TJSP 19/08/2013 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1479
2008
sentença - ADILSON BENEDITO BATISTA E OUTROS X ITO COM LTDA - 1 - Protocolei o pedido de transferência da importância
bloqueada, ficando esta automaticamente convertida em penhora, conforme protocolo que adiante se vê. Fica a devedora
intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora realizada sobre a importância de R$20,37, bem como para querendo
apresentar impugnação no prazo legal. 2 - Proceda-se à relação dos bens que guarnecem o estabelecimento comercial do
devedor, ficando desde já autorizada a requisição de reforço policial, se necessário. Espeça-se carta precatória. - ADV LUIZ
HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE OAB/SP 263108 - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631 - ADV
DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/SP 58946 - ADV RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL OAB/SP 211853 - ADV RICARDO
ALEXANDRE AUGUSTI OAB/SP 250538 - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV MARCIO ANTONIO
COSTA OAB/SP 272708
0005699-08.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2011.000932-3/000001-000) Nº Ordem: 000338/2011 - (apensado ao
processo 0000932-24.2011.8.26.0415 - nº ordem 338/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - PAULO CELSO OROFINO EPP X MARCOS TADEU ZIGLIO LOPES - Fls. 59: Indefiro, uma vez que não foi realizada
penhora nestes autos, sendo a certidão de fls. 55, simples relação dos bens que residência da devedora, os quais inclusive são
impenhoráveis uma vez que não localizados em duplicidade. Assim, indique o credor bens que pretenda penhorar, no prazo de
10 dias. Decorrido o prazo, no silêncio, concluso para fins do art. 53, 4º, da Lei 9099/95. - ADV DANIELLE CRISTINA DURÃES
OROFINO OAB/SP 288710
0005546-38.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2011.000976-9/000001-000) Nº Ordem: 000349/2011 - (apensado ao
processo 0000976-43.2011.8.26.0415 - nº ordem 349/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - ZANETTI SUPERMERCADO LTDA ME X SUELEN C VENTURA - Fls. 33: Nos termos do art. 792, do CPC, suspendo
a presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV MARISA ORLANDI
BUCHAIM OAB/SP 213012
0001010-18.2011.8.26.0415 (415.01.2011.001010-3/000000-000) Nº Ordem: 000369/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - VANILDA MARIA VERZA X FÁTIMA APARECIDA DE OLIVEIRA - Manifeste-se o Procurador
do reclamante, no prazo de 5 dias, acerca do cumprimento do acordo firmado nos autos. - ADV OSMAR ADÃO VERZA OAB/SP
156462
0005568-96.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2011.001841-5/000001-000) Nº Ordem: 000665/2011 - (apensado ao
processo 0001841-66.2011.8.26.0415 - nº ordem 665/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - LEO PALMITAL CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA EPP X VINICIUS FIGUEIREDO BUENO - Fls. 89: Defiro.
Expeça-se mandado de levantamento. Após, manifeste-se o procurador do credor. - ADV HUGO JOSE ORLANDI TERÇARIOL
OAB/SP 269631 - ADV MIGUEL GUSTAVO FIGUEIREDO BUENO OAB/SP 275023
0005747-64.2011.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2011.002240-0/000001-000) Nº Ordem: 000790/2011 - (apensado ao
processo 0002240-95.2011.8.26.0415 - nº ordem 790/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - DIRCEU GARCIA ALVES X VAGNER JOSÉ DA SILVA E OUTROS - Fls. 58: Nos termos do art. 792, do CPC,
suspendo a presente execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV MARISA
ORLANDI BUCHAIM OAB/SP 213012
0003033-34.2011.8.26.0415 (415.01.2011.003033-0/000000-000) Nº Ordem: 000995/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SERGIO VIEGAS X CLEUDOMIRA DOS SANTOS SCALLA - Desta forma, nos termos do par. 4º, art. 53, da Lei nº
9099/95, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, bem como as execuçãos 805/2011 e 923/2011, em
apenso, todas que SERGIO VIEGAS move a CLEUDOMIRA DOS SANTOS SCALLA. Autorizo o desentranhamento e a entrega
do título ao credor mediante recibo. Arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de praxe. - ADV LEONARDO
HENRIQUE VIECILI ALVES OAB/SP 193229
0004352-37.2011.8.26.0415 (415.01.2011.004352-3/000000-000) Nº Ordem: 001310/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - JOÃO CARLOS ORLANDI X FLÁVIO ANTONIO MARTINS SANCHES ME - Fls. 24: Nos termos do art. 792, do CPC,
suspendo a presente execução pelo prazo 90 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o procurador do credor. - ADV ADRIANA
FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365
0005660-74.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2011.004820-1/000001-000) Nº Ordem: 001415/2011 - (apensado ao
processo 0004820-98.2011.8.26.0415 - nº ordem 1415/2011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MATHEUS CRUZ SEBRIAN X LUIS GUILHERME GALHARDO PARIZ - Fls. 64: Indefiro, uma vez que o Juízo já
se encontra garantido pela penhora realizada nos autos, observando, inclusive, que o bem indicado à penhora tem seu valor
de mercado bem inferior ao valor do débito. Manifeste-se o procurador do credor em termos de prosseguimento. - ADV HUGO
JOSE ORLANDI TERÇARIOL OAB/SP 269631
0004393-67.2012.8.26.0415 (415.01.2012.004393-9/000000-000) Nº Ordem: 000003/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - ISABEL CRISTINA SILVERIO X PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - I - Intime-se a
Fazenda ré para prestar informação, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os débitos que preencham as condições estabelecidas
no § 9º, do art. 100 da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)_, para os fins nele previstos,
sob pena de perda do direito de abatimento. II - Cite-se, a Fazenda ré, na forma do art. 730 do CPC. - ADV RODOLFO BRANCO
MONTORO MARTINS OAB/SP 150226 - ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV PAULO
CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ROSVALDIR CACHOLE OAB/SP 240675
0005662-44.2012.8.26.0415 Incidente-1 (415.01.2012.000014-9/000001-000) Nº Ordem: 000011/2012 - (apensado ao
processo 0000014-83.2012.8.26.0415 - nº ordem 11/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de sentença
- JULIO CEZAR DA SILVA X PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A E OUTROS - Fls. 310: Aguarde-se o decurso
do prazo para impugnação à execução da sentença. Após, cls. - ADV ANTONIO LINO DO PRADO JUNIOR OAB/SP 313413 ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO
DE MELO FRANCO OAB/SP 179209 - ADV ANDRÉ MUSZKAT OAB/SP 222797 - ADV BRUNO FABBRI BARELLI OAB/SP
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