TJSP 16/08/2013 - Pág. 371 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1478
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Direito de ser mantido beneficiário nas mesmas condições contratuais Ação julgada procedente pata o reconhecer Improvimento
ao recurso Inteligência do art 31. caput, da Lei n°9 656/98. Se de qualquer modo mediante descontos, o empregado, aposentado
contribuiu para o pagamento do plano ou seguro coletivo de saúde, decorrente do vinculo empregatício, faz jus ao ser mantido
beneficiário nas mesmas condições contratuais, desde que assuma o pagamento integral da prestação”. (TJSP - 2a Câmara
de Direito Privado - Ap n ° 188 129-4/6-00-rei Dês. Cezar Peluso -j 26/02/02) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
inicial, tornando definitiva a antecipação de tutela concedida, para condenar a ré a manter a requerente no plano de saúde o
qual já era beneficiária devido ao vínculo empregatício, devendo-se manter as mesmas condições anteriores. Em contrapartida,
a autora deverá arcar com prêmio mensal integralmente. Em razão da sucumbência, arcará a requerida com as custas e
despesas processuais, bem como com os honorários da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C. - ADV:
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MELISA CUNHA PIMENTA (OAB 182210/SP), SERGIO
EDUARDO PICCOLO (OAB 30754/SP)
Processo 1054865-93.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Josep Maria Buades Juan
- OAS 06 Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - Vistos. Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), LIVIA MALACRIDA ALESSIO (OAB
335389/SP)
Processo 1055139-57.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - VIVIANE BEHAR DE
CASTRO - Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos. 1. Tratando-se de fato negativo, do qual não teria a parte autora como fazer
prova, bem como presente o requisitos da verossimilhança em suas alegações e, de outro lado, sendo conhecidos os efeitos
decorrentes da inscrição de débitos junto aos Cadastros de Proteção ao Crédito, ANTECIPO A TUTELA para determinar que se
suspendam as divulgações pelos cadastros de proteção ao crédito da dívida apontada pela parte requerida em nome da parte
requerente, até ulterior decisão nestes autos. 2. Para efetivação da ordem, poderá a parte requerente protocolar via impressa
e assinada digitalmente desta decisão, que, assim, servirá de mandado, junto aos cadastros de proteção ao crédito, para
que tais órgão se abstenham de divulgar as anotações existentes em seu nome, por indicação da parte requerida, até ulterior
decisão nestes autos. 3. Cite-se e intime-se, com presteza, na forma requerida, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE OCTAVIO DE MORAES MONTESANTI (OAB 20975/SP)
Processo 1055515-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Flex A Seal do Brasil
Ltda - VIVO S/A - Vistos. Presente o requisitos da verossimilhança em suas alegações, sobretudo no teor dos documentos
acostados que, em sede de cognição sumária, indicam o cancelamento dos serviços, e, de outro lado, sendo conhecidos os
efeitos decorrentes da inscrição de débitos junto aos Cadastros de Proteção ao Crédito, ANTECIPO PARCIALMENTE A TUTELA
para determinar que: a requerida se abstenha de promover a negativação dos débitos listados na inicial, bem como de levar
a protesto títulos a eles referentes; e, ainda para determinar que se suspendam eventuais as divulgações já efetivadas pelos
cadastros de proteção ao crédito, relativas aos contratos apontados pela parte requerida em nome da parte requerente, até
ulterior decisão nestes autos. Ressalte-se que a antecipação não se pode dar na forma ampla requerida na inicial, sob pena
de tolher da requerida seu constitucional direito de cobrança dos valores que entende, por meios ordinários que não os acima
excluídos, dentre os quais o de ação judicial. Para efetivação da ordem, poderá a parte requerente protocolar via impressa e
assinada digitalmente desta decisão, que, assim, servirá de mandado, junto aos cadastros de proteção ao crédito, para que tais
órgãos se abstenham de divulgar as anotações existentes em seu nome, por indicação da parte requerida, até ulterior decisão
nestes autos. Cite-se e intime-se, com urgência, na forma requerida. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO MELO SALMAZO (OAB
219138/SP)
(RETR. 2CABG.031, 12/08/2013)
24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital
24º Ofício Cível do Foro Central da Comarca da Capital
Processo nº 1000121-51.2013.8.26.0100 Procedimento Ordinário MOBLY COMÉRCIO VAREJISTA LTDA. X EDIRLAINE
PEREIRA DA SILVA EMBALAGENS - ME Promova a retirada da petição datada de 01/07/2013, tendo em vista tratar-se de
processo digital. ADV JÉSSICA ARAGÃO EVANGELISTA - OAB/SP 331.845.
Processo nº 1020124-27.2013.8.26.0100 Procedimento Sumário ANGELO DA SILVA X CARE PLUS MEDICINA
ASSISTENCIAL S/S LTDA. Promova a retirada da petição datada de 07/0/2013, tendo em vista tratar-se de processo digital.
ADV GISELE HERÓICO PRUDENTE DE MELLO OAB/SP 185.771.
Processo nº 1021550-74.2013.8.26.0100 Procedimento Ordinário DANTE MARIO LANGHI JUNIOR X HDSP COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA. Promova a retirada da petição datada de 13/06/2013, tendo em vista tratar-se de processo digital. ADV
KARINA PENNA NEVES OAB/SP 235.026.
Processo nº 1048726-28.2013.8.26.0100 Procedimento Sumário DANIELA NAKANDAKARI DE OLIVEIRA X BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Promova a retirada da petição datada de 26/07/2013, tendo em vista
tratar-se de processo digital. ADV ROSA MARIA DESIDERI OAB/SP 117.283.
25ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA FERNANDA BELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANIA ROSSINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2013
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º