TJSP 15/08/2013 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
1115
de depósito no valor de R$-20.332,84 constantes de fls. 169/173, manifeste-se a Requerente acerca da extinção da fase de
cumprimento do presente Feito. Prazo: 10 (dez) dias. 2- Intime-se. - ADV ORNALDO CASAGRANDE OAB/SP 63120 - ADV LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
0020076-71.2009.8.26.0344 (344.01.2009.020076-0/000000-000) Nº Ordem: 001441/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A X ÉLCIO GUSSON E OUTROS - VISTOS, ETC. 1- Trata-se de ação
de execução de título extrajudicial em fase de ?execução de acordo? ajuizada por Banco Bradesco S/A contra Élci Gusson
e Élvio Gusson. 2- As partes fizeram um acordo que foi homologado nas fls. 32 dos autos. 3- Posteriormente, houve notícia
do descumprimento do aludido acordo nas fls. 47/48 e a juntada de uma nova petição de acordo nas fls. 65/69, o qual não
foi homologado em virtude de irregularidade constantes da petição de acordo ( Vide fls. 70 e seguintes ). 4- O Exequente foi
intimado pessoalmente nas fls. 99/101 e não mais manifestou interesse no prosseguimento do presente Feito ( Vide fls. 103 ).
5- Assim sendo, e considerando que o Exequente não promoveu os atos e diligências para o desenvolvimento válido e regular
do presente processo, que encontra-se em fase de ?execução de acordo?, arquivem-se os autos. 6- Intime-se. - ADV PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479 - ADV RUFINO DE CAMPOS OAB/SP 26667 - ADV ADRIANO JANINI OAB/SP
197554
0022032-25.2009.8.26.0344 (344.01.2009.022032-5/000000-000) Nº Ordem: 001543/2009 - Despejo por Falta de Pagamento
- Locação de Imóvel - ANGÉLICA SANA OMURA X ELISÂNGELA BARBOSA DIAS - “Sobrestado o processo pelo prazo requerido
de 60 dias?. - ADV SILVIA REGINA PEREIRA F ESQUINELATO OAB/SP 83812
0023156-43.2009.8.26.0344 (344.01.2009.023156-3/000000-000) Nº Ordem: 001622/2009 - Procedimento Ordinário Adimplemento e Extinção - WANDERLEI SIQUEIRA X UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - ?DIANTE DO
TRÂNSITO EM JULGADO DA R. DECISÃO DE FLS. 332, REQUEIRA O AUTOR O QUE ENTENDER DE DIREITO.? - ADV
GUSTAVO DE ALMEIDA SOUZA OAB/SP 202111 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
0023241-29.2009.8.26.0344 (344.01.2009.023241-0/000000-000) Nº Ordem: 001626/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - WILSON JOSÉ DE SANTANA E OUTROS X RAINER WILLIAM AGUILAR GASPAR E OUTROS
- Proceda a parte requerente ao recolhimento da taxa de postalização para citação da denunciada, devendo, também, fornecer a
contrafé necessária para instruí-la. - ADV PAULO CEZAR FERNANDES OAB/SP 80188 - ADV ALAN SERRA RIBEIRO OAB/SP
208605 - ADV JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA OAB/SP 41775 - ADV VIVIANNE CRISTINA DOS REIS BATISTA OAB/SP
189927 - ADV RENATO ROZINELLI OAB/SP 188389 - ADV CLAUDIO TORTAMANO OAB/SP 204257 - ADV FERNANDO RIBAS
OAB/PR 13917 - ADV DANIEL GONÇALVES DO PRADO OAB/SP 283721
0025529-47.2009.8.26.0344 (344.01.2009.025529-0/000000-000) Nº Ordem: 001764/2009 - Procedimento Ordinário Seguro - LUÍS CARLOS DOMINGUES X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 117 - Vistos,
etc..... 1- Ciência às partes do teor de fls. 115/116. 2- Diante da concessão do efeito suspensivo conforme fls. y116, aguarde-se
o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento interposto pela Requerida. 3- Após, tornem conclusos. 4- Intime-se. - ADV
EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV
DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
0025529-47.2009.8.26.0344 (344.01.2009.025529-0/000000-000) Nº Ordem: 001764/2009 - Procedimento Ordinário - Seguro
- LUÍS CARLOS DOMINGUES X SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Fls. 121 - Vistos, etc...
1- Fls. 118/120: Reporto-me ao teor de fls. 117. 2- Publique-se o despacho de fls. 117. 3- Intime-se. - ADV EDYNALDO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 274596 - ADV INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA
MOTA OAB/SP 67669
0025703-56.2009.8.26.0344 (344.01.2009.025703-5/000000-000) Nº Ordem: 001776/2009 - Monitória - Prestação de
Serviços - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARÍLIA LTDA X MARCELA PAVARINI GANTOUS - Fls. 148 - 1- Cuida-se de ação
monitória visando o pagamento de soma em dinheiro. Deferida de plano a expedição do mandado de pagamento, a devedora
não pagou nem ofereceu embargos, tudo conforme certidão de fls. 147. 2- Não havendo Embargos, nem pagamento, converto
a decisão mandamental em título executivo judicial. Igualmente, converto o mandado inicial em mandado executivo (CPC,
art. 1.102 c). 3- Providencie a Exequente a juntada do demonstrativo atualizado do débito, nos termos do artigo 614, inciso II,
do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias. 4- Após o cumprimento do item ?3?, nos termos do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, intime-se a Executada pessoalmente ou pelo correio (CPC, art. 238) para cumprimento voluntário
da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sem a incidência da multa legal, observando-se a possibilidade do art. 745-A do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem cumprimento voluntário, agora com o acréscimo da multa de 10%, expeça-se
diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça. A propósito, confira-se o teor do V. Acórdão: ?Multa pela
ausência de cumprimento espontâneo ? Incidência, seja em execução provisória, seja em execução definitiva, mas apenas após
a intimação para cumprimento nos termos do disposto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil ? Decisão que observou
o termo. Agravo não provido.? (Acórdão em Agravo de Instrumento nº 1.215.522-0/9 ? Seção de Direito Privado - 33ª Câmara
? Processo original 3.299/2002 ? 4ª Vara Cível de Marília ? Relator Sá Moreira de Oliveira). 5- Feito o auto de penhora e de
avaliação, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente pelo correio, para oferecer impugnação em
15 (quinze) dias, autuada em apartado. Se o oficial não puder avaliar, será nomeado um avaliador para laudo em 30 dias. A
impugnação não tem efeito suspensivo (CPC, art. 475-M). 6- Intime-se. - ADV JEFFERSON LUIS MAZZINI OAB/SP 137721 ADV GISELE LOPES DE OLIVEIRA OAB/SP 226125
0030986-26.2010.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2005.006906-4/000001-000) Nº Ordem: 002021/2009 - (apensado ao
processo 0006906-71.2005.8.26.0344 - nº ordem 2021/2009) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - ORLANDO
SILVEIRA MARTINS JUNIOR X MARISTELA NOGUEIRA MERCHAN - Fls. 260 - 1- Certifique a serventia eventual decurso do
prazo para impugnação à penhora de fls. 250/251. 2- Após, manifeste-se o Exequente sobre o prosseguimento do presente feito,
no prazo de 15 (quinze) dias. 3- Intime-se. - ADV ORLANDO SILVEIRA MARTINS JUNIOR OAB/SP 47037 - ADV GUSTAVO
COSTILHAS OAB/SP 181103
0030141-28.2009.8.26.0344 (344.01.2009.030141-6/000000-000) Nº Ordem: 002100/2009 - Execução de Título Extrajudicial
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