TJSP 16/08/2013 - Pág. 1975 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
1975
André) - Estilocast Indústria e Comércio Ltda - Belbon Alimentação Ltda - Ordem - 1451/13 - Vistos. Para oitiva das testemunhas
designo o dia 22 de agosto de 2013, às 10:00 horas. Expeça(m)-se mandado(s) para intimação da(s) testemunha(s), com as
advertências de praxe. Intimem-se as partes, através de seus patronos pela imprensa oficial. Oficie-se ao juízo deprecado
informando acerca da designação supra. Int. - ADV: WAGNER VAIANO (OAB 297505/SP), JULIO DOS SANTOS PEREIRA (OAB
170365/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTIA ADAS ABIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RÔMI ELISSA OTOBONI BERNARDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2013
Processo 0001389-47.2008.8.26.0161 (161.01.2008.001389) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) Sônia Maria de Jesus Calixto - - Diego de Jesus Calixto - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 133 e 135/137:
Aguarde-se a realização da audiência designada. Int. - ADV: ADELCIO CARLOS MIOLA, JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB
125881/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTIA ADAS ABIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RÔMI ELISSA OTOBONI BERNARDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0049/2013
Processo 4001637-66.2013.8.26.0161 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - VANESSA RAMOS
DO NASCIMENTO - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. A fim de ser apreciado o pedido de tutela antecipada, providencie a
autora a juntada aos autos de digitalização LEGÍVEL atinente aos documentos de fls. 20/33, no prazo de dez dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO OLIVEIRA (OAB 264308/SP)
Processo 4001930-36.2013.8.26.0161 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - NEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
MARZOCHI - SHIRLEY DE SOUZA PACHECO - Vistos. Trata-se de ação cautelar nominada, destinada à produção antecipada
de provas. Alega a autora que é proprietária do imóvel situado na Estrada Maria Helena (Praia Vermelha), 140, Eldorado,
nesta cidade e a ré é sua vizinha. Entretanto, figura a ré como responsável pela edificação de obra dotada de irregularidades
estruturais, conforme mencionado na petição inicial, que lhe causa prejuízo e retrata a violação ao direito de vizinhança. Assim,
pretende a autora a antecipação da prova pericial de engenharia civil, a fim de registrar as irregularidades constantes na
edificação do imóvel vizinho, promovida pela ré, bem como os danos atuais e potenciais relativos ao seu imóvel. Incabível
a realização da perícia técnica sem a participação da parte contrária, porquanto, esse procedimento representaria violação
ao princípio do contraditório, cujo diferimento não se justifica no presente caso. No tocante à antecipação da prova pericial,
encontram-se presentes o fumus boni juris e o periculum in mora, cujos requisitos decorrem dos documentos encartados à
petição inicial, bem como a possibilidade, em tese, dos elementos probatórios desaparecerem em virtude do lapso temporal.
Registre-se, entretanto, que eventual ação indenizatória deverá ser distribuída livremente pela autora, porquanto não há
conexão com a presente ação, em virtude de sua natureza. Posto isso, defiro a medida liminar e determino a imediata realização
de perícia de engenharia civil para os dins acima indicados, e para essa finalidade, nomeio o perito e engenheiro civil Gerson
Denapoli. Observa-se que a autora apresentou os quesitos junto à petição inicial. Há que se garantir à ré a possibilidade de
apresentação de quesitos e acompanhamento da perícia. Assim, cite-se a ré, por oficial de justiça, mediante expedição de
mandado, advertindo-a da possibilidade de apresentar resposta, no prazo de 05 dias e, na mesma oportunidade, formular
quesitos e indicar assistente técnico. Após, intime-se, com urgência o sr. perito judicial para estimativa de seus honorários, no
prazo de 05 dias. Na sequência, dê-se ciência ás partes, no prazo comum de 05 dias. Caso não ocorram impugnações, deverá a
autora proceder ao depósito judicial, vinculado a este processo, dos honorários periciais, no mesmo prazo. Efetuado o depósito,
intime-se o sr. perito judicial para apresentação do laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CINTIA ADAS ABIB
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RÔMI ELISSA OTOBONI BERNARDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2013
Processo 4000012-94.2013.8.26.0161 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - WAGNER CLAUDIO DUARTE
AÇOUGUE ME e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO, eu, Oficiala de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 161.2013/017888-6 e seu respeitável despacho, dirigi-me à Avenida das Ameixeiras, 957 e 961,
Jardim Maravilha, Diadema, SP, e aí sendo, DEIXEI DE CITAR e INTIMAR Wagner Claudio Duarte, por si e como representante
legal de Wagner Claudio Duarte Açougue Me, em virtude da informação da Sr.ª Débora, esposa do requerido, de que o requerido
sofreu uma cirurgia e está afastado de suas atividades profissionais e sem previsão de retorno. Certifico mais, a Sr.ª Débora
informou que o requerido poderá ser encontrado no seguinte endereço: Rua José Gomes Moreno, 122, Terra Nova II, Demarchi,
São Bernardo do Campo, SP. Face ao exposto, devolvo o presente mandado ao Cartório para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP)
Processo 4000012-94.2013.8.26.0161 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA - WAGNER CLAUDIO DUARTE
AÇOUGUE ME e outro - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o autor quanto à certidão negativa
do Sr. Oficial de Justiça - fls. 97. Nada Mais. Diadema, 14 de agosto de 2013. Eu, ___, Rômi Elissa Otoboni Bernardes Silva,
Escrivão Judicial I. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/
SP)
Processo 4000034-55.2013.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco SA ORLANDO CARLOS GONÇALVES DE OLIVEIRA (cujo nome fantasia é: PINDAGUA DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL) e
outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
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