Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013 - Página 2226

  1. Página inicial  > 
« 2226 »
TJSP 16/08/2013 - Pág. 2226 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1478

2226

inicial e extinguir o feito. Assim, INDEFIRO a petição inicial, nos termos do art. 295, inc. VI, do Código de Processo Civil e, em
consequência, julgo EXTINTA a presente, nos termos do ar,. 267, inc. I, do mesmo Código. Custas pela autora em cinco dias,
que deverá se atentar para os termos do Prov. CG 16/2012 quando do preenchimento da guia, sob pena de inscrição na dívida
ativa. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: DANILO SILVA RIBEIRO (OAB 286512/SP)
Processo 0008517-78.2011.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - P. S. P. S. - L. M. S. - MANDADO DE
LEVANTAMENTO JUDICIAL aguardando retirada em Cartório - ADV: LUIZ NELSON CIMINO (OAB 27815/SP), FRANCISCO
GARCIA CAMACHO (OAB 21453/SP)
Processo 0008779-91.2012.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - R. R. S. M. - D. R. M. - 3. Ante
o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a justificativa de fls. 64/66, para decretar a
PRISÃO CIVIL de D. R. M., qualificado nos autos, pelo prazo de trinta (30) dias, com fundamento no artigo 733, parágrafo 1º,
do Código de Processo Civil, reconhecendo que o débito a ser pago, nos presentes autos de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS,
proposta por R. R. S. M., menor relativamente incapaz, assistido por sua genitora, E. H. S., corresponde, nos termos da Súmula
309 do E. Superior Tribunal de Justiça, às prestações alimentícias vencidas a partir de março/2012, inclusive, e de todas as
demais que se vencerem no curso do presente feito, até a data do efetivo pagamento, devendo cada prestação ser atualizada
monetariamente, pelos índices da Tabela Prática da Jurisprudência predominante do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com incidência, ainda, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir de cada um dos vencimentos. Expeça-se, com
urgência, mandado de prisão contra o executado, encaminhando-se por carta precatória para o devido cumprimento, com as
formalidades legais. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ERICA CRISTINA DE CASTRO (OAB 238050/SP), CLAUDIO
MIKIO SUZUKI (OAB 171784/SP)
Processo 0009064-31.2005.8.26.0011 (011.05.009064-0) - Execução de Alimentos - Alimentos - C. S. de A. - J. B. de A. F. Vistos. Fls. 385: Defiro o desbloqueio do veículo indicado a fls. 364, providencie a Serventia, com base no sistema RENAJUD. No
mais, de acordo com a orientação jurisprudencial do E. Superior Tribunal de Justiça, “a impenhorabilidade das contas vinculadas
do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para
prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor” (RMS 26.540 - SP).
Assim, DEFIRO o requerimento formulado pela exequente, oficiando-se, com urgência, à Caixa Econômica Federal, a fim de
informe a este Juízo se o executado possui valores retidos a título de FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para
posterior penhora. Int. - ADV: JUSTINIANO APARECIDO BORGES (OAB 107585/SP), LUIZ FERNANDO SURIAN (OAB 312386/
SP), DANIEL YAMAUCHI ACOSTA (OAB 293723/SP)
Processo 0009100-97.2010.8.26.0011 (011.10.009100-9) - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - D. R. N. B. R. B. - Vistos. Considerando que o executado, pessoalmente citado e intimado (fls. 75), não efetuou o pagamento do débito,
no prazo legal, APLICO-LHE a multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 475-J, caput, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para a atualização do valor do débito exequendo, com a inclusão da multa aplicada.
Após, proceda-se como requerido a fls. 79. Ciência ao Ministério Público. Int. (Defensoria Pública). - ADV: ANA CARVALHO
FERREIRA BUENO DE MORAES (OAB 229521/SP)
Processo 0009662-87.2002.8.26.0011 (011.02.009662-4) - Inventário - Inventário e Partilha - Eugenia Maria Ribeiro do Valle
Damiani - Sylvio Mauro Damiani - Vistos. Diante da manifestação de fls. 564/565, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação
