TJSP 12/08/2013 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
2013
de direito EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do
devedor. Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais
documentos trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se.
PRIC. - ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902281-75.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA ME
e outro - JOSE ROBERTO GAZZOTTI FILHO - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
de direito EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do
devedor. Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais
documentos trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se.
PRIC. - ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902282-60.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA ME
e outro - Jonas Malaquias dos Santos - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito
EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do devedor.
Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais documentos
trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se. PRIC. - ADV:
NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902283-45.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA
ME e outro - MARCOS ANTONIO DA SILVA - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos
de direito EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do
devedor. Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais
documentos trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se.
PRIC. - ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902284-30.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA ME
e outro - ALDENI MARIA DE MELO - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito
EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do devedor.
Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais documentos
trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se. PRIC. - ADV:
NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902285-15.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA
ME e outro - ZEZITO JOSE BENIGNO - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito
EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do devedor.
Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais documentos
trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se. PRIC. - ADV:
NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902286-97.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA
ME e outro - Leidiane dos Santos Teixeira de Andrade - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais
efeitos de direito EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização
do devedor. Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais
documentos trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se.
PRIC. - ADV: NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902294-74.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA
ME e outro - Maria Veronica de Souza - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito
EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do devedor.
Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais documentos
trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se. PRIC. - ADV:
NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902295-59.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA ME
e outro - Ana Paula Bercha Torricelli - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito
EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do devedor.
Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais documentos
trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se. PRIC. - ADV:
NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902296-44.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA ME
e outro - CHILENE MAGNA VERCOSA - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito
EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do devedor.
Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais documentos
trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se. PRIC. - ADV:
NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
Processo 0902297-29.2012.8.26.0197 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - UILSON JOSE DA SILVA
ME - CICERO PROCOPIO VITALINO - Vistos. Julgo, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos de direito
EXTINTO o presente processo com fundamento no artigo 53, § 4º., da Lei 9.099/95, em vista da não localização do devedor.
Após a data do trânsito em julgado, as partes, no prazo de noventa dias, poderão pedir a restituição de eventuais documentos
trazidos ao processo. Decorridos os autos serão destruídos. Façam-se as anotações de praxe. Após, arquivem-se. PRIC. - ADV:
NELSIMAR PINCELLI (OAB 199680/SP)
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