TJSP 15/08/2013 - Pág. 371 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1477
371
dos presentes autos; (ii) sua remessa à 18.ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
o escopo de que aquele órgão adote as providências que entender cabíveis quanto ao pedido formulado às fls. 231/232 3. Int. ADV: MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP), ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP)
Processo 0031652-66.1999.8.26.0100 (583.00.1999.031652) - Procedimento Ordinário - Gabriel Mousinho Furtado Gomes
- Roberto Giannetti da Fonseca - - Silex Trading S/A - - Eletrosilex S/A - Vistos. Ao que consta, houve extravio do 1º volume dos
autos nº 0031652-66.1999.8.26.0100, em que é autor Gabriel Mousinho Furtado Gomes e réu Eletrosilex S/A e outros, conforme
certificado no 5º volume dos autos. Assim, para regularização, R E S O L V O instaurar procedimento, visando a restauração do
1º volume dos autos, fazendo-se as anotações necessárias. Para tanto: a) JUNTE-SE extrato do processo; b) INTIMEM-SE as
partes pela imprensa, através dos advogados cadastrados no sistema, para que juntem cópia dos requerimentos que dirigiu ao
juiz e quaisquer outros documentos que facilitem a restauração dos autos. Decorrido o prazo de manifestação, voltem conclusos
para deliberação. Int. - ADV: ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), DEBORA VISCONTE (OAB 159202/SP),
JESLENE DE CASTRO MONTEIRO (OAB 157008/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), PRISCILLA PEREIRA
DE CARVALHO (OAB 111264/SP), TIAGO FRANCO DA SILVA GOMES (OAB 249822/SP), SERGIO SOARES SOBRAL FILHO
(OAB 59976/SP)
Processo 0031652-66.1999.8.26.0100 (583.00.1999.031652) - Procedimento Ordinário - Gabriel Mousinho Furtado Gomes
- Roberto Giannetti da Fonseca - - Silex Trading S/A - - Eletrosilex S/A - Desentranhe-se fls. 955/961 e junte-se, com a presente
decisão, nos autos que estão sendo restaurados. Defiro o prazo de 10 dias requerido. Intime-se. - ADV: TIAGO FRANCO DA
SILVA GOMES (OAB 249822/SP), JESLENE DE CASTRO MONTEIRO (OAB 157008/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB
130052/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP), SERGIO SOARES SOBRAL FILHO (OAB 59976/SP),
ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), DEBORA VISCONTE (OAB 159202/SP)
Processo 0033006-87.2003.8.26.0100 (583.00.2003.033006) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Luciana Paula Muniz - Banco Sudameris Arrendamento Mercantil S/A - A prova determinada a fls. 481 se faz através de certidão
da Junta Comercial e não através de documento sigiloso como o de fls. 485, indevidamente copiado pela parte. Assim, não
comprovado o alegado, INDEFIRO o pedido de penhora de cotas sociais. Ante a irregularidade do documento copiado a fls. (fls.
485), desentranhe-se e inutilize-se. Intime-se. - ADV: MARCELO EDUARDO RISSETTI BITTENCOURT (OAB 138805/SP), LUIZ
MAURICIO SOUZA SANTOS (OAB 28908/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
Processo 0035704-17.2013.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - ODETE FRAGALA - Bela Vista Cogumelos
Ltda e outro - Vistos. Cadastre-se o início da fase executiva. Manifeste-se(m) o(a)(s) exequente(s) em prosseguimento, nos
termos do artigo 475-J, do CPC, requerendo o que de direito e apresentando a planilha acrescida da multa de 10%, indicando
os bens que serão penhorados, se o caso, em 05 dias. No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Int. - ADV:
CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP), ARLETE RODRIGUES BRAGA (OAB 70785/MG), MARIA ELIZA
ALONSO CIDIN (OAB 161193/SP), SANDRA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 166616/SP)
Processo 0039276-30.2003.8.26.0100 (583.00.2003.039276) - Prestação de Contas - Exigidas - Aparecida Lourenço - Maria
de Fatima Moreira - Vistos. Providencie a exequente a juntada de memória atualizada e discriminada do débito, bem como
certidão que comprove o andamento da ação em trâmite na 6ª Vara Cível de Osasco. Prazo: dez dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: EDSON JOSE DE SANTANA (OAB 193252/SP), PAULO CARDOSO VASTANO (OAB 149253/SP)
