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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013 - Página 1639

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TJSP 12/08/2013 - Pág. 1639 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1474

1639

Companhia Nacional de Seguros - Silvio Cesar Pinto Gutierrez - Vistos. a-) Determino ao órgão de trânsito abaixo mencionado
as providências necessárias no sentido de se proceder ao BLOQUEIO da transferência do(s) veículo(s) assim descrito(s): (1-)
Placas DBJ-9500, ano frabricação/modelo 1999/2000, chassi 1C3ES6C0YD593424, CHRYSLER/NEON LE, cor branca; (2-)
Placas DVO-5894, ano fabricação/modelo 2008/2008, chassi 9A9F032188MDB1045, marca/modelo ASSUMPÇÃO ZPF 0A, cor
preta; (3-) Placas EHF-7205, ano fabricação/modelo 2008/2009, chassi LFUE4NLM09000087, marca/modelo LIFERNG MVR
FU 240 2, cor preta;, até ulterior deliberação deste Juízo. (xx) Autorizo o licenciamento do(s) veículo(s). ( ) Não autorizo o
licenciamento do(s) veículo(s). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. b-) Expeça-se mandado de
penhora e avaliação dos veículos acima. c-) Intime-se. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0020912-22.2011.8.26.0361 (361.01.2011.020912) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - Silvio Cesar Pinto Gutierrez - Fls. 78: O autor deverá retirar o ofício expedido ao CIRETRAN,
comprovando sua remessa nos autos. - ADV: ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP)
Processo 0022005-20.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022005) - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Adimax Industria e
Comercio de Alimentos Ltda - Mercado João de Barro de Mogi Ltda - Fls. 71: Defiro. Desentranhe-se o mandado e adite-se
conforme pleiteado. Libere-se o valor de duas diligências para o Oficial de Justiça que margeou às fls. 68, a sua diligência.
Intime-se. - ADV: RODRIGO LEONARDO ARAIUM (OAB 179098/SP)
Processo 0022626-17.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022626) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia da Costa Lino
Eboli - Erika Eboli Lohnhoff e outro - Fls. 205/206: Defiro. Expeça-se edital com prazo de 20 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA DA
COSTA LINO EBOLI (OAB 285508/SP)
Processo 0022626-17.2011.8.26.0361 (361.01.2011.022626) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Patricia da Costa
Lino Eboli - Erika Eboli Lohnhoff e outro - Ciência de que foi expedido edital - ADV: DÉBORA CRISTINA ALONSO CASSI (OAB
174518/SP), IVAN CATALDO EBOLI (OAB 67387/SP), PATRICIA DA COSTA LINO EBOLI (OAB 285508/SP)
Processo 0022730-72.2012.8.26.0361 (361.01.2012.022730) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - L. V. B. - J. I. B. - A autora deverá retirar a guia de levantamento. - ADV: FRANCISCO ROMANO (OAB 162746/
SP)
Processo 0023678-82.2010.8.26.0361 (361.01.2010.023678) - Monitória - Obrigações - Itapeva II Multicarteira Fundo de
Investimento Em Direitos Creditório Não-padronizados - Fábio Dimitroff Epp - - Fabio Dimitroff - O autor deverá efetuar o
depósito do valor referente as despesas do Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento do mandado a ser aditado, com relação
ao endereço informado às fls. 169, devendo atentar para os termos do COMUNICADO Nº 240/2012, de 23/02/2012, expedido
pela CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE S.PAULO e publicado no DJE de 23/02/2012, quanto ao valor
das custas de diligências correspondendo, respectivamente, para a Capital-SP e Interior-SP, a R$ 16,95 (dezesseis reais e
noventa e cinco centavos) e R$ 13,59 (treze reais e cinqüenta e nove centavos), a partir de 24 de fevereiro de 2012. Por via de
conseqüência, o valor a ser cobrado a cada faixa adicional de 10 (dez) quilômetros, ou excedente, passa a corresponder a R$
6,75 (seis reais e setenta e cinco centavos). - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0024332-35.2011.8.26.0361 (361.01.2011.024332) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander (brasil) S/A - Marcelo Augusto Oliveira de Melo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo
