TJSP 16/08/2013 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
1919
Int. - ADV: MANOEL DA SILVA FILHO (OAB 37482/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), MARCELO
FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), VANDER JONAS MARTINS (OAB 210262/SP), ANDREIA APARECIDA DA COSTA
(OAB 320994/SP)
Processo 0005864-24.2006.8.26.0482 (482.01.2006.005864) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Aparecida
Mauri Rici e outros - Banco Sudameris do Brasil Sa - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), MARCIA APARECIDA MACIEL ROCHA (OAB 113762/SP), FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), KARINA DA SILVA RIBEIRO (OAB 219366/SP)
Processo 0008767-47.1997.8.26.0482 (482.01.1997.008767) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Suely Zambelli Silva e Souza e outro - Proc. nº 1270/97 Diligencie a Serventia junto ao Banco do Brasil
S/A, agência do fórum local, a fim de colacionada aos autos o respectivo comprovante de depósito judicial da importância
retro bloqueada. Após, cls., para ulteriores deliberações. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI (OAB 94458/SP)
Processo 0008767-47.1997.8.26.0482 (482.01.1997.008767) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Suely Zambelli Silva e Souza e outro - Expeça-se em favor da Municipalidade local mandado de levantamento
judicial da importância depositada em à fls.1006, com os devidos acréscimos legais. Após, requeira a parte credora o que
entender de direito, para o normal prosseguimento do feito, em cinco dias. Na inércia, arquivem-se os autos, no aguardo de
nova provocação. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO HENRIQUE RAMOS BORGHI
(OAB 94458/SP)
Processo 0010162-25.2007.8.26.0482 (482.01.2007.010162) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Thiago Veloso Lima e outros - Proc. nº 680/07 Decreto a suspensão do processo pelo prazo requerido, o qual
começará a fluir a partir do quinto dia após a intimação deste despacho, devendo a parte autora manifestar-se ao término desse
período, independentemente de intimação. Na inércia, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV:
MARIANA MORAES DE ARAUJO (OAB 135816/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 0010540-68.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010540) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano
Maricato - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC).
- ADV: PAULO DE OLIVEIRA (OAB 315759/SP)
Processo 0012089-50.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012089) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Anderson Borges Aragoso - Allianz Seguros Sa - Fernanda Nobre Bandeira e outro - Proc. nº 700/12 Providencie a Serventia as
devidas anotações, inclusive no sistema informatizado do TJ, quanto aos nomes dos patronos da litisdenunciada. Ciência a esta
da certidão retro lançada, bem como intimem-se as partes para pronunciamento sobre o laudo pericial retro colacionado, em
10 dias. Int. - ADV: MARCOS ANTONIO ESPIGAROLI (OAB 134911/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 249740/SP), EDILTER
IMBERNOM (OAB 31466/SP)
Processo 0013267-97.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013267) - Interpelação - Provas - Ivair Gentil Zancheta - Reginaldo
Caetano - Vistos. Notifique-se, nos termos da petição inicial que segue anexa, ficando o(s) réu(s) advertido(s) que decorrido
o prazo de quarenta e oito horas (artigo 872 do Código de Processo Civil), os autos serão entregues, independentemente de
traslado, anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), LUIZ ROBERTO CORTAZZO (OAB 204332/SP)
Processo 0013267-97.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013267) - Interpelação - Provas - Ivair Gentil Zancheta - Reginaldo
Caetano - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação - Morador não
conhecido no local e não localizado na rua o nº 396 - ADV: JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), LUIZ
ROBERTO CORTAZZO (OAB 204332/SP)
Processo 0013876-80.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013876) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Biazam
Produtos Metalúrgicos Ltda - Nilson Sebastião Nogueira Fabricio - Vistos. 1. Cite-se, observados os requisitos legais. 2. Fixo
os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral
pagamento dentro do prazo de três dias (artigo 652-A parágrafo único do CPC). 3. Em caso de pagamento ou devolvido o
mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, vista ao exequente para se manifestar em cinco dias. 4. Consigne-se
expressamente no mandado: a) advertência ao devedor de que poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com
incidência de multa de até 20% do valor do débito atualizado, no caso de, intimado, indicar à penhora bens que não atendam a
ordem prevista no artigo 655 do CPC e, b) cientificação de que, independentemente de penhora e no prazo de 15 dias poderá
apresentar embargos ou requerer o pagamento parcelado do débito. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. 6.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: LETICIA FIOROTTO MORENO (OAB 52184/PR)
Processo 0013876-80.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013876) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Biazam Produtos
Metalúrgicos Ltda - Nilson Sebastião Nogueira Fabricio - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação - obs: requerido encontra-se na cidade de São Paulo, sem data prevista para retorno. - ADV: LETICIA
FIOROTTO MORENO (OAB 52184/PR)
Processo 0014353-06.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014353) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - José
Carlos Ferreira Pires - Autovel Veículos - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Cite-se e intime-se, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB 212758/SP),
WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), ANA FLÁVIA TREVIZAN (OAB 330386/SP)
Processo 0014353-06.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014353) - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - José
Carlos Ferreira Pires - Autovel Veículos - vista ao autor para apresentação de réplica - ADV: HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB
212758/SP), WILTON BOIGUES CORBALAN TEBAR (OAB 307841/SP), ANA FLÁVIA TREVIZAN (OAB 330386/SP)
Processo 0014406-26.2009.8.26.0482 (482.01.2009.014406) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dilma
Barroso Saadi - Patrícia Roldão - Proc. nº 1180/09 Desnecessária a intimação retro pleiteada. Indique a parte credora bens da
parte devedora passíveis de penhora, em cinco dias. Int. Data supra. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/
SP), LUCIANE GALINDO CAMPOS BANDEIRA (OAB 113423/SP), ANDREA MARQUES DA SILVA (OAB 230309/SP)
Processo 0014554-95.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014554) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Gerdau Aços
Longos Sa - Akiyama Comércio de Materiais para Construção Ltda - Vistos. 1. Cite-se, observados os requisitos legais. 2. Fixo
os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral
pagamento dentro do prazo de três dias (artigo 652-A parágrafo único do CPC). 3. Em caso de pagamento ou devolvido o
mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, vista ao exequente para se manifestar em cinco dias. 4. Consigne-se
expressamente no mandado: a) advertência ao devedor de que poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, com
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