TJSP 14/08/2013 - Pág. 431 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1476
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MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV NAIARA SANTINI NOGUEIRA OAB/SP 186586 - ADV DIEGO NATANAEL
VICENTE OAB/SP 280278
0003425-81.2011.8.26.0541 (541.01.2011.003425-4/000000-000) Nº Ordem: 000473/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - D. A. D. O. X R. F. D. O. - Fls. 163 - CONCLUSÃO: Aos 2 de agosto de 2013, faço conclusão destes autos ao Exmo.
Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTA, MM. Juiz de Direito desta vara. O Escr. Autos nº 473/11 Vistos. Fls. 161/162: Cancele-se o
mandado de levantamento expedido. Expeça-se outro, nos moldes como requerido. Em seguida, intime-se a parte Exequente
para manifestação, requerendo o que de direito. Prazo: 15 dias Int. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV MARCIO
SILVEIRA LUZ OAB/SP 286245 - ADV RAQUEL CRISTINA GUARNIERI MICHELLIM OAB/SP 128823
0008027-18.2011.8.26.0541 (541.01.2011.008027-9/000000-000) Nº Ordem: 001138/2011 - Procedimento Ordinário
- Reajustes e Revisões Específicos - JOSÉ RICARDINO NETO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA
D’OESTE/SP. - Fls. 99 - CONCLUSÃO: Aos 2 de agosto de 2013, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO
BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito desta vara. O Escr. Feito nº 1138/2011 Vistos. 1. Fls. 97/98: Prossiga-se como execução
de título judicial ? fase de cumprimento de sentença, vale dize. Anote-se no sistema informatizado 2. Oficie-se à ré para
cumprimento dos termos da sentença, confirmada pelo V. Acórdão, transitado em julgado. Encaminhem-se cópias 3. Prazo:
30 dias Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV PAULO ROGERIO GONÇALVES DA SILVA OAB/SP
294561 - ADV FRANCISCO PRETEL OAB/SP 98141
0000115-33.2012.8.26.0541 (541.01.2012.000115-9/000000-000) Nº Ordem: 000023/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro
- MARIA DO AMPARO TENÓRIO OLIVEIRA X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 166 CONCLUSÃO: Aos 7 de agosto de 2013, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTA, MM. Juiz de
Direito desta vara. O Escr. Autos nº 23/2012 Vistos. 1. Fls. 157163(petição da ré): Verifique a Serventia e, se necessário, oficiese para transferência do depósito para o Banco do Brasil S/A, agência deste Fórum. 2. Fls. 165:Fica deferido o levantamento
do depósito. 3. Após o levantamento, cumpra o autor o despacho de fls. 154, item 4, apresentando os cálculos, em 15 dias Int.
MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV JOSÉ LUIS CAMARA LOPES OAB/SP 174697 - ADV RONALDO CARRILHO
DA SILVA OAB/SP 169692 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP
67669
0002151-48.2012.8.26.0541 (541.01.2012.002151-3/000000-000) Nº Ordem: 000283/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA APARECIDA DE MATOS X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.
206 - Autos nº 283/2012 Vistos. 1. Certidão de fls. 205v: Pondero ao Douto Perito, que já foi por ele apresentado laudo médico
nestes autos (fls. 194/196). O caso é tão somente de complementar o laudo médico, respondendo os quesitos oferecidos
pelas partes. 2. Esclareço ao expert que este Juízo tem acolhido os pedidos por ele formulados de desistência de atuar como
perito, que abrange os casos em que foi nomeado e ainda não realizou a perícia. Recomeçar perícias já realizadas importaria
em enorme prejuízo para o andamento do processo, esperando este Juízo contar com a compreensão, para a conclusão das
perícias, nessas hipóteses. Dê-se-lhe ciência desta decisão. 3. Não é o caso, porém, de substituição dos perito nas hipóteses
em que foi apresentado laudo, pendendo tão somente esclarecimentos e/ou complementações. 4. Nesses termos, desentranhese o mandado (mantendo-se cópia nos autos), intimando-se o perito nomeado para complementar o seu laudo (inclua-se cópia)
5. Prazo: 15 dias [ Int. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV CRISTIANE PARREIRA RENDA DE O CARDOSO OAB/
SP 119377 - ADV ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 30183
0002751-69.2012.8.26.0541 (541.01.2012.002751-0/000000-000) Nº Ordem: 000364/2012 - Procedimento Ordinário Acidente de Trânsito - WALDEMAR PAGLIUSO MOTA RAMOS X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A - Fls. 412 - CONCLUSÃO: Aos 2 de agosto de 2013, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO
BONAVOLONTA, MM. Juiz de Direito desta vara. O Escr. Autos nº 364/2012 Vistos. Fls. 411: Manifeste-se o Executado. Prazo:
5 dias Int. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV EMERSON PAGLIUSO MOTA RAMOS OAB/SP 132375 - ADV
JOSIANE CRISTINA GONÇALVES OAB/SP 319774 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
0004128-75.2012.8.26.0541 (541.01.2012.004128-2/000000-000) Nº Ordem: 000544/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - JOSÉ CASTRO DE AZEVEDO X EMPRESA PAULISTA DE COLONIZAÇÃO LTDA - Fls. 78 - CONCLUSÃO:
Aos 25 de julho de 2013, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTA, MM. Juiz de Direito desta
vara. O Escr. Autos nº 544/2012 Vistos. Fls. 64v: Pesquise-se o endereço da pessoa não encontrada no sistema RF/INFOJUD.
Encontrado endereço, cite-se, pelo correio ou carta precatória, conforme o caso. Não encontrado, cite-se, por edital. Fls. 76/77:
Diligencie o Sr. chefe da Seção Cível o correto endereço para notificação da União, expedindo-0se o necessário Int. SFS.,
d.s. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV ODAIR DONIZETE RIBEIRO OAB/SP 109334 - ADV NAIARA SANTINI
NOGUEIRA OAB/SP 186586
0004325-30.2012.8.26.0541 (541.01.2012.004325-3/000000-000) Nº Ordem: 000574/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - MERCEDES MOREIRA DE CAMPOS X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - “Fica o(a) d. procurador(a) da autora devidamente intimada de que foi designado o dia 25.02.2014, às 15:00 horas,
junto ao consultório do Dr. Carlos Antonio Mieli, sito na Rua 05, 2069, centro, nesta cidade e comarca, para realização de perícia
da autora. Int” - ADV ALBENISE MARQUES VIEIRA OAB/SP 193722
0008599-37.2012.8.26.0541 (541.01.2012.008599-0/000000-000) Nº Ordem: 001084/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VILSON GAZOLA GARCIA X I N S S INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 92 CONCLUSÃO: Aos 2 de agosto de 2013, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTA, MM. Juiz de
Direito desta vara. O Escr. Autos nº 1084/2012 Vistos. Certidão de fls. 91: Intime-se o perito, por qualquer meio hábil ? telefone
ou email) para apresentação do laudo, em 15 dias Int. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito - ADV CRISTIANE PARREIRA
RENDA DE O CARDOSO OAB/SP 119377 - ADV ANTONIO FLAVIO ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 30183
0000354-03.2013.8.26.0541 Nº Ordem: 000074/2013 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS X GABRIEL DOS SANTOS FERNANDES MOLINA - Fls. 269 - CONCLUSÃO:
Aos 5 de agosto de 2013, faço conclusão destes autos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO BONAVOLONTÁ, MM. Juiz de Direito desta
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