TJSP 13/08/2013 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
1710
- ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV EMERSON ADOLFO DE GOES OAB/SP 151345 ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV RICARDO DOS SANTOS BARBOSA OAB/SP 201114 - ADV MONICA
CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
0000436-92.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000436-0/000000-000) Nº Ordem: 000020/2011 - Execução Fiscal - FGTS/Fundo
de Garantia Por Tempo de Serviço - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ( FAZENDA NACIONAL ) X INDÚSTRIA E COMÉRCIO
AGUARDENTE SÃO JOSÉ LTDA - Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação da credora. No silêncio, encaminhe-se
o processo ao arquivo, onde ficará aguardando ulterior provocação. Int. - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 ADV MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA OAB/SP 190470 - ADV MILENA CRISTINA FRANCO PRIOLI OAB/SP 312884
0000147-62.2011.8.26.0415 (415.01.2011.000147-2/000000-000) Nº Ordem: 000043/2011 - Procedimento Ordinário Guarda - L. G. D. L. X V. D. S. - Fls. 60 - Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV SILVIA
LETICIA DA SILVA BOTEGA OAB/SP 240895 - ADV ANTONIO RAFAEL SCALA SANTINI OAB/SP 273471
0001508-17.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001508-4/000000-000) Nº Ordem: 000293/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls. 53 - Vistos. Fls.
52: Solicitei, nesta data, o endereço do réu pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se resposta em 5 dias. Int. - ADV MATHEUS
ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0001508-17.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001508-4/000000-000) Nº Ordem: 000293/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls. 50 - CONCLUSÃO
? Em 26 de fevereiro de 2013, faço estes autos conclusos a MMª Juíza Substituta da 23ª Circunscrição Judiciária de Botucatu,
deste Estado, Excelentíssima Senhora Doutora LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR
Processo 293/11. Pelo menos por ora não se vislumbra razão plausível para tentar-se a obtenção do atual endereço do requerido
pelo sistema INFOJUD haja vista que o senhor Oficial de Justiça não localizou o veículo objeto para lide para apreendê-lo em
cumprimento à liminar deferida em favor da promovente, não constando, porém, em razão de não ter diligenciado nesse sentido,
estar o requerido em lugar incerto e não sabido. Diante disso, indefiro, por ora, o pedido de busca pelo sistema infojud com a
finalidade de localizar o atual endereço do requerido. Diga a promovente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. Int. Palmital,d.s. LETÍCIA DE ASSIS BRÜNING JUÍZA SUBSTITUTA DATA ? Em 27 de fevereiro de
2013, recebi estes autos em Cartório com o respeitável despacho retro. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR - ADV
MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0001508-17.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001508-4/000000-000) Nº Ordem: 000293/2011 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X ANTONIO GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls. 57 Diga a promovente, em 10 (dez) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. (resultado da pesquisa
BACENJUD negativo). - ADV MATHEUS ARROYO QUINTANILHA OAB/SP 251339
0001566-20.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001566-0/000000-000) Nº Ordem: 000321/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. X ISABEL MARIA BORGES TIROLLI E OUTROS - Fls. 115 - CONCLUSÃO
? Em 11 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Palmital,
Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MARQUES DE LACERDA. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL
MAIOR Processo 321/11. Vistos. Execução, em função de acordo firmado entre as partes, hipótese dos autos, não se extingue,
suspende-se. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 59/70),
declarando suspensa a execução de sentença processada nos próprios autos da presente execução durante o prazo concedido
pelo(s) credor(es) para que o(a) devedor(a) cumpra(m) voluntariamente a obrigação (art. 792, do CPC), ou seja até 30 de
agosto de 2.016. Superado o prazo de suspensão do processo, o que deverá ser prontamente certificado nos autos, intime-se
a instituição financeira exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos esclarecendo se os devedores honraram o
compromisso que assumiram, presumindo o silencio o adimplemento da obrigação, tornando os autos conclusos para extinção.
Int. Palmital, sp., 11 de junho de 2013. JOSÉ MARQUES DE LACERDA JUIZ SUBSTITUTO DATA ? Em 12 de junho de 2013,
recebi estes autos em Cartório com o r. despacho supra. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR - ADV FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV LUIZ JOSÉ MARTINS
SERVANTES OAB/SP 242217 - ADV CLAYTON BIONDI OAB/SP 226519
0000970-02.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000970-9/000000-000) Nº Ordem: 000165/2012 - Procedimento Sumário Averbação/Cômputo de tempo de serviço rural (empregado/empregador) - MARIA FRANCO FABIANO X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - CONCLUSÃO ? Em 11 de junho de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito da 2ª. Vara Judicial da Comarca de Palmital, Estado de São Paulo, Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ MARQUES DE
LACERDA. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR Processo 165/12. Vistos. Desacolhido o pedido inicial, nos termos da
decisão proferida a fls. 36/37-verso, confirmada pela respeitável decisão proferida pelo órgão superior (fls. 54/56), que transitou
em julgado (fls. 58), carreou-se a(o) autor(a) o ônus decorrente da sucumbência. Porém, como o(a) autor(a) é beneficiário(a)
da gratuidade processual para a cobrança de tal verba deve ser observado o disposto no artigo 12, da Lei 1.0060, de 05 de
fevereiro de 1950. Em função disso, façam-se as anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o feito oportunamente.
Int. Palmital, 11 de junho de 2013. JOSÉ MARQUES DE LACERDA JUIZ SUBSTITUTO DATA ? Em 12 de junho de 2013, recebi
estes autos em Cartório com o respeitável despacho supra. ADEMIR SIDNEI SALOMÃO OFICIAL MAIOR - ADV LOREINE
APARECIDA RAZABONI OAB/SP 126123 - ADV MARCILENE MARIN OAB/SP 201444 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA
OAB/SP 220365 - ADV JOSE RENATO DE LARA SILVA OAB/SP 76191 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
- ADV WALTER ERWIN CARLSON OAB/SP 149863
0001210-88.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001210-0/000000-000) Nº Ordem: 000209/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - DÉBORA ORISIO E OUTROS X COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. ato ordinatório - ATO ORDINATÓRIOÀ
réplica, no prazo legal. - ADV MARCIA PIKEL GOMES OAB/SP 123177 - ADV MARIO MARCONDES NASCIMENTO OAB/SP
220443 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE 23748
0001610-05.2012.8.26.0415 (415.01.2012.001610-9/000000-000) Nº Ordem: 000296/2012 - Procedimento Sumário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º