TJSP 14/08/2013 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
2021
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0312/2013
Processo 0000349-20.2013.8.26.0431 (043.12.0130.000349) - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional
de Armas - Marcelo dos Santos Jose Maria - Intime-se de que foi designada audiência para inquirição de testemunha aos
02/09/2013 às 12:30 horas, perante o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal, da Comarca de Bauru, R. Afonso Pena, 5-40, Jardim
Bela Vista, Bauru/SP. - ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0313/2013
Processo 0005733-95.2012.8.26.0431 (431.01.2012.005733) - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº
217/2007 - 2ª. Vara Judicial) - Alessandro Marcos Lizabelo e outro - Intime-o para que no prazo de 03 (três) dias manifeste-se
sobre a não localização da testemunha de defesa Luciana Aparecida Merice, pelo fato da mesma não residir no local há um mês.
- ADV: ELIEL OIOLI PACHECO (OAB 147337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA REGINA TRAMONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0314/2013
Processo 0002798-82.2012.8.26.0431 (431.01.2012.002798) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito Jonas Bertolino - Intime-se de que foi designada audiência de oitiva de testemunha aos 26/09/2013 às 14:00 horas, perante o
Juízo de Direito da Comarca de Ibitinga, R. Tiradentes, 519, Centro, Ibitinga/SP. - ADV: ALEXSANDRO ITADEU CASACA (OAB
311188/SP)
PEDREGULHO
Cível
1ª Vara
ÚNICO OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PEDREGULHO-SP
Fórum de Pedregulho - Comarca de Pedregulho
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
0000005-30.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000008/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) OSMAR MOREIRA BARBOSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 62/64 - Posto isso e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido sucessivo e o faço para condenar o réu a pagar a autora,
mensalmente, auxílio-doença, em valor a ser apurado segundo o artigo 29, inciso II, c.c. artigo 61, ambos da Lei nº 8.213/91,
respeitando-se o piso de um salário mínimo (na proporção de 91%), tudo devido a partir da citação; e também a conceder, no
momento oportuno, o abono anual. A concessão de cartão magnético ao autor é inerente à condenação. Em conseqüência,
evitando-se que o INSS prejudique ainda mais o(a) segurado(a) com o manejo do recurso, e atento ao claro direito do(a)
suplicante, antecipo a tutela e determino, independentemente do efeito suspensivo de eventual apelo, que seja implantado em
favor do(a) autor(a) o benefício acima concedido. Oficie-se ao INSS para cumprimento. As prestações vencidas serão acrescidas
de juros de mora, desde a citação, na proporção de doze por cento ao ano, atualizadas, nos termos da Lei n?6.899 de 08 de
abril de 1981, pelos índices fornecidos pelo E. Tribunal de Regional Federal da Terceira Região e pagas de uma só vez. Arcará,
ainda, a ré, com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 15% do valor atualizado da condenação, observando-se o
disposto na Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. O INSS responde pelos honorários periciais que arbitro em 01 (um)
salário mínimo. Tópico-síntese: 1. Processo n° 949/2012 2. Segurado: Nilva Helena Faria Rojas 3. Benefício: Auxílio-Doença
4. DIB: Citação (01/10/2012) 5. RMI: Calculada pelo INSS PRIC Pedregulho, 09 de agosto de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de
Rezende Juiz de Direito - ADV GEORGE HAMILTON MARTINS CORREA OAB/SP 201395
0000009-34.1994.8.26.0434 (434.01.1994.000009-7/000000-000) Nº Ordem: 000361/1994 - Outros Feitos Não Especificados
- APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - LELICO OLIVEIRA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Fls. 451 - Expeça-se alvará autônomo ficando facultado ao Advogado dar-lhe cumprimento. Com a expedição e cumprimento
manifeste a parte em termos de extinção da execução. Caso não haja manifestação será considerado regular o pagamento
retornando conclusos no momento oportuno. - ADV APARECIDO SEBASTIAO DA SILVA OAB/SP 47033 - ADV SUSANA
NAKAMICHI CARRERAS OAB/SP 96644
0000011-43.1990.8.26.0434 (434.01.1990.000011-6/000000-000) Nº Ordem: 000307/1990 - Procedimento Ordinário
- Desapropriação Indireta - LICA AUGUSTA ALVES MARTINS X D.E.R DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGEM SÃO
PAULO - Fls. 949 - Recebo o recurso de apelação interposto tempestivamente pela autora, em seus regulares efeitos de direito.
Vista à parte adversa para contrarrazões. Certifique-se quanto a eventual interrupção dos prazos processuais e verifique a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º