TJSP 12/08/2013 - Pág. 440 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1474
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Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Vistos. Intimem-se as partes para que manifestem, em dez (10) dias, eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal. A não manifestação será
interpretada como concordância. Após, ao acervo, para aguardar a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Dimas
Rubens Fonseca - Advs: Jose Luis Bueno de Campos (OAB: 96269/SP) - Eduardo Hilario Bonadiman (OAB: 124890/SP) - Elaine
Cristina Vicente da Silva Stefens (OAB: 127104/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0022776-55.2010.8.26.0224 - Apelação - Guarulhos - Apelante: Bandeirante Energia S/A - Apelado: Rubens Souza de
Araújo - Vistos. Intimem-se as partes para que manifestem, em dez (10) dias, eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos
do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal. A não manifestação será interpretada como concordância.
Após, ao acervo, para aguardar a ordem cronológica de julgamento. Int. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Gustavo
Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Érika Gomes Maia (OAB: 244606/SP) - Adriana Conceição dos Santos (OAB: 262905/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0107097-36.2012.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Rafael Ocon de Souza (Representado(a) por sua Mãe) Apelado: Banco Santander Brasil S/A - Apelado: Santander Seguros S/A - Vistos. Intimem-se as partes para que manifestem, em
dez (10) dias, eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste
Tribunal. A não manifestação será interpretada como concordância. Após, ao acervo, para aguardar a ordem cronológica de
julgamento. Int. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Ricardo Tavares dos Reis (OAB: 283231/SP) - Eduardo Chalfin
(OAB: 241287/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 0225794-55.2008.8.26.0100 (990.10.169410-7) - Apelação - São Paulo - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado:
Junji Ishida - Fls. 177/179: vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Após, considerando as decisões proferidas pelo
ilustre Ministro Dias Toffoli nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797 e 626.307, bem como a decisão de lavra do
eminente Ministro Gilmar Mendes, contida no Agravo de Instrumento 754.745, as quais, somadas, suspenderam o julgamento
dos processos que tenham por objeto a discussão dos expurgos inflacionários de caderneta de poupança alusivos ao período de
implantação dos Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, determino o sobrestamento do feito até que sobrevenha
notícia acerca do julgamento daqueles recursos perante o Colendo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Tornem ao acervo. Magistrado(a) Júlio Vidal - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Klaus Radulov
Cassiano (OAB: 157550/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
DESPACHO
Nº 2003292-08.2013.8.26.0000/50000 - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Bonelli Carpes Advogados Associados
- Agravado: Banco do Estado de São Paulo S/A - Agravado: Banespa S/A Corretora de Câmbio e Títulos - Agravado: Banespa
S/A Serviços Tecnicos Administrativos e de Corretagem de Serguros - Agravado: Santander Banespa S/A Arrendamento
Mercantil - Visto. Mantenho a decisão monocrática de fls. 546/547, por seus próprios fundamentos. À mesa (voto nº 21.394). Int.
- Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Guztavo Henrique Zuccato (OAB: 162456/SP) - Renata de Toledo Ribeiro (OAB: 165582/
SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Celso de Faria Monteiro
(OAB: 138436/SP) - Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Janaina
Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/
SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2005736-14.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Cleuza Aparecida Barbosa
(Justiça Gratuita) - Agravado: Companhia de Seguros do Estado de São Paulo Cosesp - Visto. À mesa (voto nº 21.396). Int. Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Fernando Augusto Cândido Lepe (OAB: 201932/SP) - André Eduardo de Almeida Contreras
(OAB: 189178/SP) - Anesio Duarte (OAB: 89074/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2007919-55.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: BRADESCO AUTO RE
CIA DE SEGUROS - Agravado: Francisco Rocha da Silveira - Vistos. Insurge-se a agravante contra a respeitável decisão
de fls. 208/210, que julgou a liquidação de sentença relativamente aos lucros cessantes. Processe-se o recurso sem o efeito
suspensivo pretendido, ante a ausência de seus pressupostos, notadamente a aparência do bom direito. À mesa (voto nº
21.392). - Magistrado(a) Cesar Lacerda - Advs: Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB:
130291/SP) - Silvana Penteado Correa Renno (OAB: 125557/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2008207-03.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: TELEFÔNICA BRASIL S/A - Agravado: Marcia
Nunes Shaul - Trata-se de agravo de instrumento tirado em razão da r. decisão proferida nos autos da ação de obrigação de
fazer c. C. indenização por dano moral, que deferiu o pedido de antecipação de tutela. Admissível o processamento como
agravo de instrumento, uma vez que a decisão, em tese, é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art.
527, II, do Código de Processo Civil). Ausentes os requisitos objetivos, indefiro o efeito suspensivo. Intime-se a agravada para,
em querendo, apresentar contraminuta (art. 527, V, do CPC). São Paulo, 2 de agosto de 2013. Dimas Rubens Fonseca Relator
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs: Eduardo Costa Bertholdo (OAB: 115765/SP) - Joice Correa Scarelli (OAB:
121709/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Nº 2008269-43.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itabens Construção e Administração Ltda
- Agravado: Votorantim Cimentos S/A - Trata-se de agravo de instrumento tirado em razão da r. decisão proferida nos autos
da ação revisional de aluguel, que indeferiu a fixação de aluguéis provisórios. Admissível o processamento como agravo de
instrumento, uma vez que a decisão, em tese, é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação (art. 527, II,
do Código de Processo Civil). Presentes os requisitos objetivos, defiro o efeito suspensivo requerido. Em se cuidando de fase
inicial para apreciação do recurso, não pode haver aprofundamento na consideração dos pontos articulados, sendo o expendido
suficiente para atender o preceito contido no art. 93, IX, da Constituição Federal. Intime-se o agravado para, em querendo,
apresentar contraminuta (art. 527, V, do CPC). Intimem-se as partes para que manifestem, em cinco (05) dias, eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011 do Órgão Especial deste E. Tribunal. A não manifestação
será interpretada como concordância. DIMAS RUBENS FONSECA RELATOR - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca - Advs:
Carlos Cyrillo Netto (OAB: 11706/SP) - Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP) - Páteo do Colégio - Sala 909
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º