OAB: 155063/SP) - Danilo Roberto da Silva (OAB:
238438/SP) - Eliseu Coutinho da Costa (OAB: 271645/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0138845-61.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ruy
Pedroso - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando
que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e
difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comuniquese ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos.
Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada
no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Joao Carlos
de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Edilson José Mazon (OAB: 161112/SP) - Jose Jair de Oliveira Junior (OAB: 279306/SP) Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0139976-71.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Alto - Agravante: Adelia Abdullatif Salvador - Agravante: Ana
Montedor Rizati - Agravante: Aparecida Rissi de Siqueira - Agravante: Dolorice Rissi Lopes - Agravante: Durval Rissi - Agravante:
Everton Affonso de Andre - Agravante: João Edson Badino - Agravante: João Padilha de Siqueira - Agravante: Jose Hernandes
Marques - Agravante: Jose Jeronimo da Silva - Agravante: Jose Rubens Martinelli - Agravante: Leonir Antonia Rissi - Agravante:
Maria Jose Tedeschi Marques - Agravante: Sandra Salvador Martins - Agravante: Thereza Bolognezzi de Simoni - Agravante:
Wagner Salvador - Agravado: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Vistos. Defiro o efeito
suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que os agravantes podem
ser onerados indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que
não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado
a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda,
que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em
25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Danilo Rodrigues
de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael
Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo
(OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP)
- Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues
de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael
Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo
(OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP)
- Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues
de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB:
254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael
Rodrigues de Camargo (OAB: 253728/SP) - Danilo Rodrigues de Camargo (OAB: 254510/SP) - Raphael Rodrigues de Camargo
(OAB: 253728/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Renato Olimpio Sette de Azevedo (OAB: 180737/SP) - Páteo
do Colégio - Salas 215/217
Nº 0140570-85.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Monte Aprazível - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora
de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Rafaello Padovesi Bechelle - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes
os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente,
neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade
de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as
informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será
julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011
e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB:
23134/SP) - Andre Luis de Faria Santos (OAB: 188285/SP) - Luiz Pedro Mantovani (OAB: 228695/SP) - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Nº 0141608-35.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Silvia Danielly Moreira de Abreu - Agravado:
Banco Santander Brasil S/A - Vistos. 1. Concedo efeito suspensivo apenas para impedir a deserção do recurso de apelação
por falta de recolhimento do preparo, até, pelo menos, a decisão do presente agravo. 2. Oficie-se ao r. Juízo agravado acerca
do efeito concedido, dispensadas as informações. 3. À contrariedade. 4. O recurso será julgado nos termos da Resolução
549/2011, do Órgão Especial deste E. Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de
2011. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Silvia Danielly Moreira de Abreu (OAB: 244848/SP) (Causa própria) - Cintia
Aparecida Dal Rovere (OAB: 209856/SP) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0141619-64.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Leila Aparecida Boter Gonçalves - Agravado:
Telecomunicações de São Paulo S/A Telesp Telefonica - Vistos. 1. Concedo o efeito suspensivo apenas para impedir eventual
extinção do processo pela falta de recolhimento das custas, até, pelo menos, a decisão do presente recurso. 2. Oficie-se ao r.
Juízo agravado, noticiando o efeito concedido, dispensadas as informações. 3. À mesa. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho
- Advs: Ronaldo Leitao de Oliveira (OAB: 113473/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0142443-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Banco do Brasil S/A ( Sucessor
Por Incorporação do Banco Nossa Caixa S/A ) - Agravado: Amelia Nunes Hara - Agravado: Dirce Domingues Silva Esteves
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º