a que chegaram as partes (fls. 127/133) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos
termos do artigo 269, III, do C.P.C. Informe o autor, em cinco dias, se houve o cumprimento integral do acordo ora homologado.
No silêncio, tornem conclusos para extinção (art. 794, inc. I, do CPC). Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de
recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato. Custas como de direito. P.R.I. - ADV: REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO (OAB 147738/SP)
Processo 0024534-80.2009.8.26.0361 (361.01.2009.024534) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Beatriz da Silva Souza - José Almir Vieira Souza - Vistos. Diante da petição de fls. 116, em que a patrona do
executado informa que este nada tem a opor ao pedido de fls. 107, defiro a adjudicação do veículo penhorado mais bem descrito
no Extrato da Prodesp de fls. 119, pelo valor de R$2.000,00 (dois mil reais). Lavre-se o Auto de Adjudicação em cartório,
no prazo de dez dias. Ciência ao Ministério Público. No mais, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento
da execução, com relação ao débito remanescente. Posteriormente, decorrido o prazo para embargos, expeça-se Carta de
Adjudicação ou Alvará Judicial para transferência da propriedade do veículo. Intime-se. - ADV: TEREZA CRISTINA GONCALVES
CARDOSO (OAB 101936/SP), MAGDA DE LOURDES MORAES (OAB 191151/SP)
Processo 0025964-33.2010.8.26.0361 (361.01.2010.025964) - Arrolamento de Bens - P. R. da S. - A. R. da S. - Fls. 53:
Prazo de 30 dias, a pedido do inventariante, para providências junto ao Fisco. - ADV: VICENTE MARCIANO DA SILVA
Processo 0026273-88.2009.8.26.0361 (361.01.2009.026273) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - B. de
P. da S. - D. E. M. - - K. J. da C. M. - Fls. 79: Ciência às partes. (Coleta, para futura perícia, agendada para o dia 05/09/2013,
às 07:30 horas, no IMESC-SP: Rua Barra Funda nº 824 - Barra Funda, São Paulo - SP) - ADV: FRANCISCO BORSOIS (OAB
25737/SP), FERNANDO ROBERTO FARIA (OAB 61882/SP)
Processo 0027112-79.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027112) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gilda
Marcondes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1- Oficie-se à autarquia ré para que proceda de imediato à
implementação do benefício, conforme justificado na sentença de fls. 132/134. 2- Fls. 180: Ante o documento de fls. 181, defiro
o prazo de quinze dias para que a autora apresente contrarrazões ao recurso adesivo. 3- Decorrido o prazo supra, cumpra-se
item 3 de fls. 165, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. 4- Cumpra-se com urgência. 5- Intime(m)-se. - ADV:
PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP), DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP), OSVALDO TADASHI
MATSUYAMA (OAB 260533/SP)
Processo 0027999-63.2010.8.26.0361 (361.01.2010.027999) - Execução de Título Extrajudicial - Servgas Distribuidora
de Gas S/A - Romero & Cia Comandita Por Ações S/A - Vistos. Defiro o pedido de suspensão da execução em razão da
notícia acerca da ação de Recuperação Judicial. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: BENEDITO AURELIANO DA SILVA (OAB 130072/SP), SIRLEIA DE OLIVEIRA
ANDRADE (OAB 248795/SP), DIMITRIOS TOLEDO LAZAROU (OAB 262356/SP)
Processo 1000932-48.2006.8.26.0361/02 (361.01.2006.017839/2) - Impugnação de Assistência Judiciária - Segundo
Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Mogi das Cruzes - Estado de São Paulo - Pietro Evangelista Filho - Vistos. 1Fls. 111: Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso especial. 2- Intime(m)-se. - ADV: JOAO DAVID CHRISTIN DE GOUVEIA
(OAB 26578/SP), RAUL ALBERTO D’OLIVAL NETO (OAB 118001/SP), CLAUDIA PRETURLAN RIBEIRO (OAB 150115/SP),
NILTON VIEIRA CARDOSO (OAB 199071/SP)

5ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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