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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 - Página 1036

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TJSP 14/08/2013 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VI - Edição 1476

1036

(OAB 203799/SP), RICARDO ALEXANDRE SALES CORREIA (OAB 265790/SP)
Processo 0015702-57.2011.8.26.0565 (565.01.2011.015702) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Miriam Pattaro Carvalho - Amil Assistencia Medica - Deixo de receber os embargos à execução interpostos pela
empresa ré, por serem intempestivos, conforme certidão de fls. 183. Intime-se a autora para que, no prazo de quarenta e oito
(48) horas, se manifeste quanto ao depósito efetuado, bem como ao integral cumprimento da obrigação nestes autos, implicando
o silêncio em extinção e arquivamento do processo. Int. - ADV: REGIS MAGALHÃES SOARES DE QUEIROZ (OAB 178223/SP)
Processo 0015751-35.2010.8.26.0565 (565.01.2010.015751) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Aguinaldo Claret Tavares da Silva - Stylo Coifas Comércio de Coifas, Lareiras, Churrasqueiras Me - Cadastre-se a execução.
Proceda-se ao bloqueio “online” em contas e/ou aplicações financeiras em nome da(o)(s) executada(o)(s), no limite do crédito
da(o)(s) exeqüente(s), haja vista a ordem legal prevista no artigo 655 do CPC, observando-se o cálculo ora acostado. Int. - ADV:
RONALDO RAPINI BARBOSA (OAB 253465/SP)
Processo 0016129-20.2012.8.26.0565 (565.01.2012.016129) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Fabio Soares Martins - Carrefour Comércio e Industria Ltda - - Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem
- Manifeste-se, o autor, no prazo de cinco (05) dias, quanto aos depósitos de fls. 175 e 187. Na inércia, aguarde-se por trinta
(30) dias. Não havendo manifestação nesse prazo, fica, desde já, determinada a intimação para manifestação em 48 horas,
sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP), ROBERTO
TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), MIRIAM APARECIDA SERPENTINO (OAB 94278/SP)
Processo 0016390-53.2010.8.26.0565 (565.01.2010.016390) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maria Aparecida Poli - Banco do Brasil Sa - Expeçam-se guias de levantamento em favor da autora e do réu (fls. 215),
observando-se o cálculo de fls. 235, quanto aos valores a serem levantados por cada uma das partes. Após, arquivem-se.
Int. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP), FERNANDO
GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0016390-53.2010.8.26.0565 (565.01.2010.016390) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Maria Aparecida Poli - Banco do Brasil Sa - Expeçam-se guias de levantamento em favor da autora e do réu (fls. 215),
observando-se o cálculo de fls. 235, quanto aos valores a serem levantados por cada uma das partes. Após, arquivem-se. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), FERNANDO
GUSTAVO GONÇALVES BAPTISTA (OAB 253634/SP), MARCELO TADEU GALLINA (OAB 238159/SP)
Processo 0016693-96.2012.8.26.0565 (565.01.2012.016693) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Christian Max Lorenzini - Banco Citicard Sa - Fls. 94/100: “”Apresente(m) o(s) recorrido(s) resposta ao recurso
de fls., no prazo 10 dias.”* - ADV: CHRISTIAN MAX LORENZINI (OAB 147105/SP), LUÍS HENRIQUE HIGASI NARVION (OAB
154272/SP)
Processo 0017207-20.2010.8.26.0565 (565.01.2010.017207) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Creide Rivera - Net Serviços de Comunicações Sa - Expeça-se guia de levantamento em favor da autora, intimando-se a
retirá-la, no prazo de cinco (05) dias. Arbitro os honorários advocatícios, requeridos a fls.164, em R$ 155,60, expedindo-se a
competente certidão. Regularizados, arquivem-se. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
SP), CAROLINE VALVERDE DE CAMARGO (OAB 303325/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP)
Processo 0017289-17.2011.8.26.0565 (565.01.2011.017289) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Genival Lima da Silva - Empresa de Auto Ônibus Santo André Ltda - Retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FRANCILENE DE
