TJSP 14/08/2013 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
1330
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X DEVAIR DA SILVA MIRASSOL - ME E OUTROS - Fls. 142 - Vistos. 1- O
credor não se insurgiu oportunamente contra o valor arbitrado para os honorários advocatícios, que fica, pois, mantido. 2Manifeste-se o credor sobre o pedido do devedor de fls. 116/117. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631 - ADV LUIZ CARLOS DI DONATO OAB/SP 150525 - ADV PATRICIA MOREIRA DORNAIKA OAB/SP 234047 - ADV
AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 128834
0006040-79.2009.8.26.0358 (358.01.2009.006040-5/000000-000) Nº Ordem: 000999/2009 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. D. S. D. O. D. S. X C. B. D. C. - Fls. 77 - VISTOS. 1- Ciência às partes e ao M.P. sobre o laudo
pericial. 2- Após, tornem cls. Int. - ADV MARIA PAULA PAVIN OAB/SP 263466
0007959-06.2009.8.26.0358 (358.01.2009.007959-0/000000-000) Nº Ordem: 001331/2009 - Depósito - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X HEVYLLEM CAMILA PEREIRA - Fls. 75 - Sentença nº 741/2013
registrada em 27/06/2013 no livro nº 62 às Fls. 44: VISTOS. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos o acordo de fls. 71/72 e com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o PROCESSO, com resolução do mérito. Autorizo o desentranhamento de documentos, mediante substituição por cópia, se
requerido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV MAIDA TEREZINHA DE SA OAB/SP 232251 - ADV SANDRA MÁRCIA
ANTONIO CAVALIERI OAB/SP 175398
0001963-90.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001963-2/000000-000) Nº Ordem: 000360/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - AUREA DIAS BERNARDES X CONSTROESTE - CONSTRUÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA E
OUTROS - Fls. 507 - Vistos. 1- Diante da impossibilidade de o perito originalmente nomeado disponibilizar nova data para o
exame, e não contando o juízo com outro profissional da mesma especialidade, fica mantida a realização da perícia pelo IMESC.
2- Em que pese a decisão juntada pela autora, comprovando seus rendimentos, já lhe está sendo assegurado o recebimento
de valor razoável, não se cuidando, nesta sede, de antecipar o julgamento, até porque pendente a realização de perícia,
valendo ressaltar que o laudo anteriormente juntado não pode ser considerado, porque a co-ré não havia sido intimada para o
respectivo exame. 3- Assim, indefiro o pedido de fls. 447/451. 4- Prossiga-se. Int. - ADV TEOFILO RODRIGUES TELES OAB/
SP 120455 - ADV ARIANE LONGO PEREIRA MAIA OAB/SP 224677 - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264
- ADV CESAR DE SOUZA OAB/SP 133459 - ADV ANDRÉ SILVEIRA OAB/SP 169177 - ADV ROBERTO UMEKITA DE FREITAS
HENRIQUE OAB/SP 214881 - ADV LUCIANO ALEX FILO OAB/SP 214562 - ADV JOSEANE DOS SANTOS QUEIROZ OAB/SP
218094 - ADV LESSANDRO JACOMELLI OAB/SP 217336 - ADV JOÃO CESAR JURKOVICH OAB/SP 236823
0005696-64.2010.8.26.0358 (358.01.2010.005696-0/000000-000) Nº Ordem: 001105/2010 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - IMOBILIÁRIA MIRASSOL LTDA X JOSÉ CARLOS PEREIRA - Fls. 90/92 - Sentença nº 736/2013 registrada
em 26/06/2013 no livro nº 62 às Fls. 36/38: Posto isso, pronuncio de ofício a prescrição e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Custas pela autora, não sendo
devidos honorários de sucumbência porque intempestiva a contestação. P.R.I. Mirassol, 21 de junho de 2013. ?ex officio”: Valor