Processo 0048964-64.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CHUN SUN LEE Lindiomar da Silva Prates - Vistos. Ciência da redistribuição do feito a este juízo. Defiro à autora o prazo de 10 dias para que
comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção. P.I. - ADV: BRAULIO DE SOUSA FILHO (OAB 154245/
SP), WALTER JOSE GONÇALVES JUNIOR (OAB 260873/SP)
Processo 0058832-81.2004.8.26.0100 (583.00.2004.058832) - Procedimento Ordinário - Hipoteca - Kaioko Nakashima e
outros - Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa e outro - Vistos. 1) Fls.879/855: cuida-se de petição da parte autora
alegando que, por um equívoco, restou omissa da relação de imóveis a serem liberados da hipoteca a unidade nº 211 e requer
também a ineficácia da hipoteca em relação ao imóvel apontado. Diga o réu em 05 dias, ficando ciente que o silêncio será
considerado anuência tácita. 2) Fls.833/836: cuida-se de impugnação alegando excesso à execução. Ao impugnado. Prazos
em cartório. P.I. - ADV: ENEIDA AMARAL (OAB 97945/SP), AILTON LOPES (OAB 90456/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI
CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), FERNANDO QUESADA MORALES (OAB
93502/SP)
Processo 0061501-29.2012.8.26.0100 - Exibição - Liminar - EDUARDO JULIO POMPEU DA SILVA - BANCO PANAMERICANO
S/A - Vistos etc., Trata-se de ação, pelo rito ordinário, em que o autor foi intimado a efetuar o recolhimento das custas iniciais
(fls. 59), mas quedou-se inerte. Dessa forma, imperiosa a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Pelo exposto, com
fundamento no artigo 284, parágrafo único do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do artigo 267, incisos I e IV do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. Preparo: R$ 2092,59; Porte de Remessa: R$ 29,50. - ADV: WALTER EULER
MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0063815-26.2004.8.26.0100 (583.00.2004.063815) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Edifício Gibraltar - Débora Cristina Galvão Maia de Camargo Mello e outro - Vistos. Aceito a conclusão. Defiro a
penhora do imóvel melhor descrito às fls.380/382, de propriedade do coexecutado Fábio. Lavre-se o respectivo termo e intimemse os executados, pela imprensa, nos termos da lei. P.I. - ADV: CLAUDIO FERREIRA MESSIAS (OAB 22752/SP), PATRICIA
SENHORA NUNEZ (OAB 130674/SP), ARMANDO FERRARIS (OAB 53593/SP), MARIO NUÑEZ CARBALLO (OAB 34607/SP),
ADRIANO DE ALMADA MESSIAS (OAB 234918/SP)
Processo 0071194-81.2005.8.26.0100 (583.00.2005.071194) - Monitória - DIREITO CIVIL - BMD-BAN Ativos Financeiros
S/A - Angela Gonzalez R. Guida - - Alcemir Guida - Para fins de localização de endereço e bens, o juízo disponibiliza aos
interessados os sistemas BACEN-JUD e INFOJUD. No que tange a bens imóveis, a ARISP tem serviço de pesquisa à disposição
de todos interessados, através da Internet no endereço www.arisp.com.br, em qualquer um dos 18 Cartórios de Registros de
Imóveis da Capital e no Posto de Atendimento localizado no Fórum João Mendes Júnior. Assim, para fins de mera pesquisa de
existência de imóveis, é desnecessária a intervenção judicial, mesmo porque, ante o volume de processos em andamento e
insuficiência de funcionários e equipamentos, é inviável a realização de consulta on line pelo juízo. Em consequência, INDEFIRO
o pedido formulado. Diga o exequente sobre o prosseguimento da execução, dando efetivo andamento ao processo. No silêncio,
aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: AFONSO RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS
(OAB 62674/SP), MARELIZA JORGE LUNA (OAB 304422/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/SP)
Processo 0072971-57.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Tatiane Alessandra dos Santos Toledo ESQUADRIAS CASA NOVA LTDA - A autora não requereu justiça gratuita na petição inicial, nem comprovou a superveniência de
situação de pobreza. Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Recolha a autora as custas de preparo e porte de remessa,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º