SENA BEZERRA SILVÉRIO (OAB 254903/SP), THATIANA DAVID BORGES (OAB 251764/SP)
Processo 0018092-63.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018092) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Tereza Cristina Freire Pariz - Net Fone Via Embratel - Vistos. Embargos de Declaração
tempestivos, merecendo conhecimento. A decisão combatida examinou os fatos de conformidade com as provas trazidas ao
processo. O documento de fls. 16 mostra única restrição e isso, a par dos termos da contestação, cujos signatários talvez
tenham incorrido no mesmo erro, levou o juízo a reconhecer existência de coisa julgada. Somente com o presente recurso é
que o juízo se atentou para a situação. Penitencio-me pelo equívoco. O documento juntado pela Ré a fls. 71 noticia existência
de restrição e como a sentença foi proferida em 13 janeiro de 2012, autoriza-se a presunção de que a restrição de fls. 16 é
posterior e diversa da primeira. Há que se reconhecer o efeito modificativo do presente recurso que resulta na procedência do
pedido indenizatório em razão da indevida restrição, sendo compatível o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Julgo procedentes
os Embargos Aclaratórios e o faço para condenar a Ré Embargada pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de
indenização por dano moral, com atualização monetária e juros contados desta decisão. Concedo aos Autores os benefícios da
Justiça Gratuita. P. R. e intimem-se. SENTENÇA REGISTRADA: LIVRO: 222 - Nº 1181/2013 - ADV: EDUARDO DE CARVALHO
SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), RENATO CRUZ MOREIRA DA
SILVA (OAB 149448/SP), FLÁVIO ANTONIO LAMBAIS (OAB 170849/SP)
Processo 0018128-08.2012.8.26.0565 (565.01.2012.018128) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Militar - Eric Muolo
Neves - Estado de São Paulo - Arquivem-se, procedendo-se às anotações e averbações de praxe. Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA
MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0018153-55.2011.8.26.0565 (565.01.2011.018153) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido
de Título - Sonia Regina da Silva Paias - Bela Vista Cogumelos Ltda - - Banco Sofisa Sa - - Hsbc Bank Brasil Sa Bank Múltiplo
- Proceda, a Serventia, à averbação da extinção no tocante aos corréus Banco Sofisa S/A e HSBC Bank Brasil S.A.- Banco
Múltiplo, considerando-se o v.Acórdão de fls.263/267. Sem prejuízo, oficie-se ao SCPC e aos Cartórios de Protesto de fls.244 e
247 para as providências cabíveis, considerando-se que foi tornada definitiva a liminar (fls.39). No mais, Intime-se a(o) ré(u) Bela
Vista Cogumelos Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante a que foi condenada(o), sendo certo
que caso não pague esse débito, incidirá sobre ele a multa de 10%. Ao ser efetuado o depósito deverá, concomitantemente,
informar qual a sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de cumprimento da sentença. Em caso de depósito
para interposição de embargos à execução o prazo de 15(quinze) dias fluirá a partir da data do depósito. Int. - ADV: ILARA
FERNANDES POLACHINI DE SOUZA REGO (OAB 220403/SP), ARLETE RODRIGUES BRAGA (OAB 70785/MG), MARCO
ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP), MAÍRA FERNANDES POLACHINI DE SOUZA
LOPES (OAB 206821/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 0018492-84.2011.8.26.0477 (477.01.2011.018492) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Habitação - Solange
Aparecida Presuda - Rovilson Betini - Manifeste(m)-se, o(a)(s) autor(a)(es), quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de
05(cinco) dias. Na inércia, aguarde-se por 30(trinta) dias. Decorrido este prazo, sem manifestação, deverá(ão) se manifestar
em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: RODRIGO PEREIRA GONÇALVES
(OAB 253016/SP), SELMA VIRGINIA DE ALMEIDA MONTEIRO (OAB 275053/SP), CARLOS RICARDO DO NASCIMENTO (OAB
188911/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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