do Preparo - R$ 96,85, cód. 230-6, guia Gare; Valor do porte de remessa/retorno - R$ 29,50, referente 1 volume(s), cód. 110-4,
guia FEDTJ. - ADV CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO OAB/SP 208075 - ADV WALDOMIRO LOURENÇO NETO OAB/SP 224819
- ADV FERNANDO CESAR CAVARIANI OAB/SP 219544
0007590-75.2010.8.26.0358 (358.01.2010.007590-0/000000-000) Nº Ordem: 001461/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - FACCHINI S/A X SILVIO APARECIDO CAMPOS TERRAP ME - Fls. 48 - VISTOS. Primeiramente, regularize a parte exequente, sua representação processual, haja vista a ausência
de procuração do Dr. Bruno Rampim Cassimiro nos autos para substabelecer à Dra. Rafaeli Cristina Rodrigues. Além disso,
comprove a parte exequente, a distribuição da carta precatória retirada em 11/03/2013. Depois do cumprimento da carta
precatória será analisado o pedido de fls. 4347, se regularizada a representação processual. Int. - ADV MARCO ANTONIO CAIS
OAB/SP 97584 - ADV BRUNO RAMPIM CASSIMIRO OAB/SP 218164
0007756-10.2010.8.26.0358 (358.01.2010.007756-0/000000-000) Nº Ordem: 001496/2010 - Inventário - Inventário e Partilha
- ARMINIA LOPES DE OLIVEIRA X AGENOR MODESTO DE OLIVEIRA - Fls. 63 - VISTOS. Apresente a inventariante, certidão
negativa federal e municipal. Sem prejuízo, apresente plano de partilha de ambos os bens inventariados. Int. - ADV EDILBERTO
IMBERNOM OAB/SP 23565
0005060-64.2011.8.26.0358 (358.01.2011.005060-3/000000-000) Nº Ordem: 000904/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- JOSEPHA PEREZ JOAQUIM X ANTONIA PERES COLODRO - Fls. 213 - VISTOS. 1- Para avaliação do imóvel, visando a
venda da parte cabente ao interdito, nomeio perito o Sr. Alcione Luiz de Oliveira, independentemente de compromisso, com
endereço conhecido da serventia. 2- Fixo seus honorários em um salário mínimo, que deverão ser depositados em 10 dias
pela inventariante. 3- Após o depósito, intime-se o perito, em caso de aceite do encargo, a comparecer em cartório e retirar o
processo para início dos trabalhos. Laudo em 30 dias a contar da retirada dos autos. 3- Servirá a presente, por cópia digitada,
COMO OFÍCIO AO PERITO. Int. - ADV EUNICE PEREIRA DA SILVA MAIA OAB/SP 67538
0006032-34.2011.8.26.0358 (358.01.2011.006032-3/000000-000) Nº Ordem: 001064/2011 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 204 - Vistos.
A autora efetuou 13 depósitos no curso do processo, referentes ao valor que entendia correto para as parcelas do financiamento
(fls. 84, 95, 113, 116, 119, 122, 125, 129, 135, 138, 144, 148 e 167). Não havia, no entanto,, nenhuma determinação para esses
depósitos, até porque da inicial não consta pedido de consignação em pagamento. Faz jus a autora, destarte, ao levantamento
desses valores, à guisa de restituição. Todavia, esses valores não têm nenhuma relação com a condenação imposta ao réu na
sentença, sendo evidente o equívoco do cálculo de fls. 186/188 da autora. Assim, chamando o feito à ordem, determino: a) que
se expeça mandado de levantamento, em favor da autora, dos valores depositados às fls. 84, 95, 113, 116, 119, 122, 125, 129,
135, 138, 144, 148 e 167. b) que fique sem efeito a segunda parte do despacho de fls. 196, devendo a autora apresentar novo
cálculo da dívida, tendo como parâmetro unicamente a condenação imposta ao réu na sentença. C) que o réu se manifeste
sobre o depósito dos honorários de sucumbência de fls. 194. Int. - ADV MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE OAB/SP 297829 ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º