TJSP 13/08/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
2008
as primeiras declarações, com relação de herdeiros e de bens, como o esboço de partilha. A parte deverá acostar aos autos
certidão demonstrando a inexistência de testamento, a qual poderá ser obtida por meio do portal da Central de Serviços
Eletrônicos Compartilhados- CENSEC, mais precisamente no site [email protected], no link ?Busca de testamento?. Int.
- ADV RODRIGO ANDRADE BOTTER OAB/SP 185365
0001839-75.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 001065/2013 - Procedimento Ordinário - Guarda - M. A. C. V. E OUTROS X P. R. P.
D. S. E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. A certidão de fls. 20 confirma a prisão dos genitores das menores cuja guarda é postulada.
Essa informação aliada à assertiva da autora, avó materna das menores, no sentido de que já exerce a guarda de fato das
netas, é suficiente para demonstrar em juízo de cognição sumaria a necessidade de regularizar essa situação com a finalidade
de protege-las. Assim, defiro a tutela antecipada, concedendo a guarda provisória das menores à autora ate o final julgamento
da presente ação. Lavre-se por termo de guarda provisória. Citem-se, conforme requerido. Int. - ADV ROSANGELA AUGUSTA
P BUORO DA SILVA OAB/SP 119954
0001878-72.2013.8.26.0464 Nº Ordem: 001084/2013 - Alvará Judicial - Família - VIVIANE APARECIDA MENDES EMIDIO
- Fls. 13 - Vistos. Comprove a requerente a inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social, bem como ao
existência dos resíduos. Int. - ADV CRISTIANE APARECIDA SIQUEIRA OAB/SP 167720
0002059-44.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002059-8/000000-000) Nº Ordem: 001165/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Móvel - MAVI CONSTRUTORA TRÊS FRONTEIRAS LTDA X KFC HIDROSSEMEADORA LTDA - Vistos. Proceda-se
a consulta via eletrônica pelo sistema INFO-JUD, do ultimo exercício, referente ao executado KFC HIDROSSEMEADURA LTDA
? CNPJ 10.268.254/0001-49. Int. - ADV GISELE MARINI DIAS OAB/SP 279976 - ADV AMAURI CODONHO OAB/SP 74549
0002136-87.2010.8.26.0464 (464.01.2010.002136-9/000000-000) Nº Ordem: 001253/2010 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - LIANA ADORNO TORNAVOI X NOEL PEREIRA DE ALMEIDA - Fls. 100 - Vistos.
Fls. 98/99: Defiro a adjudicação dos bens descritos e avaliados, lavrando-se o auto de adjudicação, nos termos do artigo
685-A, parágrafo 5º do CPC. Certificado o decurso de prazo de 05 dias, contados da assinatura do auto de adjudicação para
oferecimento de embargos (artigo 746 do CPC) e observadas as formalidades legais, expeça-se mandado de entrega dos bens
adjudicados. Int. - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI OAB/SP 155389 - ADV CARLOS EDUARDO CAMPOS SIMÕES
OAB/SP 283332
0002479-15.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002479-1/000000-000) Nº Ordem: 001465/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- RENATO JOSÉ BATISTA X ANTONIO JOSÉ BATISTA - Fls. 97 - Vistos. Tornem os autos à Fazenda Estadual para que informe
se o parcelamento do ITCMD foi deferido e se há óbice à homologação da partilha. Int. - ADV GUILHERME ROMÉRA DE
REZENDE PAOLIELLO OAB/SP 174668 - ADV IGNACIA TOMI SHINOMYA OAB/SP 87284 - ADV PATRICIA LOURENÇO DIAS
FERRO OAB/SP 207330
0002481-19.2011.8.26.0464 (464.01.2011.002481-5/000000-000) Nº Ordem: 001373/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X APARECIDO JUCIE
DE SOUSA - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de
seguinte teor: Certifico e dou fé, de que dando cumprimento ao presente mandado e a sua r. assinatura, diligenciei em Pompeia
no endereço indicado, sem contudo, encontrar o veiculo objeto da ação, tendo sido informado pelo requerido APARECIDO
JUCIE DE SOUSA, que o referido veiculo encontra-se apreendido no pátio do D.E.E.R, localizado na Rod. 294, no município de
Marilia, motivo pelo qual DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do mesmo - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
0002587-83.2008.8.26.0464 (464.01.2008.002587-1/000000-000) Nº Ordem: 001548/2008 - Procedimento Ordinário - ELIO
TARDIM GIANINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 135/138 - Sentença nº 913/2013 registrada em
07/08/2013 no livro nº 126 às Fls. 202/205: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido
e, em consequência, extingo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. - ADV SILVIA FONTANA FRANCO OAB/SP 168970 - ADV EDUARDO FABBRI OAB/SP 295838 - ADV RÉGIS TADEU DA
SILVA OAB/SP 184822 - ADV HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 140078 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV
ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109 - ADV JOSE ADRIANO
RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP 269446
0002595-21.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002595-2/000000-000) Nº Ordem: 001524/2012 - Busca e Apreensão - Propriedade
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADILSON PEREIRA DA SILVA - Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de seguinte teor: Certifico e dou
fé, de que dando cumprimento ao presente mandado e a sua r. assinatura, diligenciei em Oriente, no endereço indicado e, ai
sendo, fui informado pela Sra. Maria Antônia, que o requerido ADILSON PEREIRA DA SILVA, havia se mudado para o Bairro Jd.
Dona Elvira, sem deixar endereço conhecido, motivo pelo qual DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do veiculo, objeto da
ação - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
0002664-92.2008.8.26.0464 (464.01.2008.002664-0/000000-000) Nº Ordem: 001601/2008 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - ISAIAS RELVAS E OUTROS X SILVIA DE ALMEIDA VIEIRA - Fls. 295 - Vistos.
Proceda a Serventia às alterações necessárias no distribuidor para o registro da fase de cumprimento de sentença. Efetue
o devedor o pagamento da dívida, no valor de R$ 6.648,65, no prazo de quinze dias, contado da intimação deste despacho
pelo diário oficial (artigo 236 do CPC), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (artigo 475-J do CPC). Arbitro os
honorários advocatícios devidos para a fase de cumprimento de sentença conforme precedente do STJ, em 10% do valor do
débito executado, para o caso de não pronto pagamento. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. - ADV JOÃO
LUÍS HENRY BON VICENTINI OAB/SP 155389 - ADV LUCAS LUPPI FALECO OAB/SP 276701 - ADV JORGE SIQUEIRA PIRES
SOBRINHO OAB/SP 74752
0002704-35.2012.8.26.0464 (464.01.2012.002704-6/000000-000) Nº Ordem: 001588/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º