TJSP 13/08/2013 - Pág. 133 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
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0000285-67.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000176/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CLÁUDIO
FAZANI X TELEFÔNICA BRASIL S/A SUCESSORA DA TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 46 - Vistos.
Comprove o autor sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em
cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita Federal. Int. Andradina, data
supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/SP 186240
0000286-52.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000177/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - CARMOZINA
BARBOSA X TELEFÔNICA BRASIL S/A SUCESSORA DA TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 45 Vistos. Comprove a autora sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita,
em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita Federal. Int. Andradina,
data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/SP 186240
0000287-37.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000178/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - DORCELINA
APARECIDA BARBOSA DA SILVA X TELEFÔNICA BRASIL S/A SUCESSORA DA TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO S/A - Fls. 43 - Vistos. Comprove a autora sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que se analise o
pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita
Federal. Int. Andradina, data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/SP 186240
0000289-07.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000180/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ONOFRE
PATRICIO DOS SANTOS X TELEFÔNICA BRASIL S/A SUCESSORA DA TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A - Fls. 44 - Vistos. Comprove o autor sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que se analise o pedido de
justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita Federal.
Int. Andradina, data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/SP 186240
0000297-81.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000184/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOSEFA MARIA
DA SILVA X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 44 - Vistos. Comprove a autora sua condição de hipossuficiente economicamente
a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente
declaração de bens à Receita Federal. Int. Andradina, data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/SP 186240
0000298-66.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000185/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ESPÓLIO
DE OSCAR MUNHOZ X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 46 - Vistos. Comprove o autor sua condição de hipossuficiente
economicamente a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como
prova recente declaração de bens à Receita Federal. Int. Andradina, data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/
SP 186240
0000299-51.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000186/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - LUCIA HELENA
DE ANDRADE MITIDIERO X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 44 - Vistos. Comprove a autora sua condição de hipossuficiente
economicamente a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como
prova recente declaração de bens à Receita Federal. Int. Andradina, data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/
SP 186240
0000290-89.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000189/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - AUREA MARIA
DE OLIVEIRA X TELEFÔNICA BRASIL S/A SUCESSORA DA TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 44 Vistos. Comprove a autora sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita,
em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita Federal. Int. Andradina,
data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/SP 186240
0000311-65.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000200/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ROBERTO
MIGUEL CURY X TELEFÔNICA BRASIL S/A - Fls. 42 - Vistos. Comprove o autor sua condição de hipossuficiente economicamente
a fim de que se analise o pedido de justiça gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente
declaração de bens à Receita Federal. Int. Andradina, data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/SP 186240
0000315-05.2013.8.26.0024 Nº Ordem: 000207/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - DORIVAL
HERRERO GOMES X TELEFÔNICA BRASIL S/A SUCESSORA DA TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls.
41 - Vistos. Comprove o autor sua condição de hipossuficiente economicamente a fim de que se analise o pedido de justiça
gratuita, em cinco dias, sob pena de indeferimento, servindo como prova recente declaração de bens à Receita Federal. Int.
Andradina, data supra. - ADV EDMILSON DOURADO DE MATOS OAB/SP 186240
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ANDRADINA
Fórum de Andradina - Comarca de Andradina
JUIZ: LEANDRO AUGUSTO GONÇALVES SANTOS
0012369-37.2012.8.26.0024 Nº Ordem: 000112/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ÂNGELO DE
ALMEIDA X TELESP - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 61/62 - Sentença nº 874/2013 registrada em 11/07/2013
no livro nº 103 às Fls. 175/176: VISTOS. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. O presente
feito é de ser extinto, sem apreciação de mérito. Com efeito, não restou adequadamente atendida a determinação de fls. 51. O
exposto, a fls. 52 e seguintes, não trouxe, a rigor, acréscimo qualquer, limitando-se, o autor, ao que importa, a reconhecer que
não tem condições de proceder à indicação de outros parâmetros, permanecendo, assim, a mesma falta de firmeza, quanto
aos mesmos, já anteriormente observada, o que, como já sobrelevado, dificulta, sobremaneira, a correta apreciação, do caso,
assim como o regular exercício de defesa, pela contraparte. Insuficiente a realização de estimativa, como se fez. Anoto, aliás,
que, à causa, foram atribuídos, sucessivamente, três valores diversos (fls. 29, 48 e 56), sem justificativa plausível, a tanto. De
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