TJSP 14/08/2013 - Pág. 1321 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
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Processo 0044916-70.2010.8.26.0002 (002.10.044916-8) - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - P. R. F.
de M. - L. da S. M. e outro - Vistos. Ciente do teor do laudo social (fls. 235/240) e psicológico (fls. 191/197). Designo audiência
de instrução e julgamento, para o dia 09 de outubro de 2013, às 15h, intimando-se as partes por carta. As testemunhas deverão
ser arroladas até cinco dias após a publicação da presente decisão. Int. (recolher taxa para expedição de cartas) - ADV: ANDRÉ
LEOPOLDO BIAGI (OAB 197317/SP), GEDEON FERNANDES DE SENA (OAB 217214/SP)
Processo 0045753-57.2012.8.26.0002 - Interdição - Tutela e Curatela - L. A. C. - M. M. C. - Posto isto, julgo procedente a
ação para decretar a interdição de M. M. C., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida
civil, nomeando sua curadora L. A. C., sob compromisso, a ser prestado em cinco dias (art.1.187 do CPC), que a representará,
ilimitadamente, em todos os atos da vida civil. Expeça-se mandado para a inscrição no Registro de Pessoas Naturais competente,
publicando-se os editais na forma do art. 1.184 do Código de Processo Civil. Dispenso, por derradeiro, a Curadora nomeada, da
especialização de hipoteca legal, reconhecida sua idoneidade, mesmo porque a curatela já significar-lhe-á consideráveis ônus
(artigo 1.190, do Código de Processo Civil) e por considerar que qualquer transação envolvendo os bens de propriedade do
interditando necessitará de autorização judicial. P.R.I. - ADV: ROSALI DA SILVEIRA GATO (OAB 215195/SP)
Processo 0046142-86.2005.8.26.0002 (002.05.046142-9) - Outros Feitos não Especificados - K. M. V. F. e outro - C. L. F.
- Vistos. Fl. 149 - Noticiada a satisfação do montante exequendo, JULGO extinta a execução, com fundamento legal no artigo
794, I, do Código de Processo Civil, determino o arquivamento dos autos, após cumpridas as formalidades legais. Custas pelo
réu, observando-se o art. 12 da Lei 1060/50. Expeça-se os devidos mandado de levantamento (fl. 144) em favor dos credores.
Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO NETTO COSTA (OAB 58787/SP), DANIELA BERNARDI ZOBOLI (OAB 222263/
SP), ALEXANDRE VICENTE MELGES (OAB 152179/SP)
Processo 0049137-28.2012.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Geralda Aparecida Pires da Silva - Luiz
Gonzaga Pires e outros - Bernadete Inacia de Jesus Pires - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que surta os jurídicos
e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 06/07, dos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de
BERNADETE INACIA DE JESUS PIRES. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o seu respectivo quinhão, salvo
erros, omissões ou direitos de terceiros. Transitada, esta sentença, em julgado, poderão extrair o formal de partilha ou carta de
adjudicação, observando-se os termos do artigo 1.027 do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. O valor das custas de
preparo, em eventual recurso, é de R$ 1.342,44 (um mil e trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), mais
R$ 25,00 (vinte e cinco reais),por volume, referente a taxa de remessa e retorno. P.R.I.C. - ADV: BERENICIO TOLEDO BUENO
(OAB 134711/SP)
Processo 0051929-18.2013.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - C. L. P. M. F. - L. S. M. F. - 1)
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. 2) Tendo em vista que o requerido possui outro filho (fl. 03, item 5), fixo os alimentos
provisórios em 15%(quinze por cento), dos rendimentos líquidos do requerido, sendo certo que, para apuração do líquido
salarial, só deverão ser considerados os descontos que incidam sobre o bruto por força de lei (INSS e I.RENDA). O desconto da
pensão incidirá sobre todo e qualquer rendimento do alimentante, inclusive 13º salário, gratificações, comissões, gorjetas, horas
extras e férias, exceto FGTS. Oficie-se ao empregador de fl. 05, para desconto em folha de pagamento e deposito na conta
indicada na inicial. 3) Designo audiência prévia de conciliação para o próximo dia 03 de Outubro de 2013, às 14h30., no Setor
de Conciliação de Família, deste Foro Regional de Santo Amaro, localizado na Av. Adolfo Pinheiro, 1992, 3º andar. 4) Cite-se e
intime-se o réu para os termos da ação, consignando-se que caso reste infrutífera a conciliação, nova data de audiência será
designada para que ele, acompanhado de advogado, uma vez frustrada a composição, possa ofertar contestação e produzir
provas, resultando a ausência de resposta na aplicação dos efeitos da revelia. 5) Na ausência do requerido à audiência de
conciliação, este não será intimado para os demais atos do processo, tampouco para a audiência de instrução e julgamento, de
modo que deverá comparecer no Cartório deste Juízo da 2ª Vara da Família e Sucessões para dela tomar ciência, sob pena de
não comparecendo na data agendada ser-lhe aplicados os efeitos da revelia. 6) Intime-se o(a) autor(a) por meio de seu patrono.
