TJSP 15/08/2013 - Pág. 2826 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
2826
para: manifestar-se, em 05 dias, sobre pesquisa de fls.196/198: Certificado que o pedido de bloqueio de contas efetuado
através do sistema BACENJUD, restou: INFRUTÍFERO, ante a ausência de numerário significativo em contas e aplicações junto
às instituições financeiras, conforme cópia da página-resumo. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP), ISIS
BUENO (OAB 109128/SP)
Processo 0023242-78.2012.8.26.0224 (224.01.2012.023242) - Consignação em Pagamento - Adimplemento e Extinção Gleice Jacullo - Haroldo Fernando Paverchi de Ara - Vistos. Ante a resposta de fls.36, cite-se o réu para levantar o depósito
ou oferecer resposta, no prazo legal, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: BRIGIDA SOARES SIMÕES NUNES (OAB
182244/SP)
Processo 0023823-06.2006.8.26.0224 (224.01.2006.023823) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material João Batista Marques Bezerra - Hospital e Maternidade Geral de Guarulhos - - Prefeitura Municipal de Guarulhos - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): vista dos autos às partes para manifestarem-se acerca do laudo, no prazo legal, a começar pelo autor. ADV: LUIZ CARLOS DA SILVA (OAB 170519/SP), ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES (OAB 79791/SP), ANTONIO
CARLOS LICCA (OAB 45773/SP)
Processo 0028716-64.2011.8.26.0224 (224.01.2011.028716) - Depósito - Depósito - Aymore Credito Financiamento e
Investimento S/A - Wellington Galvao de Souza - Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença. Tendo em
vista que o executado, não efetuou o pagamento do montante da condenação, este fica acrescido da multa de 10% (dez por
cento), nos termos do disposto no art.475-J, do Código de Processo Civil. Defiro a pesquisa requerida à fls.108, devendo o
exequente providenciar o recolhimento da taxa devida. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR), DANIEL
BARBOSA MAIA (OAB 32483/PR), LUCIANA BERRO (OAB 255589/PR)
Processo 0031529-30.2012.8.26.0224 (224.01.2012.031529) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Joseli Duarte Pereira
- Condominio Residencial Vila Rica - Para a realização de audiência de tentativa de conciliação, designo audiência para o
dia 22/10/2013 às 13:50h. As partes deverão comparecer por si ou por procurador com poderes para transigir, observando
que infrutífera a composição, serão analisadas as questões pendentes e os pontos controvertidos de modo a possibilitar o
julgamento do feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP),
JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA (OAB 122639/SP)
Processo 0035786-16.2003.8.26.0224 (224.01.2003.035786) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Manuel Carlos Jesus Cantadeiro - Geraldo Soares de Araujo - - Leonil Ferreira de Morais - - Francisco Moura da
Silva - - Carlos Alberto de Oliveira - - Amaro de Tal - Vistos. Tornem conclusos para pesquisa nos termos da petição de fls.450.
Intime-se. - ADV: CLEVISON NERES DOS SANTOS (OAB 195508/SP), VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP), NELSON
MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP), MANUEL CARLOS JESUS CANTADEIRO (OAB 58331/SP), WALDEMAR BONACCIO (OAB
201520/SP), HELIO DE SOUZA (OAB 61945/SP), GILMAR ROBERTO PEREIRA DE MELO (OAB 167534/SP), PAULO BRASILIO
DE MOURA (OAB 153056/SP), VALDECIR BRAMBILLA DE AGUIAR (OAB 133110/SP), JOSE CALIXTO (OAB 119010/SP)
Processo 0035786-16.2003.8.26.0224 (224.01.2003.035786) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Manuel Carlos Jesus Cantadeiro - Geraldo Soares de Araujo - - Leonil Ferreira de Morais - - Francisco Moura da
Silva - - Carlos Alberto de Oliveira - - Amaro de Tal - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistas dos autos ao AUTOR para: manifestar-se,
em 05 dias, sobre pesquisa(s) de fls.453/461: endereço(s) do(s) requerido(s) obtido(s) através do(s) sistema(s) INFOJUD, e
