TJSP 15/08/2013 - Pág. 212 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
212
m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA
603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0234, de coordenadas N 7.419.976,547 m. e E 667.955,543 m.; deste, segue com
azimute de 198°27’22” e distância de 19,63 m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel
Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0235, de coordenadas N 7.419.957,927 m. e E
667.949,329 m.; deste, segue com azimute de 110°47’24” e distância de 14,46 m., confrontando neste trecho com o Sítio São
Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0236, de coordenadas
N 7.419.952,795 m. e E 667.962,845 m.; deste, segue com azimute de 204°37’29” e distância de 33,05 m., confrontando neste
trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1M-0237, de coordenadas N 7.419.922,747 m. e E 667.949,072 m.; deste, segue com azimute de 110°07’15” e distância de
104,15 m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA
603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0238, de coordenadas N 7.419.886,920 m. e E 668.046,863 m.; deste, segue com
azimute de 110°07’15” e distância de 94,30 m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel
Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0239, de coordenadas N 7.419.854,482 m. e E
668.135,405 m.; deste, segue com azimute de 212°00’16” e distância de 69,07 m., confrontando neste trecho com o Sítio São
Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0240, de coordenadas
N 7.419.795,909 m. e E 668.098,798 m.; deste, segue com azimute de 294°04’27” e distância de 16,79 m., confrontando neste
trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1M-0241, de coordenadas N 7.419.802,758 m. e E 668.083,468 m.; deste, segue com azimute de 334°16’16” e distância de 8,62
m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA
603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0242, de coordenadas N 7.419.810,525 m. e E 668.079,725 m.; deste, segue com
azimute de 291°28’00” e distância de 20,50 m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel
Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0243, de coordenadas N 7.419.818,028 m. e E
668.060,645 m.; deste, segue com azimute de 225°12’54” e distância de 97,90 m., confrontando neste trecho com o Sítio São
Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0244, de coordenadas
N 7.419.749,060 m. e E 667.991,158 m.; deste, segue com azimute de 245°22’38” e distância de 45,83 m., confrontando neste
trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1M-0245, de coordenadas N 7.419.729,968 m. e E 667.949,499 m.; deste, segue com azimute de 328°00’08” e distância de 19,98
m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA
603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0246, de coordenadas N 7.419.746,912 m. e E 667.938,912 m.; deste, segue com
azimute de 245°54’27” e distância de 93,30 m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel
Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0247, de coordenadas N 7.419.708,828 m. e E
667.853,743 m.; deste, segue com azimute de 292°55’31” e distância de 26,21 m., confrontando neste trecho com o Sítio São
Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0248, de coordenadas
N 7.419.719,037 m. e E 667.829,605 m.; deste, segue com azimute de 306°38’20” e distância de 17,67 m., confrontando neste
trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1M-O249, de coordenadas N 7.419.729,580 m. e E 667.815,429 m.; deste, segue com azimute de 288°49’54” e distância de
51,98 m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA
603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0250, de coordenadas N 7.419.746,358 m. e E 667.766,233 m.; deste, segue com
azimute de 205°34’21” e distância de 77,94 m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel
Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0251, de coordenadas N 7.419.676,056 m. e E
667.732,591 m.; deste, segue com azimute de 204°42’47” e distância de 39,06 m., confrontando neste trecho com o Sítio São
Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0252, de coordenadas
N 7.419.640,569 m. e E 667.716,259 m.; deste, segue com azimute de 212°12’39” e distância de 43,77 m., confrontando neste
trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA 603.015.005.067-2, até o vértice AO1M-0253, de coordenadas N 7.419.603,537 m. e E 667.692,929 m.; deste, segue com azimute de 194°48’59” e distância de
395,52 m., confrontando neste trecho com o Sítio São Manoel de propriedade de Manoel Vieira de Souza, código INCRA
603.015.005.067-2, até o vértice AO1-M-0254, de coordenadas N 7.419.221,165 m. e E 667.591,785 m., situado na margem de
um córrego sem denominação, confrontando do outro lado do referido córrego com o Sítio Nossa Aparecida, propriedade de
José Antonio Nicolau Ferreira, código INCRA 628.158.002.720-3 ; deste, segue com azimute de 296°11’32” e distância de 23,53
m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0260, de coordenadas N 7.419.231,551 m. e E
667.570,672 m.; deste, segue com azimute de 270°22’09” e distância de 25,54 m., margeando o referido córrego, sentido
jusante, até o vértice AO1-P-0261, de coordenadas N 7.419.231,715 m. e E 667.545,133 m.; deste, segue com azimute de
287°35’21” e distância de 35,52 m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0262, de coordenadas
N 7.419.242,450 m. e E 667.511,270 m.; deste, segue com azimute de 262°51’48” e distância de 22,97 m., margeando o referido
córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0263, de coordenadas N 7.419.239,596 m. e E 667.488,479 m.; deste, segue com
azimute de 266°33’09” e distância de 23,68 m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0264, de
coordenadas N 7.419.238,173 m. e E 667.464,846 m.; deste, segue com azimute de 264°23’01” e distância de 25,89 m.,
margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0265, de coordenadas N 7.419.235,639 m. e E 667.439,079
m.; deste, segue com azimute de 329°02’29” e distância de 21,63 m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o
vértice AO1-P-0266, de coordenadas N 7.419.254,184 m. e E 667.427,954 m.; deste, segue com azimute de 265°56’15” e
distância de 9,71 m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0267, de coordenadas N 7.419.253,496
m. e E 667.418,272 m.; deste, segue com azimute de 307°42’34” e distância de 4,24 m., margeando o referido córrego, sentido
jusante, até o vértice AO1-P-0268, de coordenadas N 7.419.256,090 m. e E 667.414,917 m.; deste, segue com azimute de
341°36’35” e distância de 14,40 m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0269, de coordenadas
N 7.419.269,750 m. e E 667.410,376 m.; deste, segue com azimute de 297°47’27” e distância de 50,27 m., margeando o referido
córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0270, de coordenadas N 7.419.293,189 m. e E 667.365,903 m.; deste, segue com
azimute de 316°09’38” e distância de 9,62 m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0271, de
coordenadas N 7.419.300,130 m. e E 667.359,237 m.; deste, segue com azimute de 239°28’11” e distância de 16,62 m.,
margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0272, de coordenadas N 7.419.291,688 m. e E 667.344,922
m.; deste, segue com azimute de 292°37’04” e distância de 6,40 m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice
AO1-P-0273, de coordenadas N 7.419.294,148 m. e E 667.339,018 m.; deste, segue com azimute de 19°42’06” e distância de
16,15 m., margeando o referido córrego, sentido jusante, até o vértice AO1-P-0274, de coordenadas N 7.419.309,353 m. e E
667.344,462 m.; deste, segue com azimute de 345°06’33” e distância de 18,53 m., margeando o referido córrego, sentido
jusante, até o vértice AO1-P-0275, de coordenadas N 7.419.327,256 m. e E 667.339,702 m.; deste, segue com azimute de
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