TJSP 13/08/2013 - Pág. 1760 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
1760
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO THAIS CAROLINE BRECHT ESTEVES FISCHMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE CREPALDI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2013
Processo 0003246-60.2012.8.26.0106 (106.01.2012.003246) - Adoção - Adoção de Criança - R. da S. - B. S. R. - “”...Diante
do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito, com fundamento nos termos do art. 267, VI, do
Código de Processo Civil...””. - ADV: DENISE PASTRO DE SOUZA (OAB 219071/SP)
Processo 0003814-47.2010.8.26.0106 (106.01.2010.003814) - Perda ou Suspensão ou Restabelecimento do Poder Familiar
- M. P. do E. de S. P. - M. da S. - - J. D. de S. - NOTA DO CARTÓRIO: “”CIÊNCIA DA NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL
PARA A REQUERIDA, BEM COMO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 10
DE SETEMBRO DE 2013 ÀS 16:00 HORAS””. - ADV: ROGÉRIO DOS SANTOS (OAB 183605/SP)
GARÇA
Juizado Especial Cível
Juizado Especial Cível e Criminal
Fórum de Garça - Comarca de Garça
JUIZ:
0000975-84.2012.8.26.0201 (201.01.2012.000975-3/000000-000) Nº Ordem: 000221/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - ROSIMARI CONTIM X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Manifeste-se a
autora sobre o depósito judicial efetuado pelo requerido a fls. 164 - valor R$ 39,31. - ADV MELISSA FABOSI OAB/SP 268117
- ADV DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611 - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP 186718 - ADV TAÍS VANESSA
MONTEIRO OAB/SP 167647
0003807-27.2011.8.26.0201 (201.01.2011.003807-7/000000-000) Nº Ordem: 000694/2011 - Procedimento do Juizado Especial
Cível - Contratos Bancários - EVANILDO PEREIRA DO NASCIMENTO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Vistos, etc. Ante o teor da informação supra, determino o desbloqueio da importância de R$ 1.431,47 (um
mil, quatrocentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), através do sistema BACENJUD. Int. - ADV LUIZ MARTINES
JUNIOR OAB/SP 153296 - ADV LEANDRO BRANDÃO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP 198791 - ADV SILVIA APARECIDA
DA SILVA ARENA OAB/SP 292074 - ADV TATIANE CRISTINA MOREIRA GOMES OAB/SP 298269 - ADV FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
0004950-51.2011.8.26.0201 (201.01.2011.004950-6/000000-000) Nº Ordem: 001028/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inadimplemento - MARCELO CESAR RODRIGUES X ROBERTO FRANCO DE SOUZA - Manifeste-se o autor
sobre a certidão do Oficial de Justiça (fls. 163), com diligência negativa em face do requerido não residir no endereço indicado ADV JESUINO JOSE RODRIGUES OAB/SP 39036 - ADV RICARDO APARECIDO CONESSA OAB/SP 23903
0009494-48.2012.8.26.0201 (201.01.2012.009494-4/000000-000) Nº Ordem: 001528/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ERIKA REGINA CRUDI X CLAUDIA TERCIOTI PINELI BARBOSA - Manifeste-se a credora sobre a certidão
do Oficial de Justiça(fls.61v), com odiligência negativa, por não encontrar bens penhoráveis. - ADV DIOGO SIMIONATO ALVES
OAB/SP 195990 - ADV SILVIA APARECIDA DA SILVA ARENA OAB/SP 292074
Centimetragem justiça
GENERAL SALGADO
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO DO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de General Salgado - Comarca de General Salgado
JUIZ:
0000066-43.2006.8.26.0204 (204.01.2006.000066-1/000000-000) Nº Ordem: 000088/2006 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - ELZINA ROSA NUNES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, etc. Trata-se
de cumprimento de sentença. A Credora, manifestando-se as folhas 177 e verso, concordou com os cálculos apresentados
pela Procuradoria do INSS. Assim, por decisão, HOMOLOGO os cálculos de folhas 170/174, para que produza os seus
desejados efeitos de direito. Considerando que por reiteradas vezes os Procuradores dos INSS vêm se pronunciando em
ações semelhantes, no sentido de que por força do MEMO-CIRCULAR AGU/PGF/CGCOB/52/2010, é inviável a manifestação
da Fazenda Pública quando se tratar de requisição de pequeno valor (RPV) e, sendo este o caso dos autos, desnecessária
a solicitação de informações nos termos do art. 100, § 10, da Constituição Federal. Requisite-se o pagamento através do
Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na forma da Resolução nº 559/07-CJF/STJ. - ADV KAZUO
ISSAYAMA OAB/SP 109791 - ADV JOSE LUIZ SFORZA OAB/SP 43137
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