TJSP 19/08/2013 - Pág. 1036 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
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Não conheço dos embargos. Int.”. - ADV: ROSEMIRA DE SOUZA LOPES (OAB 203738/SP)
Processo 0112230-15.2012.8.26.0050 - Inquérito Policial - Crimes contra as Relações de Consumo - J. P. - L. P. - FICA
INTIMADO O ADVOGADO DA EMPRESA VÍTIMA DA DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, BEM COMO DA
AUTORIZAÇÃO PARA A DESTRUIÇÃO DOS PRODUTOS CONTRAFEITOS APREENDIDOS (BRAND IT COM IMP EXP LTDA
(óculos marca EVOKE): “Vistos. 1. JULGO EXTINTA a punibilidade relativamente aos fatos descritos no termo circunstanciado e
que foram imputados a Li Ping, com fundamento nos artigos 107, IV, do Código Penal. 2. Quanto ao pedido de fl. 12/17, autorizo
a destruição dos produtos apreendidos. Comunique-se à d. autoridade policial. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se.”. - ADV:
PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB 211642/SP)
Juizado Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA VARA FORO CENT. DE VIOL. DOM. E FAM. CONT. MULHER
JUIZ(A) DE DIREITO ELAINE CRISTINA MONTEIRO CAVALCANTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GUIPSY LEON LEVARTH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2013
Processo 0014800-05.2008.8.26.0050 (050.08.014800-0) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - Justiça Pública - Antônio Edilson Nunes - Tendo em vista a certidão de fls.230, expeça-se contramandado de prisão,
com urgência. Após, expeça-se guia de recolhimento que deverá ser encaminhada à Vara de Execuções Criminais. Ciência às
partes. - ADV: CIRILO BUTIERI NETO (OAB 180712/SP)
Processo 0018180-94.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J. P. A. P. G. - “Fica a defesa intimada para apresentar memoriais no prazo legal”. - ADV: MILTON DOS SANTOS MEIRELES (OAB
28739/SP)
Processo 0022551-38.2011.8.26.0050 (050.11.022551-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J. P. - M. J. N. “Fica ciente a defesa da Homologação do laudo, para que produza seus legais e efeitos jurídicos. “ - ADV: CARLOS MARCELO
DENADAI (OAB 268880/SP), EUGENIO CICHOWICZ FILHO (OAB 174658/SP), RODRIGO MOREIRA LIMA (OAB 190535/SP),
FRANCISCO MARESCA JÚNIOR (OAB 203903/SP)
Processo 0035425-55.2011.8.26.0050 (050.11.035425-7) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra
a Mulher - J. P. - I. A. S. - Vistos. Informe a defesa o endereço da testemunha Fabio Boppe (policial civil), no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: PATRICIA MASI UZUM (OAB 310048/SP), DANIEL LEON BIALSKI
Processo 0040960-96.2010.8.26.0050 (050.10.040960-1) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência
Doméstica - J. P. - T. B. A. C. A. - Atendendo ao requerimento de fls. 205, designo para interrogatório do réu o dia 19 de setembro
de 2013, às 15:00 horas, observando que a testemunha arrolada pela defesa já foi inquirida. Intime-se o réu e seu defensor.
Intime-se. - ADV: VALTER BETTENCORT ALBUQUERQUE (OAB 153985/SP)
Processo 0043287-56.2013.8.26.0002 - Habeas Corpus - Violência Doméstica Contra a Mulher - L. E. A. B. - D. de P. T. da
P. D. de S. P. - “Conheço dos embargos declaratórios, mas nego-lhes provimento pelo caráter nitidamente infringente, devendo
o embargante socorrer-se das vias adequadas para a reforma da r. sentença. Isto porque as razões expostas pelo embargante
evidenciam um inequívoco inconformismo com os termos da r. sentença, revestida da fundamentação necessária diante do caso
concreto, não se revelando, como se vê, a existência de qualquer contradição, omissão ou obscuridade.Ante todo exposto,
conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. Int.” - ADV: MARCELO ROSA DE MORAES (OAB 307338/
SP), DANIELA TAIS ARAUJO DE ATAIDE MORAES (OAB 312826/SP)
Processo 0045034-28.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - J. P. - C. Z. B. - Vistos, Em que pesem
os argumentos expendidos pela defesa, não se vislumbra a priori nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no
artigo 397, do Código de Processo Penal, o que reclama análise de mérito em momento processual oportuno, motivo pelo qual
mantenho o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de setembro de 2013, às
13:30 horas. Intime-se o réu e o Defensor. Intimem-se as testemunhas, inclusive, aquelas arroladas pela defesa, requisitando,
se necessário. Intime-se o réu, por mandado, a comparecer em juízo, no dia 15 de agosto de 2013, às 14:00 horas, a fim de ser
encaminhado a algum dos projetos sociais desta Vara. Intime-se. - ADV: DARCI JOSE ESTEVAM (OAB 121218/SP)
Processo 0070500-58.2011.8.26.0050 (050.11.070500-9) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J. P. - E. B. - (...)
Portanto, ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação penal promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e,
por isso, absolvo o réu EMIL BATAH, qualificado nos autos, da prática dos delitos previstos nos artigos 147 e 61, II, f, do Código
Penal com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. À Serventia, expeça-se o necessário. Custas na forma
da lei. P. R. I. C. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), ANA PAULA MINICHILLO DA SILVA CABRAL
(OAB 246610/SP)
Processo 0073383-41.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J. P.
- M. B. C. de A. - “Intime-se a defensora do réu para regularizar a representação processual, com a juntada de procuração no
prazo de 05 (cinco) dias. “ - ADV: DIANA FUNI HUANG (OAB 229942/SP)
Processo 0083497-78.2008.8.26.0050 (050.08.083497-3) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estupro - Justiça Pública
- Daniel Nery Leite - Fica a assistencia à Acusação intimada do despacho de seguinte teor: “Atendendo ao requerimento do
representante do Ministério Público, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA de DANIEL NERY LEITE. Com efeito, há nos autos
prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria que emergem dos elementos de convicção coligidos na fase
extrajudicial, inclusive, avaliação psicológica. Por outro aspecto, o réu está sendo acusado do cometimento de crime com
pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, crime este que revela periculosidade e insensibilidade moral do
agente, de maneira que a custódia cautelar é imperativa para a garantia da ordem pública. Além disso, a medida visa, também,
assegurar a futura aplicação da lei penal, posto que o réu está em local incerto e não sabido, o que indica que pretende se furtar
a aplicação da lei penal. Expeça-se mandado de prisão. Intime-se.” - ADV: ALEXANDRE CREPALDI (OAB 82981/SP)
Processo 0085647-90.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J. P. - S. A. D. da S. - Vistos. 1 Os argumentos trazidos pela defesa não evidenciam quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no artigo 397
do Código de Processo Penal, devendo ser analisadas no momento processual oportuno, mantido, portanto, o recebimento
da denúncia. 2 - Designo audiência para instrução, debates e julgamento para o dia 04 de setembro de 2013 às 13 horas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º