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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013 - Página 1567

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TJSP 14/08/2013 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1476

1567

o julgamento dos embargos, motivo pelo qual, encaminho os autos a publicação para que o(a) autor(a) informe se a ação foi
julgada. Nada Mais. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO (OAB 135328/SP)
Processo 0013690-70.2006.8.26.0363 (363.01.2006.013690) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José
Antônio Bernardi - Massa Falida de Campos Nobres Comércio de Materiais para Construção Ltda - - Wilson Goulart Brasil - Aparecida Cristina Teixeira Brasil - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para suspensão do feito, motivo
pelo qual, encaminho os autos a publicação para que a parte interessada requeira o que de direito. Nada Mais. - ADV: ISLE
BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP), MARISTELA FRANCATTO (OAB 120919/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO
(OAB 156050/SP), FERNANDO CELSO RIBEIRO DA SILVA (OAB 83489/SP)
Processo 0014026-06.2008.8.26.0363 (363.01.2008.006171/1) - Habilitação - Adimplemento e Extinção - Fazenda Municipal
de Mogi Mirim - Inamel Móveis de Aço Ltda - Intime-se o sr. Administrador judicial para que manifeste-se sobre todo o processado.
Int. - ADV: MARILENA BENJAMIM (OAB 113839/SP), THIAGO ANDRADE BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), JOSE
AUGUSTO FRANCISCO URBINI (OAB 198472/SP), DANIELE ELVIRA APARECIDA GAGLIARDO BUENO (OAB 246976/SP)
Processo 3000370-52.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Andrew Filipe Cezário
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 3000406-94.2013.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Banco do Brasil S/A - Indústria e Comércio de Alimentos
Nena Nena Ltda Epp - Vista ao sr.Administrador para manifestação, visto que anteriormente requereu o prosseguimento do
feito com produção de provas. Já a recuperanda e o MP opinam pelo acolhimento da impugnação. Dessa feita, vista ao sr.
Administrador para que informe se concorda ou não com a presente impugnação, indicando se o caso, as provas que pretende
produzir, justificando a pertinência da produção. - ADV: ANTONIO RAFAEL ASSIN (OAB 150383/SP), THIAGO ANDRADE
BUENO DE TOLEDO (OAB 156050/SP), EDUARDO ROBERTO ANTONELLI DE MORAES FILHO (OAB 206682/SP)
Processo 3000635-54.2013.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Construtora Simoso Ltda - Vanilda
Maria da Silva - Ante a devolução da carta precatória sem cumprimento em razão da ausência de demonstrativo do recolhimento
da taxa judiciária devida, conforme extrato que segue, manifeste-se a procuradora da autora em termos de prosseguimento do
feito. - ADV: FLÁVIA SIMOSO ZAINA SANTOS (OAB 259126/SP)
Processo 3000779-28.2013.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. V. F. C. - R. B. C. - Fls. 26vº:
Para que buscas sejam realizadas, torna-se necessário que a autora apresente o CPF do requerido, sem o que não será
possível as diligências. É o que fica determinado. Prazo: 10 dias.Sem prejuízo, dou por prejudicada a audiência designada para
o próximo dia 16/08. Libere-se a pauta. Int. - ADV: KATIA CILENE ADAMO (OAB 127030/SP)
Processo 3001216-69.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EEMB Comunidade
Terapêutica Ltda - Walter Rodrigues Braz Junior - 1. Cite-se o(a) executado(a), por mandado, para que, no prazo de 03 dias
(artigo 652 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 11.382/06), efetue o pagamento do débito reclamado,
com os demais acréscimos. Cientifique-se ainda o executado que poderá interpor embargos, independentemente de penhora,
depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da juntada do mandado de citação nos autos. Cientifique-se o
executado, também, que no mesmo prazo, se reconhecer o crédito cobrado, poderá depositar 30% do valor devido, incluindo
custas e honorários advocatícios e oferecer proposta de parcelamento do valor restante, em até seis vezes, com parcelas
mensais acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil). 2. Nos
termos do § 1º, do artigo 652, do Código de Processo Civil, caso não seja efetuado o pagamento do débito em três dias, deverá
o senhor oficial de justiça, munido da 2ª via do mandado, penhorar tantos bens quanto bastem para a garantia da dívida,
procedendo-se, no ato, a avaliação desses bens (salvo se forem necessários conhecimentos especializados ou se for aceita a
avaliação feita pelo devedor artigo 680 do Código de Processo Civil), descrevendo-lhes o estado de conservação e intimando
o executado dessa penhora. 3. Não localizado o executado para ser intimado da penhora, o oficial de justiça apenas certificará
detalhadamente as diligências realizadas, devolvendo o mandado em cartório, nos termos do § 5º, do Código de Processo
Civil. 4. Se o credor, na inicial, tiver indicado bens à penhora, o senhor oficial de justiça deverá penhorar, preferencialmente,
referidos bens, salvo se não localizá-los ou perceber, desde logo, que são insuficientes para a garantia da dívida, podendo
penhorar outros tantos que satisfaçam o débito. 5. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deverá ser intimado o cônjuge do
executado, se casado for, providenciando o exeqüente o disposto no art. 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. 6.
Em caso de pagamento, arbitro os honorários advocatícios, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em
10%(dez por cento) sobre o valor do débito. Feito o pagamento em três dias, o valor da verba honorária será reduzido pela
metade. 7. Caso seja deprecada a citação do executado, solicite-se do Juízo Deprecado, nos termos do § 2º, do artigo 738
do Código de Processo Civil, a imediata comunicação a este Juízo sobre o cumprimento do mandado de citação, passando a
fluir dessa comunicação, o prazo dos embargos. - ADV: ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP), SANDRO HENRIQUE
NATIVIDADE (OAB 152451/SP)
Processo 3001216-69.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EEMB Comunidade
Terapêutica Ltda - Walter Rodrigues Braz Junior - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 363.2013/005102-0 dirigi-me ao endereço indicado e deixei de citar o executado Walter Rodrigues Braz Junior
por não tê-lo localizado no local. CERTIFICO ainda que a Sra. Ondina Rodrigues Bras, mãe do executado, informou que seu
filho reside atualmente em Paulínia/SP, não sabendo, contudo, precisar seu endereço completo, acrescentando apenas que o
executado é servidor do TJ/SP e pode ser encontrado no Forum da mesma cidade. Ante o exposto, devolvo o mandado para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Mogi-Mirim, 31 de julho de 2013. - ADV: SANDRO HENRIQUE NATIVIDADE (OAB
152451/SP), ALISON ALBERTO DA SILVA (OAB 198669/SP)
Processo 3001440-07.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Adriana dos Santos Silva Medeiros
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. - ADV: GESLER
LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 3001603-84.2013.8.26.0363 - Procedimento Ordinário - Concessão - Benedita Clemente - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Fls.34/39: Ciência aos interessados. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o requerido contestar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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