TJSP 12/08/2013 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
11
alienação judicial eletrônica dos bens penhorados nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real,
através do site acima mencionado. 4. Nos termos do Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplinou o Leilão Eletrônico previsto
no art. 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o próximo dia 16 de setembro de 2.013, às 13:00 horas, para o início do
1º pregão, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, pelo prazo de três (3) dias consecutivos. 5. Não havendo
lanço igual ou superior ao valor da avaliação nos 3 dias subsequentes ao início do 1º pregão, seguir-se-á, sem interrupção, o 2º
Pregão, que se encerrará no dia 30 de setembro de 2.013 às 13:00 horas. No 2º pregão não serão admitidos lanços inferiores
a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo
real das ofertas. 6. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do preço da arrematação,
em conta judicial no Banco do Brasil S/A., à disposição deste Juízo. 7. Os interessados em oferecer lanços deverão cadastrarse previamente no portal do gestor para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas
pelo provimento. 8. O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se
não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo (artigo 687, §
5º, do CPC). 9. Expeça-se edital, cuja publicação fica dispensada pelo exequente, uma vez que será realizado através da rede
mundial de computadores, observando-se o art. 689-A do C.P.C. 10. Fixo, desde já, a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por
cento) do valor do lanço vencedor, a ser paga à vista pelo arrematante, diretamente ao leiloeiro, que fornecerá recibo no ato,
não se incluindo no valor do lanço. 11. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos a desmontagem,
remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam
sobre o(s) bem(ns), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, § único, do CTN. 12. Valendo
este despacho como ofício, autorizo os leiloeiros nomeados, que poderão indicar funcionários da hastapúblicasp ? Gestor
Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar
o bem penhorado, cabendo aos leiloeiros facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além
de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias dos bens para inseri-los no portal do Gestor, a fim de que os
licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. 13. Dêse ciência aos leiloeiros de que deverão disponibilizar a este Juízo acesso imediato da alienação, a fim de comunicar decisões
proferidas durante sua realização ou suspendê-la, bem como de que deverá obedecer rigorosamente a todos os preceitos do
Provimento nº CSM 1625/2009. Expeça-se o necessário. Int. - ADV JOSE FERNANDO CECCHI OAB/SP 44576 - ADV CLAUDIO
ALCALA MOREIRA OAB/SP 169645
0007913-29.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007913-5/000000-000) Nº Ordem: 000441/2008 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestarem-se, em 05 dias, sobre o laudo pericial complementar juntado aos autos. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO
OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
0009649-82.2008.8.26.0236 (236.01.2008.009649-0/000000-000) Nº Ordem: 000003/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - SANDRA GOMES DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.
Oficie-se ao Município de Tabatinga-SP a fim de informar a este juízo, com urgência, se há médico com especialidade na área
vascular ou cardiologia a fim de realizar a perícia na autora. Int. - ADV ANDREA ALESSANDRA DA SILVA CAMARGO OAB/SP
212887 - ADV JAMIL NAKAD JUNIOR OAB/SP 240963
0000843-24.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000843-1/000000-000) Nº Ordem: 000190/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - REPOSUL - REFRIGERAÇÃO POLO SUL IND. E COM. LTDA X SUPERHOLDING GIMENES S/A - Manifeste-se
o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 131 (deixou de proceder a penhora, pois foi informado pela Sra.
Juliana que a empresa já havia providenciado, à época, o acertamento do débito, interpondo embargos à execução e, além
disso, os endereços informados são somente escritórios da empresa, não possuindo no local bens suficientes à garantia do
débito). - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
0008645-68.2012.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.2009.006693-5/000001-000) Nº Ordem: 001586/2009 - (apensado ao
processo 0006693-59.2009.8.26.0236 - nº ordem 1586/2009) - Embargos de Terceiro - Cumprimento de sentença - ROSEMEIRY
APARECIDA BARELA X CIA ITAULEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL - Exequente retirar carta de intimação. - ADV
TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO FERR OAB/SP 171759 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653
0009860-16.2011.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.2009.011122-3/000001-000) Nº Ordem: 001968/2009 - (apensado ao
processo 0011122-69.2009.8.26.0236 - nº ordem 1968/2009) - Embargos à Execução - Cumprimento de sentença - CIMOAGRO
- COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA LTDA X ARCHIMEDES AUTO PEÇAS LTDA - Manifeste-se o exequente
sobre o Auto de Penhora e Depósito de fls. 168 (procedeu a penhora de sessenta por cento do dinheiro existente no caixa do
estabelecimento comercial da empresa executada R$ 50,00, recaindo a penhora em R$ 30,00). Fique intimado o executado
da penhora ?on line? realizada, no valor de R$ 6,22. - ADV JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO OAB/SP 263061 - ADV
EDISON SUPINO OAB/SP 72669
0012185-32.2009.8.26.0236 (236.01.2009.012185-7/000000-000) Nº Ordem: 002061/2009 - Procedimento Ordinário Duplicata - CASA DE CARNES ABREU & MOURA LTDA ME X MMT DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls.
233: manifeste-se o autor sobre a devolução da carta de citação de MM Distribuidora de Alimentos Ltda (mudou-se). - ADV
JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP 124661 - ADV ELADIO SILVA OAB/SP 25048 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/
SP 150525 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV JOVINA APARECIDA FERREIRA OAB/SP
124661
0006480-19.2010.8.26.0236 Incidente-1 Nº Ordem: 001558/2010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Cumprimento
de sentença - ADVOCACIA JOSÉ MARTINS X DIEGO DADERIO - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 62 (deixou de intimar o executado, pois foi informado pela Sra. Dirce, que ali não reside tal pessoa). - ADV JOSE
MARTINS OAB/SP 84314
0001362-28.2011.8.26.0236 (236.01.2011.001362-5/000000-000) Nº Ordem: 000305/2011 - Monitória - Cheque - HOSPITAL
IBITINGA LTDA X DOUGLAS EDUARDO FAIS - Fls. 68: ciência ao autor sobre o ofício da Receita Federal, informando que o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º