TJSP 16/08/2013 - Pág. 362 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
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r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão
deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior,
quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo
provisório. Int. - Advogados: AMAURI GOMES FARINASSO - OAB/SP 87.428; PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - OAB/
SP 23.134
Recurso: 358/2013 Proc. de Origem: 04/13- JECC de QUATÁ/SP - Recorrente: VALDEREI APARECIDO RABELLO Recorrido: BANCO ITAUCARD S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele
recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de
aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: INÁCIO DE LOIOLA
ADRIANO - OAB/SP 281.068; TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO - OAB/SP 139.426; TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182.694
Recurso: 359/2013 Proc. de Origem: 24/13- JECC de QUATÁ/SP - Recorrente: DANILO LOPES - Recorrido: BV FINANCEIRA
S/A - C.F.I. - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do
Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que deverá ser
acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: AMAURI GOMES FARINASSO - OAB/SP 87.428;
ENY PAULA MARTINUCI - OAB/SP 320.143
Recurso: 360/2013 Proc. de Origem: 36/13- JECC de QUATÁ/SP - Recorrente: HENRIQUE MARTINS RODRIGUES Recorrido: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da
r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão
deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior,
quando então será analisada a hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo
provisório. Int. - Advogados: AMAURI GOMES FARINASSO - OAB/SP 87.428; LUIZ RODRIGUES WAMBIER - OAB/SP 291.479;
PRISCILA KEI SATO - OAB/SP 159.830
Recurso: 361/2013 Proc. de Origem: 43/13- JECC de QUATÁ/SP - Recorrente: CÍCERO FELIPE DOS SANTOS - Recorrido:
BANCO ITAUCARD S/A - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos
autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que
deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art.
543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: INÁCIO DE LOIOLA ADRIANO - OAB/
SP 281.068; TÂNIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO - OAB/SP 139.426; TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS - OAB/SP 182.694
Recurso: 363/2013 Proc. de Origem: 932/12- JECC de PALMITAL/SP - Recorrente: BANCO ITAU BBA S/A - Recorrido:
CLAUDIO PEDRO DA SILVA - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que
deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art.
543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: BENEDICTO CELSO BENÍCIO - OAB/
SP 20.047; TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS - OAB/SP 182.694; DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES - OAB/SP
297.739; MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA - OAB/SP 307.366
Recurso: 364/2013 Proc. de Origem: 926/12- JECC de PALMITAL/SP - Recorrente: BANCO ITAUCARD S/A - Recorrido:
WAGNER MARQUES MUNIZ - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele recurso, o que
deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de aplicação do art.
543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: BENEDICTO CELSO BENÍCIO - OAB/
SP 20.047; TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS - OAB/SP 182.694; EMERSON ADOLFO DE GOES - OAB/SP 151.345
Recurso: 365/2013 Proc. de Origem: 862/12- JECC de PALMITAL/SP - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Recorrido: DANILO JUNIOR NUNES - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele
recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de
aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: DALILA GALDEANO
LOPES - OAB/SP 65.611; ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR - OAB/SP 313.413
Recurso: 366/2013 Proc. de Origem: 746/12- JECC de PALMITAL/SP - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Recorrido: ISMENIA MENDES MORAES - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final
daquele recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a
hipótese de aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: FÁBIO
ANDRÉ FADIGA - OAB/SP 139.961; EDGAR FADIGA JUNIOR - OAB/SP 141.123; JULIA CAROLINA CESAR GIL - OAB/SP
245.148
Recurso: 367/2013 Proc. de Origem: 792/12- JECC de PALMITAL/SP - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - Recorrido: ANDRÉ GASPARINI - Texto da Publicação: Vistos. Em virtude da r. decisão proferida pelo Superior Tribunal
de Justiça nos autos do Recurso Especial nº. 1251331-RS determino a suspensão deste feito até o julgamento final daquele
recurso, o que deverá ser acompanhado pela serventia no site da Corte Superior, quando então será analisada a hipótese de
aplicação do art. 543-C do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - Advogados: JOSÉ EDGAR DA
CUNHA BUENO - OAB/SP 126.504; NELSON GONÇALVES - OAB/SP 292.060
Recurso: 368/2013 Proc. de Origem: 808/12- JECC de PALMITAL/SP - Recorrente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
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