TJSP 13/08/2013 - Pág. 615 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 13 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1475
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tal determinação inclui a apresentação dos extratos de eventual conta por ele movimentada por meio de procuração, sob pena
de tornar inócua a medida e diante do escopo da diligência, fundada na corrente estratégia de esvaziamento de contas utilizada
por devedores de alimentos para simular dificuldade financeira, como bem apontada no v. acórdão. O mesmo raciocínio se
extrai do agravo de instrumento nº 0023073-50.2013. Ademais, no tocante à empresa Good Luck Partners Marketing Esportivo
Ltda., como já afirmado por este juízo nos autos nº 0016020-14.2010, “há sérios indícios de que a empresa denominada Good
Luck Marketing Esportivo foi criada com o escopo de esvaziar o patrimônio do devedor sujeito à penhora, de forma a frustrar a
presente execução. De fato, o objeto social da pessoa jurídica coincide com a atividade econômica/profissional notoriamente
desenvolvida pelo executado. O endereço da sede social corresponde ao endereço residencial daquele, que é procurador da
empresa. Por fim, as únicas sócias da pessoa jurídica são a atual companheira do devedor e a genitora daquela.” Desta feita,
nenhuma ilegalidade se verifica nos autos, estando a quebra de sigilo devidamente justificada e amparada por decisão da
superior instância. Noto, por fim, que o presente feito tramita em segredo de justiça. Tarjem-se, pois, os autos. 2. Não obstante,
o v. acórdão acima referido não elencou, dentre as instituições financeiras a serem consultadas, o Banco Safra. Assim, indefiro
a reiteração pleiteada. 3. Em que pese a rejeição da tese defensiva, não entendo caracterizada a litigância de má-fé, que exige
demonstração de fatos concretos e prova do dolo da parte. As manifestações do devedor inserem-se no contexto de litigiosidade
que, lamentavelmente, envolve as partes. Nesse sentido: “Na litigância temerária, a má-fé não se presume, mas exige prova
satisfatória, não só de sua existência, mas da caracterização do dano processual a que a condenação cominada na lei visa a
compensar.” (STJ-1 Turma, REsp 76.234-RS, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, j. 24.4.97, DJU 30.6.97, p. 30.890) 4. No mais,
aguarde-se a resposta aos ofícios já expedidos. Os documentos novos juntados aos autos serão analisados por ocasião da
sentença, assegurada oportuna manifestação da parte contrária. Int. - ADV: ANA GABRIELA LOPEZ TAVARES DA SILVA (OAB
234931/SP), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP),
REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA (OAB 60415/SP)
Processo 0327679-78.2009.8.26.0100 (100.09.327679-5) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Cesar
Marques Arruda - Cassia Cristina de Oliveira Lima - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos
termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Ciência de oficio
resposta do Banco Santander. - ADV: EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP), JOSE GOMES PINHEIRO
(OAB 36636/SP)
Processo 0333569-95.2009.8.26.0100 (100.09.333569-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - G. H. C. G. - H. G. - retirar
a guia de levantamento. - ADV: FABIO RINO (OAB 134716/SP), RICARDO AUGUSTO CARDOSO GODOY (OAB 106955/SP),
ANGELA MARIA MAGALHAES PIRES (OAB 93630/SP)
Processo 0334568-48.2009.8.26.0100 (100.09.334568-1) - Embargos de Terceiro - J. V. B. e outros - R. V. N. B. - Vistos.
Cite-se, pessoalmente, o embargado, R V N B, no endereço de fls. 170, como requerido pela Curadora Especial. Intime-se. ADV: MARCO ANTONIO DO PRADO TEODORO (OAB 258222/SP)
Processo 0418455-91.1990.8.26.0100 (000.90.418455-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA FAGUNDES CYRINO
RANGEL - MARIO DA CUNHA RANGEL FILHO - MARIO DA CUNHA RANGEL - Vistos. 1- Fls. 656: Defiro a expedição de novo
alvará, com as retificações indicadas. 2- Fls. 658: Recolhidas as custas, defiro o pedido de levantamento do numerário existente
nas aplicações em nome do “de cujus” perante o Banco Brasdesco S/A, conta 988-1, agência 2692-1. Os alvarás se encontram
desde já disponíveis para impressão no site do Tribunal de Justiça. 3- Nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime-se.
