TJSP 14/08/2013 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
2024
OAB/SP 89840
0001184-96.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000271/2013 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- L. R. P. D. S. X V. D. P. D. S. - Manifeste-se a parte autora se houve o cumprimento do acordo a que chegaram as partes (fls.
22/23 e 35). Prazo 05 (cinco) dias. - ADV LARIENE LOSNACK NUNES OAB/SP 248403 - ADV CLEBER FREITAS DOS REIS
OAB/SP 134551 - ADV LARIENE LOSNACK NUNES OAB/SP 248403
0001222-55.2006.8.26.0434 (434.01.2006.001222-9/000000-000) Nº Ordem: 000589/2006 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - JANETE APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota
de Cartório: Requerente, manifestar sobre laudo pericial juntado aos autos. - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434
- ADV PRISCILA DE PAULA SCOFONI OAB/SP 225327
0001314-43.2000.8.26.0434 (434.01.2000.001314-6/000000-000) Nº Ordem: 000092/2000 - Alvará Judicial - ANTONIO
CARLOS FONSECA E OUTROS X ALTINA SANTANA FONSECA - Fls. 59 - Os requerentes pretendem o levantamento da
importância depositada a título de FGTS em favor da falecida, Altina Santana Fonseca. Não há notícia de outros interessados
pela análise dos documentos acostados aos autos. Diante disto, defiro aos autores, maiores e capazes, a expedição de Alvará
Judicial com a finalidade de levantamento do FGTS pertencente à ?de cujus? junto a Agência da Caixa Econômica Federal (fls.
57/58), com validade de 30 dias para cumprimento. O Alvará deverá ser expedido em nome da herdeira Ângela Maria Fonseca.
Consequência disto, com fundamento nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o
processo. Transitada em julgado, comuniquem-se e arquivem-se com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV LEONARDO DONIZETI
BUENO OAB/SP 123572
0001330-40.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000341/2013 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - RAMON
AURELIO REDONDO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 85/88 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o
pedido e o faço para condenar Banco Santander S/A a pagar a Ramon Aurélio Redondo uma indenização por danos morais no
importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 12% ao ano, tudo contado da
publicação da sentença. O banco réu pagará a taxa judiciária, as despesas processuais e os honorários advocatícios da patrona
do autor, que arbitro em 20% do valor atualizado da condenação. PRIC - ADV ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS OAB/
SP 270746 - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
35365
0001363-64.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001363-0/000000-000) Nº Ordem: 000549/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - ANGELA PAULA BERNARDES X ITAÚ SEGUROS SA - Fls. 233/234 - Vistos. Partes legítimas, bem representadas,
sem nulidades a sanar. A autora pretende receber indenização securitária em decorrência de: a) invalidez permanente, total
ou parcial, por acidente; b) invalidez funcional permanente por doença. Ambas previstas na apólice de fls. 226. A primeira ?
invalidez permanente por acidente ? tem sua definição no artigo 11 da Circular SUSEP n° 302/95. E a segunda ? invalidez
funcional permanente por doença ? tem sua definição no artigo 17 da Circular SUSEP n° 302/95 (fls. 116 e 118). Necessária a
prova pericial médica. Apresento os seguintes quesitos: 1. A autora sofreu acidente que gerou perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão?; 2. Em caso positivo, resultou invalidez? 3. Em caso positivo, é
irreversível (permanente)?; 4. Em sendo parcial, segundo tabela específica, qual o percentual de perda da capacidade?; 5. A
autora, em consequência de doença, está inválida em termos funcionais de forma total e permanente de modo a perder a sua
existência independente? Friso que os quesitos n° 1 a n° 4 contemplam a hipótese ?a? (invalidez permanente, total ou parcial,
por acidente); enquanto que o quesito n° 5 contempla a hipótese ?b? (invalidez funcional permanente por doença). As partes
podem indicar assistentes técnicos e quesitos (se ainda não o fizeram) no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao IMESC para
agendar data para a perícia, remetendo-se cópia dos quesitos (do juízo e das partes) para serem respondidos. Int. Pedregulho,
12 de agosto de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV SANDRA MARA DOMINGOS OAB/SP 189429 ADV GABRIELA CAMARGO MARINCOLO OAB/SP 288744 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
0001429-10.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000380/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art.
52/4) - JOÃO MANOEL MENDES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 59 - Manifeste-se o autor acerca
da contestação apresentada pelo instituto requerido. - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
0001440-39.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000388/2013 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - E. A. D. S.
E OUTROS - Fls. 32 - Diante da manifestação favorável do DD. Representante do Ministério Público, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes (fls. 02/04) e julgo EXTINTO o presente
processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas ?ex lege?. Não havendo interesse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado, de imediato. Após, nada mais sendo requerido em cinco dias, remetam-se os autos ao
arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ELISÂNGELA APARECIDA DOS SANTOS OAB/SP 270746
0001482-88.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000411/2013 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JOAO
BATISTA TROVAO E OUTROS X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO (CDHU) E OUTROS Apresentada a contestação pelo CDHU, aos autores para apresentarem a impugnação, prazo 10 (dez) dias. - ADV CARLOS
BATISTA BALTAZAR OAB/SP 100223 - ADV DIRCEU POLO FILHO OAB/SP 214495 - ADV JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA
OAB/SP 166291
0001516-97.2012.8.26.0434 (434.01.2012.001516-9/000000-000) Nº Ordem: 000611/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- NELSON ALBINO GUIMARÃES E OUTROS X EDSON ALBINO GUIMARÃES - NOTA DE CARTÓRIO - RETIRAR GUIAS DE
LEVANTAMENTO. LOCAL: PASTA - ADV ANTONIO CESAR MOREIRA OAB/SP 124495
0001571-14.2013.8.26.0434 Nº Ordem: 000441/2013 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - ROQUE GOMES
DE CARLO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEDREGULHO - Fls. 153 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de trinta dias, para que a parte autora dê cumprimento ao despacho de fls. 147. Decorrido o lapso temporal sem manifestação,
intime-se. - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º