TJSP 12/08/2013 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
2493
Colégio Recursal
COLÉGIO RECURSAL DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
JUIZ PRESIDENTE DR. GABRIEL MEDEIROS
Rec.nº. 301/13 Proc.nº. 0359/12: Banco Santander Brasil S/A x Ezequias Jose Gonçalves. Fls. 159: NEGARAM PROVIMENTO
(v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de
Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo
“Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela “D” da Resolução
nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV.RICARDO NEVES COSTA OAB/SP/120.394,
NATÁLIA FALCÃO C. SAPIA OAB/SP/306.915.
Rec.nº. 432/13 Proc.nº. 0023/12: Municipio de Presidente Prudente X Daniela Fernanda de Santana. Fls. 150: NEGARAM
PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU,
do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela “D” da
Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV. SONIA CRISTINA DIAS DE SOUZA
OAB/SP/117.865, LUZIMAR BARRETO FRANÇA JUNIOR OAB/SP/161.674.
Rec.nº. 433/13 Proc.nº. 0255/11: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x Cleonice Maria F. da Silva. Fls. 343: NEGARAM
PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU,
do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela “D” da
Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV. THÉO MARIO NARDIN OAB/
SP/57.017,ROBERTO XAVIER DA SILVA OAB/SP/77.557.
Rec.nº. 440/13 Proc.nº. 0427/11: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x Luzia Yoko Shishido. Fls. 120: NEGARAM
PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU,
do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela “D” da
Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV. NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
OAB/SP/99.169, MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP/150.163.
Rec.nº. 449/13 Proc.nº. 0682/13: Maria das Neves Cavalcanti x Banco do Brasil S/A. Fls. 62: DERAM PARCIAL PROVIMENTO
(m.v.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de
Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo
“Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela “D” da Resolução
nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV. FABIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA OAB/
SP/210.478.
Rec.nº. 485/13 Proc.nº. 3096/11: Ezequiel Alves Ferreira x Crefisa S/A. Fls. 162: DERAM PROVIMENTO (v.u.). (Para
eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36 em Guia de Recolhimento da
União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, como também
o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de
Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela “D” da Resolução nº 505 do STF, de
28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV. DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES OAB/
SP/301.591, LEILA MEJDALANI PEREIRA OAB/SP/128.457.
Rec.nº. 495/13 Proc.nº. 1516/12: Dirceu José da Silva x Ricardo Aparecido Alacrino. Fls. 78: -ANULARAM O FEITO DA
SENTENÇA (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU,
do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela “D” da
Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV. JOSÉ HENRIQUE LIGABÔ OAB/
SP/300.362, MANOEL FRANCISCO DA SILVA OAB/SP/126.782.
Rec.nº. 530/13 Proc.nº. 0055/12: Anadiu Barbosa Damasceno x Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Fls. 122: DERAM
PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal, como também o valor referente ao porte de remessa e retorno será em Guia de Recolhimento da União GRU,
do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, conforme tabela “D” da
Resolução nº 505 do STF, de 28 de junho de 2013 e Provimento nº 831/2004 do CSM. ADV. LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA
OAB/SP/150.759, SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI OAB/SP/227.753.
Rec.nº. 538/13 Proc.nº. 0386/11: Fazenda Pública do Estado de São Paulo x Edna Aparecida Freire. Fls. 66: NEGARAM
PROVIMENTO (v.u.). (Para eventual interposição de Recurso Extraordinário, comprovar o recolhimento no valor de R$-145,36
em Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo “Cobrança” Ficha de Compensação, emitida no sítio eletrônico do Supremo
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