TJSP 12/08/2013 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
1824
OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV PAULO AFONSO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 59021 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS
OAB/SP 269285
0000733-89.2001.8.26.0370 (370.01.2001.000733-7/000000-000) Nº Ordem: 000656/2001 - Procedimento Ordinário IDALINA ROSA DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 229/233 - Sentença nº 1611/2013
registrada em 18/07/2013 no livro nº 279 às Fls. 62/66: Diante do todo exposto, DETERMINO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO,
na forma do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. - ADV ADRIANO OSORIO
PALIN OAB/SP 148195 - ADV ANTONIO CARLOS DA MATTA NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 126179 - ADV PAULO AFONSO
JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 59021
0002808-67.2002.8.26.0370 (370.01.2002.002808-3/000000-000) Nº Ordem: 000183/2002 - Procedimento Ordinário
- VALDEMAR DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S - Fls. 93/96 - Sentença nº 1619/2013
registrada em 18/07/2013 no livro nº 279 às Fls. 121/124: Diante do todo exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTES os
pedidos formulados nos embargos de devedor; para determinar o prosseguimento da execução pelo valor apurado nas planilhas
do perito (folhas 32 a 35), expurgados os valores excedentes; havendo, resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Por haver decaído de parte mínima do pedido responderá o embargado, pelo pagamento das custas
e despesas processuais atualizadas desde o desembolso e pelos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa
atualizado desde a distribuição desta ação; conforme artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil; ressalvo que a embargada,
embora beneficiária da assistência judiciária gratuita, tem crédito considerável a receber, demonstrando possibilidade financeira
superveniente; Deverá, portanto, arcar com as verbas de sucumbência, que serão descontadas diretamente do precatório,
consoante inteligência do artigo 12 da Lei n.º 1060/50. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. - ADV JOSE LUIZ PEREIRA
JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS OAB/SP 269285
0000918-93.2002.8.26.0370 (370.01.2002.000918-0/000000-000) Nº Ordem: 000879/2002 - Procedimento Ordinário Divisão e Demarcação - ESTÉFANO JOSÉ SACCHETIM CERVO X ELIZANDRA DA COSTA GARCIA - Fls. 333 - Vistos. 1)
Indefiro o pedido de fraude à execução, posto que quando ocorreram as transações (15.07.2003 e 12.11.2003) não existiam
demanda contra a executado o quê, só ocorreu, conforme afirmado pelo próprio exequente em 13.03.2012 quando foi proposta
a execução de título judicial na forma do artigo 475J do Código de Processo Civil. 2) Intimem-se os depositários de fls. 323 para
que informem os motivos que ensejaram o descumprimento da ordem judicial de depósito dos alugueres. Prazo: 5 dias. Int. ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV MILTON MAROCELLI OAB/SP 35279
0002174-71.2002.8.26.0370 (370.01.2002.002174-6/000000-000) Nº Ordem: 001446/2002 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - GILBERTO FERREIRA DE SOUZA X TIAGO DONIZETE BARBOSA - Fls. 169 - (fica os presentes autos sobrestados
pelo prazo de 30 dias conforme requerido pelo exequente) - ADV JORGE CRISTIANO FERRAREZI OAB/SP 186743 - ADV
RICARDO APARECIDO CACCIA OAB/SP 210335 - ADV MAGNEI DONIZETE DOS SANTOS OAB/SP 235326
0001209-59.2003.8.26.0370 (370.01.2003.001209-1/000000-000) Nº Ordem: 001110/2003 - Monitória - Cheque ABATEDOURO DE AVES CALIFORNIA LTDA X JOSE ALCIDES SIMAO - Fls. 148 - Regularmente intimada através de seus
advogados a exequente deixou de promoveu o prosseguimento do feito. Assim, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV ANTONIO
MARIO ZANCANER PAOLI OAB/SP 110734 - ADV IVO SALVADOR PEROSSI OAB/SP 218268
0001873-90.2003.8.26.0370 (370.01.2003.001873-8/000000-000) Nº Ordem: 001510/2003 - Ação Civil Pública - Improbidade
Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO X JACKSON PLAZA E OUTROS - Fls. 1339/1370 Sentença nº 1365/2013 registrada em 19/06/2013 no livro nº 276 às Fls. 263/294: Diante do todo exposto e fundamentado,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial da ação civil pública e decreto a extinção do processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Ministério Público
em custas e honorários advocatícios, vide nesse sentido REsp 28.715-0/SP, 1ª T., rel Min. Milton Luiz Pereira, j. 31.08.94, DJU
19.09.94, p. 24.652. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. Valor do preparo- R$. 5.850,33, guia gare, cód. 230-6, valor do porte
de remessa/retorno-R$. 29,50, por volume- guia FETJ, cód. 110-4-05 VOLUMES - ADV ANGELO APARECIDO BIAZI OAB/SP
95422 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV ALFREDO BAIOCHI NETTO OAB/SP 121151 ADV VERA LUCIA CABRAL OAB/SP 119832 - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754 - ADV MILTON MAROCELLI
OAB/SP 35279 - ADV ADRIANO OSORIO PALIN OAB/SP 148195 - ADV JANAINA LIMA FERREIRA OAB/SP 144140 - ADV
ADIRSON CAMARA OAB/SP 201763 - ADV MICHAEL ARADO OAB/SP 299691
0003069-17.2011.8.26.0370 Incidente-1 (370.01.2004.000541-2/000001-000) Nº Ordem: 000778/2004 - (apensado ao
processo 0000541-54.2004.8.26.0370 - nº ordem 778/2004) - Procedimento Ordinário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I N S S X ANA MARIA CARASSATO DE OLIVEIRA - Fls. 53/56 - Sentença nº 1622/2013
registrada em 18/07/2013 no livro nº 279 às Fls. 140/143: Diante do todo exposto, JULGO EM PARTE PROCEDENTES os
pedidos formulados nos embargos de devedor; para determinar o prosseguimento da execução pelo valor apurado nas planilhas
do perito (folhas 33 a 36), expurgados os valores excedentes; havendo, resolução do mérito, na forma do artigo 269, inciso I do
Código de Processo Civil. Por haver decaído de parte mínima do pedido responderá a embargada, pelo pagamento das custas
e despesas processuais atualizadas desde o desembolso e pelos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa
atualizado desde a distribuição desta ação; conforme artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil; ressalvo que a embargada,
embora beneficiária da assistência judiciária gratuita, tem crédito considerável a receber, demonstrando possibilidade financeira
superveniente; Deverá, portanto, arcar com as verbas de sucumbência, que serão descontadas diretamente do precatório,
consoante inteligência do artigo 12 da Lei n.º 1060/50. Publique-se, Registre-se, Intimem-se. - ADV RAFAEL DUARTE RAMOS
OAB/SP 269285 - ADV MARCELO FÁVERO CARDOSO DE OLIVEIRA OAB/SP 189301
0000043-21.2005.8.26.0370 (370.01.2005.000043-1/000000-000) Nº Ordem: 000388/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - SERTAH INDUSTRIA E COMERCIO LTDA M E X ESPOLIO DE JOAQUIM DONIZETE BORGES - Fls. 117 (requerente manifestar-se face a certidão do oficial de justiça informando que constatou que os requeridos não residem mais no
endereço indicado, sendo que os vizinhos ali presentes não souberam informar o atual endereço) - ADV GUILHERME STEFFEN
DE AZEVEDO FIGUEIREDO OAB/SP 150592 - ADV ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º