Intime-se e diligencie-se. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 0052469-03.2012.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Silva Ferrara - MONICA GRACIA DE SÁ
FERRARA e outros - Roberval José Ferrara - Renata Silva Ferrara - - Renata Silva Ferrara - - Renata Silva Ferrara - - Renata
Silva Ferrara - Petição da inventariante às Fls.59, requerendo prazo de sessenta dias. Despacho: “J. Defiro, desde que em
termos.”. - ADV: RENATA SILVA FERRARA (OAB 237390/SP), MARIA FERNANDA VAIANO DOS SANTOS CHAMMAS (OAB
146781/SP)
Processo 0053185-93.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. C. K. - T. K. - Defiro ao
exeqüente os benefícios da assistência judiciária. Fls.25: Anote-se a não intervenção ministerial. Embora mencionado na inicial
execução com fulcro no artigo 733 do CPC, observo ainda, o pedido de penhora (fls.04), e tratando-se de período pretérito
a ser executado, conforme demonstrativo de fls.05, prosseguirá a presente nos moldes do art. 475-J do CPC. Ademais, na
conformidade do art. 284 do CPC, providencie o exequente a juntada de cópia da sentença homologatória do acordo entranhado
às fls.12/17. Após, tornem. P.Int. - ADV: MARIA DA GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA CARVALHO CARRASCO (OAB 162805/SP)
Processo 0053187-63.2013.8.26.0002 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F. C. K. - T. K. - Defiro
ao exeqüente os benefícios da assistência judiciária. Fls.20: Anote-se a não intervenção ministerial. Na conformidade do art.
284 do CPC, providencie o exequente a juntada de cópia da sentença homologatória do acordo entranhado às fls.12/17. Após,
tornem. P.Int. - ADV: MARIA DA GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA CARVALHO CARRASCO (OAB 162805/SP)
Processo 0053600-47.2011.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F. R. e outro - Ofício - RETIRAR E
ENCAMINHAR OFICIO - ADV: BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB 239836/SP), SERGIO MARQUES DA CRUZ FILHO
(OAB 22761/SP)
Processo 0054638-26.2013.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria das Dores Pereira - Paulino
Pereira - 1- Comprove a requerente quanto à inexistência de testamento, através de juntada da respectiva Certidão do Colégio
Notarial em nome de Paulino Pereira. 2- Venha cópia do RG e do CPF do “de cujus”. 3- Defiro prazo de 30 (trinta) dias. 4Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: RENATA ALVES FARIAS (OAB 225510/SP)
Processo 0055015-94.2013.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arivaldo Bento - Alberto Bento e outro 1- Preliminarmente, comprove o requerente quanto à inexistência de abertura de Inventário, Arrolamento ou Alvará, distribuídos,
anteriormente, tendo em vista as datas dos óbitos e a possibilidade de homônimos, ficando a Causídica atenta ao pedido de
Alvará em nome de Claudinez Bento, cujo trâmite ocorrera perante o Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões deste Foro
Regional, razão pela qual o arrolamento deverá ser distribuído, por dependência. 2- Regularize a Dra. Geny Eleuteria de Paula,
OAB/SP 76441, a petição de fls.09, uma vez que está desprovida de assinatura, devendo proceder ao referido ato, na presença
de um Escrevente desta Vara, para que possa ser certificado na data exata. 3- Providencie o requerente a juntada das Certidões
do Colégio Notarial em nome de Alberto Bento, Claudemir Bento e Claudécio Bento, observadas as datas das Sucessões, em
complementação ao solicitado no item 1, para verificação da possibilidade de processamento em conjunto. 4- Supridos todos os
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