- ADV: GIL COSTA CARVALHO (OAB 6924/SP), FREDERICO DA COSTA CARVALHO NETO (OAB 73490/SP), MURILO DA
COSTA MANSO (OAB 12346/SP), LIA DAMO DEDECCA (OAB 207407/SP), MARLENE PRADO MORILHAS SILVANI (OAB
278372/SP)
Processo 0538077-62.1993.8.26.0100 (000.93.538077-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ANTONIO JOSÉ CORREA
PERETTO - Maria Aparecida Peretto Mihajlovic - EMILIA LOPES CORREA - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que,
nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
CIÊNCIA DA COTA DO PARTIDOR - ADV: RODRIGO FRANCISCO CABRAL TEVES (OAB 235911/SP), THEREZINHA COUTO
(OAB 39763/SP), PETER MIHAJLOVIC (OAB 216414/SP), JOSE BENEDITO FERREIRA (OAB 80854/SP), CELSO ARISTIDES
LOPES (OAB 8744/SP), MARCELO TASCA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 172023/SP)
Processo 0604930-24.1991.8.26.0100 (000.91.604930-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA SANDRA ADELANTADO
FLORES e outro - ANA MARIA MIRA CRISTOFOLI - HERMÍNIA FLORES GALAN - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Ciência de oficio resposta do Banco do Brasil. - ADV: GINO KAMMER (OAB 38900/SP), MARLY RICCIARDI
(OAB 91352/SP), GINO KAMMER (OAB 38900/SP), ALICE MARIA MARQUES PERAZZINI (OAB 102145/SP)
Processo 0609207-24.2007.8.26.0100 (100.07.609207-0) - Procedimento Ordinário - Nulidade e Anulação de Testamento
- Cláudio Perrota e outros - Maria de Lourdes Sereghetti Corral e outros - Vistos. Especifiquem as partes, as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência, em dez dis, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: FERNANDO RUDGE
LEITE NETO (OAB 84786/SP), CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES (OAB 75914/SP), VANIA VESTERMAN ARAUJO
(OAB 91197/SP), DORIVAL DA SILVA COLUCIO (OAB 91785/SP), LINO JOSE RODRIGUES ALVES (OAB 92462/SP), ANTONIO
DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 5877/SP), DEJACY BRASILINO (OAB 37654/SP), FRANCISCO DE MORAES FILHO (OAB 31732/
SP), VIVIAN KARILA RIBEIRO PRACITELLI (OAB 151403/SP), SYLVIO ROBERTO BISCAIA DA SILVA BRAGA (OAB 130058/
SP)
Processo 0609789-24.2007.8.26.0100 (100.07.609789-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Robert Max Mangels - MAX
ERNST MANGELS - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do
C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Autos desarquivados. Nada sendo requerido em
30 dias retornam ao arquivo. - ADV: FABIO DE CAMPOS LILLA (OAB 25284/SP), THOMAZ HENRIQUE MONTEIRO WHATELY
(OAB 147081/SP), THALITA DUARTE HENRIQUES PINTO (OAB 221503/SP)
Processo 0616800-66.1991.8.26.0100 (000.91.616800-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIO CORAZZA - - AIRTON
ANTONIO CORAZZA - - JOSEPHINA STRINA CORAZZA - A. A. C. - retirar alvará expedido. - ADV: MARIA SANDRA BRUNI
FRUET CHOHFI (OAB 128200/SP)
Processo 0619949-74.2008.8.26.0100 (100.08.619949-7) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Susanna Vozary
Mesa Campos - Oswaldo Mesa Campos - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Ciência da manifestação do
Partidor de fls 255/256. - ADV: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA (OAB 107960/SP)
Processo 0625054-32.2008.8.26.0100 (100.08.625054-9) - Inventário - Inventário e Partilha - MAGDALENA MAIA FERREIRA
- SUELI FERREIRA DE SOUZA - JOSÉ FERREIRA - Vistos. 1- Acolho o parecer do D. Representante do Ministério Público (fls.
172). Expeça-se oficio ao Banco do Brasil S/A, solicitando que o numerário existente na conta judicial de nº. 2200124682463,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º