TJSP 19/08/2013 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
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(quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos). No entanto, a parte ré deixou de efetuar o pagamento dos alugueres
a partir de março de 2012. Assim, recebendo por verdadeira a inadimplência afirmada pela parte autora, a procedência dos
pedidos é de rigor. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de
Processo Civil, para (1) rescindir o contrato de locação residencial firmado entre as parte, (2) decretar o despejo da parte ré
e (3) condená-la ao pagamento dos alugueres vencidos a partir de março de 2012 até a efetiva desocupação, no valor de R$
499,60 (quatrocentos e noventa e nove reais e sessenta centavos) cada, ressalvado o mês de março de 2012, quando o valor
corresponde a R$ 65,60 (sessenta e cinco reais e sessenta centavos), atualizado monetariamente pela Tabela Prática para
Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês. A parte ré deverá proceder à desocupação voluntária do o imóvel no prazo de 15 (quinze)
dias, com fulcro no art. 63, § 1º, alínea a, da Lei 8.245/91. No caso de execução provisória, será dispensada a prestação de
caução, nos termos do art. 64 da Lei 8.245/91. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 20, §§ 3º, do Código de
Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: EDUARDO GARCIA CANTERO (OAB 164149/SP)
Processo 0004811-26.2010.8.26.0366 (366.01.2010.004811) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Enedino Francisco da Silva - Romilson Tavares da Silva e outro - Vistos. Diante das respostas aos ofícios emitidos, intimem-se
os executados no endereço fornecido à fl. 81, para efetuarem o pagamento de R$ 9.834,19 (nove mil oitocentos e trinta e quatro
reais e dezenove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 475-J do Código de Processo Civil, sob pena de
multa de 10% (dez por cento). Intime-se. Mongaguá, 25 de julho de 2013 Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV:
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA (OAB 130473/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO SILVEIRA CAMPOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2013
Processo 0000151-62.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000151) - Execução de Título Extrajudicial - Eletromoveis Decoracoes Otavio Masala Ribeiro da Silva - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Eletromoveis Decoracoes, para que no PRAZO de 48 horas
dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. - ADV: CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES (OAB 197639/SP)
Processo 0000255-54.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000255) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de
Felicio Antonio de Camillis e outro - Joao Garcia e outro - Vistos. Ante a inércia da parte interessada, arquivem-se os autos,
observadas legais. Mongaguá, 05 de agosto de 2013. - ADV: JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP), MARIA
LUCINDA DOS SANTOS B MESTRE (OAB 83076/SP)
Processo 0000259-91.2005.8.26.0366 (366.01.2005.000259) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Espolio de
Felicio Antonio de Camillis e outro - Henrique S Campos - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Espolio de Felicio Antonio de
Camillis, Espolio de Oreste Costenaro, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como carta de intimação. Mongaguá, 05 de agosto de 2013 - ADV: SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA (OAB
61528/SP), JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA (OAB 13405/SP)
Processo 0000989-68.2006.8.26.0366 (366.01.2006.000989) - Notificação - Obrigações - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Maria Sonia de Souza - O autor foi devidamente intimado deixando
de promover o andamento do feito, e o processo está paralisado há mais de 30 dias, portanto, nos termos do artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil, Julgo Extinto este processo de AÇÃO NOTIFICAÇÃO movido por COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU em face de MARIA SONIA DE SOUZA.
PRIC, transitada esta em julgado, arquivando-se, observadas as formalidades de praxe. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E
SOUZA (OAB 166291/SP), RICARDO FILGUEIRAS ALFIERI (OAB 97611/SP)
Processo 0001563-96.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001563) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anna Maria Faria
Ribeiro e outros - Jose Gonzaga de Arruda e outros - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Anna Maria Faria Ribeiro e Emerson
Faria Ribeiro e outros viuva meeira e herdeiros do Espólio de Edson Ribeiro, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento
ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV:
TETSUO MINATO (OAB 116769/SP)
Processo 0001563-96.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001563) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anna Maria Faria
Ribeiro e outros - Jose Gonzaga de Arruda e outros - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Marciana Faria Ribeiro, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil. - ADV: TETSUO MINATO (OAB 116769/SP)
Processo 0001563-96.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001563) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anna Maria Faria
Ribeiro e outros - Jose Gonzaga de Arruda e outros - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Eliana Faria Ribeiro Nunes, para que
no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro,
do Código de Processo Civil. - ADV: TETSUO MINATO (OAB 116769/SP)
Processo 0001563-96.2003.8.26.0366 (366.01.2003.001563) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Anna Maria Faria
Ribeiro e outros - Jose Gonzaga de Arruda e outros - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Edson Ribeiro Junior, para que no
PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do
Código de Processo Civil. - ADV: TETSUO MINATO (OAB 116769/SP)
Processo 0003305-44.2012.8.26.0366 (366.01.2012.003305) - Interpelação - Obrigações - Marcos Jorge de Gea Sarah Beatriz Mendes da Silva - Requerida a justiça gratuita, foi determinado ao requerente a juntada de documentos que
demonstrassem a necessidade no prazo de 30 (trinta) dias ou o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição. O requerente, então, postulou prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento (fl. 22), o que foi deferido (fl. 23).
No entanto, quedou-se interte a té a presente data. Assim, em virtude do descumprimento do comando judicial, determino o
cancelamento da distribuição e, por conseguinte, o arquivamento dos autos, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil.
Intime-se. Mongaguá, 01 de agosto de 2013. Lívia Maria de Oliveira Costa Juíza de Direito - ADV: CLÁUDIO LUIZ URSINI (OAB
154908/SP)
Processo 0003451-27.2008.8.26.0366 (366.01.2008.003451) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Santander Sa - Laur Costa - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Banco Santander Sa, para que no PRAZO
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