TJSP 15/08/2013 - Pág. 179 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
179
FAZ SABER a PAULO SERGIO AMANTINO, que atualmente encontra-se em lugar ignorado, que em virtude do processo
de Ação de Execução de Alimentos em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Matão, Feito nº 821/12, movida por J.P.S.A..,
menor, representado por sua genitora CRISÁLIA DA SILVA, fica devidamente CITADO do teor da petição inicial em síntese: “O
autor alega que em 26/04/2005, por decisão homologatória deste Juízo, fixou-se os alimentos em favor do autor no importe de
1/3 do salário mínimo vigente à época dos respectivos pagamentos, em caso de desemprego, e 1/3 dos vencimentos quando
empregado. Alega que o requerido desde janeiro do corrente ano não efetua o pagamento dos alimentos fixados. Pleiteia, o
autor, a citação do requerido para que, em três dias, efetue o pagamento do débito no montante de R$ 645,94 (seiscentos
e quarenta e cinco reais e noventa e quatro centavos referente aos meses de abril, maio e junho de 2012, atualizado em
18/07/2012 bem como as vincendas), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão. O Juízo,
por despacho datado de 13/08/2012, determinou a citação do executado nos moldes do artigo 733 do C.P.C., incluindo-se as
parcelas que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ.” FICA O EXECUTADO CITADO PARA
QUE, NO PRAZO DE TRÊS (03) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DAS PENSÕES ALIMENTÍCIAS EM ATRASO IMPORTANDO
UM TOTAL DE R$ 645,94 (SEISCENTOS E QUARENTA E CINCO REAISE E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS REF. AOS
MESES DE ABRIL, MAIO E JUNHO DE 2012), DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, PROVE
QUE JÁ O FEZ, OU, NO MESMO PRAZO, JUSTIFIQUE A IMPOSSIBILIDADE DE FAZÊ-LO, SOB PENA DE PRISÃO. Para que
não alegue ignorância, expediu-se o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Matão, 13 de agosto de 2013.
Centimetragem gratuita
Edital de Convocação para Assembleia Geral de Credores
Recuperação Judicial de SUPERMERCADO SÃO RAFAEL DE MATÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito
no CNPJ sob o nº 04.759.422/0001-04, com sede na Rua João Cechetto, nº 1.675, Jardim Popular, nesta - Convocação para
Assembleia Geral de Credores. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Supermercado São Rafael de Matão
Ltda., processo nº 0005154-11.2012.8.26.0347 1.003/2012.
A DOUTORA ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI, MMª Juíza de Direito Titular do Segundo Ofício Cível da
Comarca de Matão, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
Faz saber que pelo presente edital, ficam convocados todos os credores de SUPERMERCADO SÃO RAFAEL DE MATÃO
LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 04.759.422/0001-04, para comparecerem e se reunirem em assembleia a ser realizada na
Associação Comercial, situada na Rua Cesário Mota, nº 1290, Centro, nesta, no próximo dia 03 de setembro, às 09:00 horas em
primeira convocação, ocasião em que se realizará a assembleia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos
créditos de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quorum nesta ocasião ficam desde já convocados os senhores
credores para a realização, em segunda convocação desta Assembleia Geral, para o próximo dia 10 de setembro, às 09:00
horas, quando a mesma será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. A presente assembleia é
convocada para que os credores deliberem sobre as seguintes ordens do dia: a) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de
recuperação judicial apresentado pelos devedores, constituição de comitê de credores e outros assuntos pertinentes ao plano
de recuperação. Os senhores credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação
em assembleia, no Segundo Ofício Cível da Comarca de Matão-SP., localizado Avenida Sete de Setembro, nº 856, Centro, e
no escritório do administrador judicial, na Rua Major Quedinho, nº 111, 25º andar, CEP 04717-906, São Paulo-SP. Os credores
deverão observar o prazo estipulado pelo § 4º do artigo 37 para entrega de procurações ao Administrador Judicial. A presente
convocação será publicada e afixada na sede da empresa e suas filiais na forma de lei (art. 36 da lei 11.101/2005), ficando
estabelecido ainda, que a assembleia geral será procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005. E para que chegue ao
conhecimento de todos, e não se alegue ignorância, expediu-se o presente, que será devidamente afixado em local público de
praxe, juntado aos autos, e publicado na forma da Lei.
CUSTAS RECOLHIDAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES
Recuperação Judicial de SUPERMERCADO SÃO LUCAS MATÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no
CNPJ sob o nº. 69.296.838/0001-70, com sede na Rua Durval de Souza, nº. 663, Jd. Santa Rosa, nesta - Convocação para
Assembleia Geral de Credores. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de Supermercado São Lucas Matão Ltda.,
processo nº 0005155-93.2012.8.26.0347 1.001/2012.
A DOUTORA ANA TERESA RAMOS MARQUES NISHIURA OTUSKI, MMª Juíza de Direito Titular do Segundo Ofício Cível da
Comarca de Matão, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.,
Faz saber que pelo presente edital, ficam convocados todos os credores de SUPERMERCADO SÃO LUCAS MATÃO LTDA.,
inscrito no CNPJ sob o nº 69.296.838/0001-70, para comparecerem e se reunirem em assembleia a ser realizada na Associação
Comercial, situada na Rua Cesário Mota, nº 1290, Centro, nesta, no próximo dia 02 de setembro, às 09:00 horas em primeira
convocação, ocasião em que se realizará a assembleia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos
de cada classe, computados pelo valor e, caso não haja quorum nesta ocasião ficam desde já convocados os senhores credores
para a realização, em segunda convocação desta Assembleia Geral, para o próximo dia 09 de setembro, às 09:00 horas, quando
a mesma será realizada com a presença de qualquer número de credores presentes. A presente assembleia é convocada para
que os credores deliberem sobre as seguintes ordens do dia: a) Aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação
judicial apresentado pelos devedores, constituição de comitê de credores e outros assuntos pertinentes ao plano de recuperação.
Os senhores credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação em assembleia, no
Segundo Ofício Cível da Comarca de Matão-SP., localizado Avenida Sete de Setembro, nº 856, Centro, e no escritório do
administrador judicial, na Rua Major Quedinho, nº 111, 25º andar, CEP 04717-906, São Paulo-SP. Os credores deverão observar
o prazo estipulado pelo § 4º do artigo 37 para entrega de procurações ao Administrador Judicial. A presente convocação será
publicada e afixada na sede da empresa e suas filiais na forma de lei (art. 36 da lei 11.101/2005), ficando estabelecido ainda,
que a assembleia geral será procedida conforme determina a Lei nº 11.101/2005. E para que chegue ao conhecimento de todos,
e não se alegue ignorância, expediu-se o presente, que será devidamente afixado em local público de praxe, juntado aos autos,
e publicado na forma da Lei. Matão, 07 de agosto de 2013.
Guia recolhia em 12/08/2013 R$ 368,76
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º