pesquisa(s) de fls.462/466: endereço(s) do(s) requerido(s) obtido(s) junto as instituições financeiras, através do(s) sistema(s)
BACENJUD. - ADV: JOSE CALIXTO (OAB 119010/SP), HELIO DE SOUZA (OAB 61945/SP), MANUEL CARLOS JESUS
CANTADEIRO (OAB 58331/SP), VALTER PEREIRA DA CRUZ (OAB 87805/SP), NELSON MITIHARU KOGA (OAB 61226/SP),
VALDECIR BRAMBILLA DE AGUIAR (OAB 133110/SP), PAULO BRASILIO DE MOURA (OAB 153056/SP), GILMAR ROBERTO
PEREIRA DE MELO (OAB 167534/SP), CLEVISON NERES DOS SANTOS (OAB 195508/SP), WALDEMAR BONACCIO (OAB
201520/SP)
Processo 0036030-27.2012.8.26.0224 (224.01.2012.036030) - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - Francisco
Jose Bento - Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Para a realização de audiência de tentativa de conciliação, designo
audiência para o dia 15/10/2013 às 14:10h. As partes deverão comparecer por si ou por procurador com poderes para transigir,
observando que infrutífera a composição, serão analisadas as questões pendentes e os pontos controvertidos de modo a
possibilitar o julgamento do feito. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP),
YANDARA TEIXEIRA PINI (OAB 65819/SP), BEATRIZ FELICIANO MENDES VELOSO (OAB 298861/SP)
Processo 0036421-16.2011.8.26.0224 (224.01.2011.036421) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco S/A - Lucimeire da Silva Manutencao Me - - Lucimeire da Silva - Vistos. Não há impedimento legal para citação por
hora certa em ações de execução, pois o interesse na realização da Justiça não pode ser subordinado aos interesses pessoais
de um réu que se oculta deliberadamente. Como bem se sabe, nenhum direito é absoluto e deve ceder passo quando em
confronto com um direito de maior envergadura. O direito à jurisdição e a realização da Justiça se sobrepõe aos interesses
individuais das partes e deve prevalecer quanto em confronto com um deles. Essa modalidade de citação em ações de execução
vem sendo admitida pela jurisprudência, conforme se verifica: Agravo de instrumento. Irresignação contra o indeferimento do
pedido de citação por hora certa. Reforma da decisão. Constatada a ocultação dos executados. Admissibilidade de citação por
hora certa em ação de execução de título extrajudicial. Inteligência dos arts. 598 e 227 do CPC, bem como da Súmula 196
do STJ. Recurso provido.* (AGRV.N0: 990.10.178938-8) EMENTA: Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida
em execução de título extrajudicial que indeferiu o pedido de citação por hora certa - Inconformismo da credora reeditando a
tese do cabimento da citação com hora certa ante a suspeita de ocultação - Acolhimento - Se após três tentativas infrutíferas
o Oficial de Justiça não obtém a citação do representante legal da devedora no endereço em que foram localizados o irmão
e a esposa dele, bem como a empregada doméstica, está caracterizada a tentativa de ocultação, impondo-se a citação por
hora certa - Citação por hora certa que se mostra menos gravosa que a citação por edital - Inteligência da Súmula 196, do Col.
STJ - Modalidade citatória amplamente admitida pelo Col. STJ e por este Tribunal - Recurso provido, ratificado o efeito ativo
concedido inicialmente. “Conforme disposto no artigo 221 do Código de Processo Civil, ocorre a citação com hora certa quando
há suspeita de ocultação por parte do réu, procurado três vezes em ‘ sua residência. Essa forma de citação é aplicável tanto ao
processo de conhecimento, quanto aos demais processos, incluindo-se o de execução, por força da subsidiariedade prevista
no artigo 598 do mesmo estatuto.” (REsp n° 673.945/SP). CITAÇÃO - Hora certa - Indeferimento do pleito sob o fundamento
de incabível o instituto na execução - Irrazoabilidade - Procedimento reconhecido pelo E. STJ - Súmula 196 - Precedente da C.
Câmara - Insubsistência da decisão agravada - Determinação da citação conforme pleiteada - Recurso provido para esse fim.
AGRV. N°. : 990.10.207241-0 EXECUÇÃO - CITAÇÃO POR HORA CERTA - E possível a citação por hora certa em execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º