TJSP 13/08/2013 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
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0001775-51.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000476/2013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R. M. T. X A. C.
T. - Fls. 29 - Sentença nº 1754/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 497 às Fls. 105: Vistos. 1. Homologo o pactuado
entre as partes litigantes, referente ao pagamento da pensão alimentícia, para que surta e produza seus regulares efeitos de
direito e, consequentemente, julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito (artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil). 2. Estão isentas as partes do pagamento das custas e das despesas processuais, ante o benefício da gratuidade
processual. 3. Arbitro os honorários ao patrono nomeado no valor máximo previsto na Tabela. Expeça-se certidão, porque
deferida a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito em julgado. 4. Ciência ao MP. 5. Informado o número da conta
bancária pela representante legal, OFICIE-SE para desconto da pensão alimentícia na forma pactuada junto à empregadora
do requerido (fl. 18) e depósito na conta informada. 6. P.R.I. e cumpra-se. Orlândia, 23 de julho de 2013. Ana Carolina Aleixo
Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ OAB/SP 197097
0001787-41.2008.8.26.0404 (404.01.2008.001787-1/000000-000) Nº Ordem: 000541/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MICHELE DA SILVA CHIARELO X MEIRELLES SUPERMERCADO LTDA E OUTROS - Vistos. O bloqueio de ativos
financeiros da parte executada constatou a existência de saldo positivo, conforme extrato, quantia que deverá ser transferida
para conta judicial para fins de preservar seu poder aquisitivo. Desbloqueie-se o excedente. Intime-se o(a) executado(a) acerca
do bloqueio efetivado. Int. Prov. Orlândia-SP, 9 de agosto de 2013. - ADV OTOMAR PRUINELLI JUNIOR OAB/SP 208146
0001811-93.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000487/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - VERDE MAR
ALIMENTAÇÃO LTDA X OPÇÃO CERTA DISTRIBUIDORA DE DESCARTÁVEIS LTDA E OUTROS - Fls. 52 - Vistos. 1. Fls. 49,
item ?a?: Infojud. Providencie a consulta (endereço da requerida ?Opção Certa?). 2. Tente-se a citação da requerida ?Worth
Fomento Mercantil Ltda? no endereço informado às fls. 49, item ?b?. Int. Orlândia, 26 de junho de 2013. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV LUCIANO RODRIGUES JAMEL OAB/SP 185297
0001825-63.2002.8.26.0404 (404.01.2002.001825-0/000000-000) Nº Ordem: 000238/2002 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - JOSE DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls.
218 - Sentença nº 1800/2013 registrada em 01/08/2013 no livro nº 497 às Fls. 199: Vistos. 1. Manifestando a parte autora
concordância com o cálculo apresentado pela autarquia, em fase de execução invertida, homologo os cálculos de fls. 194/210
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos (artigo 269, inciso III, e artigo 569, ambos do código de Processo Civil). 2.
Transitada em julgado, faça-se vista dos autos à autarquia para verificação de eventual débito a ser compensado, nos termos do
parágrafo 9º, do artigo 100, da Constituição Federal. 3. Nada sendo postulado pela autarquia, expeçam-se os correspondentes
precatórios. 4. Aguarde-se o depósito (pagamento). P.R.I. e Cumpra-se. Orlândia, 31 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
0001847-09.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001847-6/000000-000) Nº Ordem: 000036/2011 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CARLOS DONIZETI FERNANDES - Fls. 33 - Sentença nº 1791/2013 registrada
em 01/08/2013 no livro nº 497 às Fls. 187: Vistos. Trata-se de ação de execução fiscal. O exequente informou o pagamento
integral do débito. Diante do pagamento já realizado, sem que nada mais tenha sido requerido, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 794, inciso I do CPC. Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em
cinco dias. Transitando, arquivem-se. P.R.I. e Cumpra-se. Orlândia, 26 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV PAULO HENRIQUE NEME OAB/SP 55341
0001870-52.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001870-8/000000-000) Nº Ordem: 000517/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - ÂNGELA APARECIDA PIRONTE SILVA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- Vistos. 1. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias, para apresentação de memoriais,
iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. Depois, conclusos. Int. Orlândia, 31 de julho de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO OAB/SP 179156
0001877-44.2011.8.26.0404 (404.01.2011.001877-7/000000-000) Nº Ordem: 000519/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ATHOS EDUARDO DOS SANTOS GOMES X BANCO BRADESCO SA E OUTROS - (Nota do
cartório: Dr. Adalto, os autos encontram-se a disposição em cartório pelo prazo de 90 dias). - ADV ADALTO EVANGELISTA
OAB/SP 103700 - ADV CRISTIANE BALAN OLIVEIRA OAB/SP 288700 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015 - ADV
ANTONIO COSTA MONTEIRO NETTO OAB/SP 90183
0001893-27.2013.8.26.0404 Nº Ordem: 000561/2013 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F. P.
E OUTROS X F. P. - Vistos. 1. Fls. 38: Manifestem-se as partes, em 05 dias. Int. Orlândia, 29 de julho de 2013. ANA CAROLINA
ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV FERNANDA TRITTO ARAUJO DE OLIVEIRA OAB/SP 221198
0001901-82.2005.8.26.0404 (404.01.2005.001901-0/000000-000) Nº Ordem: 000219/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X ANOR DE SOUZA - Vistos.
Processo em ordem. 1- Fls. 178/223: vista à parte embargada para manifestação. 2- Após, conclusos (Dr.Júlio manifeste-se em
cinco dias; a publicação de 19/6 p.p. saiu incorreta ficando sem efeito a intimação) - ADV EDUARDO SANDOVAL DE MELLO
FRANCO OAB/SP 137258 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/
SP 167721 - ADV JÚLIO CHRISTIAN LAURE OAB/SP 155277 - ADV LUCIANO PETRAQUINI GRECO OAB/SP 214735 - ADV
ARMANDO AUGUSTO SCANAVEZ OAB/SP 60388
0001911-53.2010.8.26.0404 (404.01.2010.001911-5/000000-000) Nº Ordem: 000583/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - RICARDO WESLEY MARTINS X BANCO SANTANDER - Vistos. 1. Fls. 146/148: intime(m)-se o(s)
devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento do débito remanescente, sob pena de acréscimo de multa no percentual
de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de
Processo Civil]. 2. Cadastre-se a execução de sentença.(cadastrada) 3. Fls. 149/156: Anote-se para futuras publicações.(DR.
Sanchez) Int.(Valor: R$2.948,94/ dois mil novecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos em junho de 2013; Dr.
Sanchez manifestar-se) - ADV CINTHIA DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 144048 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º