deste Foro Regional XI - Pinheiros, para a designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: CARLITOS SERGIO
FERREIRA (OAB 264689/SP), MUNIR SELMEN YOUNES (OAB 188560/SP), JULIANA MARANGON CORREA (OAB 97694/
SP)
Processo 0010045-79.2013.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - G. R. de A. X. - A. J. X. - Lote 175:
Vista ao autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: MAURICIO GUIMARO MENDES BARRETO (OAB 189039/
SP)
Processo 0010195-31.2011.8.26.0011 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Cristina de Melo - Celso Aparecido Levorato
- Ana Cristina de Melo - Vistos. Fls. 272/277: Considerando que o contrato foi celebrado apenas pela viúva meeira e diante do
teor da manifestação ministerial de fls. 278, defiro a expedição do mandado de levantamento apenas da parte cabente à meeira
(metade) relativo ao depósito judicial de fls. 155. No mais, se em termos, expeça-se o formal de partilha e arquivem-se. Int. ADV: ANA CRISTINA DE MELO (OAB 81835/SP)
Processo 0010391-30.2013.8.26.0011 - Execução de Alimentos - Levantamento de Valor - L. F. C. e outro - A. C. D. P. e A.
F. - Vistos. 1. Fls. 95/96: A presente Execução de Alimentos tramita pelo rito de Cumprimento de Sentença, na forma do artigo
475-J. caput e parágrafos, do Código de Processo Civil, não sendo aplicável, à espécie, o procedimento previsto no artigo 461,
caput e parágrafos, do mesmo diploma legal, este reservado às Execuções de Obrigação de Fazer e de Não Fazer. 2. Assim, nos
termos do artigo 616 do mesmo Código, emendem os exequentes a inicial, em dez (10) dias, sob pena de indeferimento, para
a exclusão do pedido de antecipação de tutela. 3. Por outro lado, consigno que, se a providência pretendida pelos exequentes
diz respeito ao arresto da quantia executada, pelo sistema BACENJUD, poderão, querendo, ajuizar a ação cautelar específica,
com fundamento nos artigos 813 e seguintes, do referido Código, distribuída por dependência a esta Vara e instruída com prova
documental ou requerer a designação de audiência de justificação prévia. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA
TURRA PONTE (OAB 143675/SP)
Processo 0010507-36.2013.8.26.0011 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Rodrigo Faciola Pedrosa de Lima - Guilherme Barbosa Ratola - Vistos. I - Fls. 33/37: recebo como emenda à inicial. Anote-se. II
- Ante os argumentos expostos e a documentação apresentada, defiro a suspensão da execução nº 0102148-47.2009.8.26.0011
tão somente com relação ao imóvel objeto dos presentes embargos, descrito na matrícula nº 30.885 do 14.º CRI local (Al. dos
Arapanés, 309, apto. 102). Certifique a serventia a suspensão naqueles autos. III - Fica o embargado citado, na pessoa de seu
advogado (que deverá ser cadastrado nestes autos), para oferecer eventual contestação, no prazo de dez dias, sob pena de ser
presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo embargante, nos termos previstos no artigo 1.053 do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), JOAO DE DEUS GIANNASI (OAB 114250/SP)
Processo 0010646-66.2005.8.26.0011 (011.05.010646-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Marília Cerqueira Leite
Seelaender - Luis Fernando Bicudo Pereira Costa Rosa - Vistos. Fls. 672: Ciência aos interessados. Sem prejuízo, ACOLHO
o parecer da ilustre Dra. Promotora de Justiça a fls. 653/658, em especial quanto à remessa do interveniente JOSÉ LUIZ
BICUDO PEREIRA para, querendo e na ocasião própria, ajuizar, se o caso, a(s) ação(ões) cabíveis, perante o MM. Juízo Cível
competente (fls. 657/658, letra “d”). No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido a fls. 669. Ciência ao Ministério Público.
Int. - ADV: CHRISTINA YAMAGUISHI TOMITA (OAB 175785/SP), JOSE LUIZ BICUDO PEREIRA (OAB 17832/SP), ANTONIO
FERNANDO COSTA ROSA (OAB 22889/SP), ANDREA BIAGGIONI (OAB 118009/SP)
Processo 0010677-08.2013.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Exoneração - A. C. da S. - G. P. L. - Vistos. 1. Cuida-se de
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por A. C. DA S. em face de G. P. L., na qual o autor alegou, em síntese, ter
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo