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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013 - Página 2223

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TJSP 19/08/2013 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1479

2223

de sua constituinte, ante o CE juntado a fls. 432 com a mensagem:”não existe o número”. - ADV: MARIA CRISTINA THEODORO
PIETROBON (OAB 137142/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), LICIA DUARTE VAZ (OAB 284683/
SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP)
Processo 0017070-55.2011.8.26.0451 (451.01.2011.017070) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Fernando dos Santos - Diga a requerente sobre a resposta
do ofício de fls. 102/103 da OI, constando o mesmo endereço da inicial, ou seja, Rua Baroneza de Rezende, 270. - ADV: TIAGO
CARREIRA (OAB 279690/SP), PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN (OAB 280084/SP), HEITOR ALVES PINHEL (OAB 284167/
SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 0017770-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.017770) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Banco do Brasil Sa - Luiz Carlos Baço - Estando os autos arquivados, recolha a taxa de desarquivamento, no valor de
R$ 12,00(cód. 206-2). - ADV: PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB 244214/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE
BAGGIO (OAB 109631/SP), ANA PAULA COELHO MARCUZZO (OAB 273459/SP)
Processo 0018249-58.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018249) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Itaú Sa - Octavio
Khalil Zein Me - - Octavio Khalil Zein - Vistos. Fls. 89: segue bloqueio BACENJUD. Int. (Ciência ao exequente acerca do
resultado do bloqueio via sistema Bacen Jud: R$ 0,00 - com relação aos dois executados.) - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 0018806-74.2012.8.26.0451 (451.01.2012.018806) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário Banco do Brasil Sa - Rimar Comercio e Representação de Produtos Alimenticios Ltda - - Ivete Carrião Longatto - - Edison Luis
Longatto - Manifeste-se o requerente acerca da pesquisa realizada via sistema RENAJUD, juntada a fls. 62/70: veículo: M.Benz
1973 (Rimar Com Repres. Produtos Ltda); VW/Kombi 1994 e 1992 (Edison Luis Longatto) - ADV: TATIANA FERREIRA MUZILLI,
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS, DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 0022470-21.2009.8.26.0451 (451.01.2009.022470) - Procedimento Ordinário - Shirley Aparecida Correa Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Diga a requerente sobre fls. 262/267(manifestação do INSS) - ADV: CLEBER
ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 293004/SP), FILIPE HENRIQUE VIEIRA DA SILVA (OAB 279971/SP), FABIANA CRISTINA
CUNHA DE SOUZA (OAB 222748/SP)
Processo 0022719-40.2007.8.26.0451 (451.01.2007.022719) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Jose Carlos de Camargo Pereira - Paula Josephine Barbosa Pereira - - Acyr
Pereira - Vistos. Fls. 566: com relação à ARISP, vide fls. 463/511. Defiro o bloqueio BACENJUD, conforme protocolo que
segue. Int. (Ciência ao exequente acerca do resultado do bloqueio via sistema Bacen Jud: R$ 0,00) - ADV: BRAULIO DE ASSIS
(OAB 62592/SP), OSWALDO DA SILVA CARDOZO (OAB 19302/SP), CRISTIANE FERRAZ DE CAMARGO (OAB 236754/SP),
CONSTANTINO SERGIO DE P.RODRIGUES (OAB 53497/SP)
Processo 0023932-76.2010.8.26.0451 (451.01.2010.023932) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Elber Nunes da Silva - Vistos. Fl. 193 - Ante o recolhimento da taxa, defiro
ainda a busca de bens via RENAJUD. Intime-se. (Ciência da resposta RENAJUD: “não há veículos...”) - ADV: ACHILE MARIO
ALESINA JUNIOR (OAB 94625/SP)
Processo 0024501-77.2010.8.26.0451 (451.01.2010.024501) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Marise Monteiro Penas Venturini - Rodrigo Orlando Galvani - - Frederic Hilpert Conci - Ciência acerca da certidão do Oficial
de justiça, cujo teor segue na íntegra: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO que, em cumprimento
ao mandado nº 451.2013/013055-5, em 12/08/2013 às 17:30h, dirigi-me à Av. Prof. Alberto Vollet Sachs, nº 499, Bl. F2, ap.
13, Vila Independência, nesta cidade, e, lá estando, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO do bem indicado
no presente mandado, de propriedade do executado RODRIGO ORLANDO GALVANI, tendo em vista que fui informado pela
porteira do condomínio, que se apresentou como IOLANDA, que o executado mudou-se do local há aprimadamente 1 (um) ano,
desconhecendo o endereço onde poderia ser encontrado. Devolvo o presente e permaneço à disposição de Vossa Excelência
para novas determinações, caso necessário. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 13 de agosto de 2013. Eu, _________
(ANDERSON RICARDO CARBINATTO), Oficial de Justiça, digitei e imprimi.” - ADV: ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB
115259/SP), MARCELO GONÇALVES ROSA (OAB 171728/SP), ADRIANO DUARTE (OAB 255036/SP)
Processo 0024556-57.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024556) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Telhaço Indústria
e Comércio Ltda - Romasi Construtora Ltda Epp - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de justiça, cujo teor
segue na íntegra: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2013/015597-3 dirigi-me à Rua Luiz Razera, 1323 sl. 03 - Nov América - Nesta - onde fui informado de
que Romasi Cosntrutora Ltda Epp não está estabelecida no endereço, e, tanto Adalberto felipe Rossi, quanto Ana Catarina de
Oliveira Campos Rossi, trabalharam no endereço a cerca de dois anos, contudo aí não mais estão. O endereço ora indicado é
de Meta Construções. Diante disso, deixei de proceder a citação da executada. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 05 de
agosto de 2013.” - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP), ITALO ARIEL AGHINA (OAB 261646/SP)
Processo 0024618-97.2012.8.26.0451 (451.01.2012.024618) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ca da Rocha Guarnieri Me - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial de justiça, cujo teor
segue na íntegra: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 451.2013/015120-0, diligenciei, nesta Comarca, ao endereço retro indicado, e lá estando, deixei de citar C.A.
DA ROCHA GUARNIERI - ME, na pessoa de sua representante legal, do inteiro teor do presente mandado, tendo em vista
que não logrei êxito em localizá-la no referido local, e, encontrei o referido barracão fechado, e, fui informado, pelos vizinhos,
principalmente, pelo ocupante do Barracão ao lado de nº 210 - Sr. Rubens, que o ocupante do Barracão de nº 200 era o Sr.
Pedro Bernal da Rocha, mas que o mesmo se mudou daquele imóvel há, aproximadamente, 04 meses, não declinando o atual
endereço da empresa-ré. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba, 06 de agosto de 2013.” - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI
(OAB 66459/SP)
Processo 0025747-79.2008.8.26.0451 (451.01.2008.025747) - Procedimento Ordinário - Leonilda Vieira da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 311: Intime-se o requerido, via mandado, para que, comprove a implantação do
benefício da autora, apresentando os documentos descritos às fls. 311 verso. Int. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA
VEIGA, EZIO RAHAL MELILLO (OAB 64327/SP)
Processo 0025954-83.2005.8.26.0451 (451.01.2005.025954) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Instituto Educacional Piracicabano - Paulo Cesar Tristao - Manifeste-se o exequente acerca da certidão do Oficial
de justiça, cujo teor segue na íntegra: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 451.2013/010727-8, dirigi-me ao endereço retro indicado e, aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER
A PENHORA E AVALIAÇÃO do bem móvel especificado, em razão de não localizá-lo, assim como o requerido PAULO CÉSAR
TRISTÃO, sendo-me informado pela Sra. Neusa Maria Sampaio de Barros, porteira do respectivo edifício (Condomínio Champs
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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