TJSP 21/08/2013 - Pág. 1391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1481
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ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947
0001851-33.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001851-8/000000-000) Nº Ordem: 000912/2012 - Procedimento Ordinário Pagamento - SOCIEDADE BENEFICENTE E HOSPITALAR SANTA RITA X PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Fs. 61/62: considerando-se a certidão lançada a f. 66, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência
desta ação de cobrança movida por Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita contra a Prefeitura Municipal de Sales
Oliveira, com fulcro no art. 267, inciso VIII, do CPC ( Proc. n. 912/12 ). Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas legais. - ADV LUCIMARA SEGALA CALDAS OAB/SP 163929 - ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972 - ADV
MARISTELA FRANCISCHINI OAB/SP 255212 - ADV OSWALDO DE CAMPOS FILHO OAB/SP 262134
0001911-06.2012.8.26.0397 (397.01.2012.001911-8/000000-000) Nº Ordem: 000948/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS PEQUENOS EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS E
MICROEMPREENDEDORES X EDUARDO MACHADO DE ANDRADE - Manifeste-se o autor para a retirada das Precatórias
que se encontra na contra capa dos autos. - ADV FLAVIA PERONE DE FREITAS OAB/SP 247682 - ADV FERNANDA ROSA
BARBOSA OAB/SP 301620
0002061-84.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002061-0/000000-000) Nº Ordem: 001012/2012 - Procedimento Sumário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALBERTO JOSÉ ALEIXO GERA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS Manifeste-se o autor sobre contestação apresentada a fls. 59/61 e ofício de f. 56, onde consta que é necessário dados pessoais
do paciente em epígrafe (numero do CNS - Cartão Nacional SUS). - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP
150187 - ADV JOSE BORGES DA SILVA OAB/SP 68735 - ADV IVONE MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO OAB/SP 190227
0002056-62.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002056-0/000000-000) Nº Ordem: 001016/2012 - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S.A. X KAIMI GUSTAVO DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre certidão
do Oficial de Justiça de f. 46, onde certificou que até a presente data a parte interessada não compareceu para realização da
diligência. - ADV HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875
0002068-76.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002068-0/000000-000) Nº Ordem: 001029/2012 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Moral - LUCAS DIEGO GONÇALVES MARQUES X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ-CPFL
- Manifeste-se a o autor sobre fs. 19/20, indicando o endereço onde a requerida possa ser encontrada, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV LUCIMARA SEGALA CALDAS OAB/SP 163929
0002098-14.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002098-0/000000-000) Nº Ordem: 001042/2012 - Procedimento Sumário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA ANTONIETA BIANCHINI FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO E OUTROS - Digam as partes se pretendem produzir outras provas. Em caso positivo, há de se especificar
justificadamente. - ADV NILTON ANTONIASSI JUNIOR OAB/SP 251346 - ADV MAURO DONISETE DE SOUZA OAB/SP 74947
- ADV VALDEMIR CALDANA OAB/SP 185972 - ADV MARISTELA FRANCISCHINI OAB/SP 255212
0002102-51.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002102-6/000000-000) Nº Ordem: 001046/2012 - Procedimento Sumário
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - ALCEU OFICIATTI X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Converto
o julgamento em diligência. F. 64: defiro. Considerando-se a alegação do município requerido de que o autor é empresário
e, portanto, possui renda que o possibilita adquirir os medicamentos em questão, oficie-se à Junta Comercial de São Paulo
requisitando-lhes informar-nos os dados cadastrais de eventuais empresas em nome do autor. Indefiro o pedido que se tem no
item 2 de f. 64, porque o mesmo encontra-se ao alcance da parte. Com a resposta, digam as partes e, em seguida, venham os
autos conclusos para sentença. - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV MAURO DONISETE DE
SOUZA OAB/SP 74947 - ADV JOSE CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV IVONE MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO OAB/SP
190227 - ADV TANIA DE SOUZA PICCOLO OAB/SP 251378
0002104-21.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002104-1/000000-000) Nº Ordem: 001049/2012 - Monitória - Pagamento SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL-SENAC X PAULO CESAR DA SILVA - Homologo, para que produza
os seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes a fs.100/103 e, em consequência, julgo extinta a presente ação
monitória nº 1049/12, ajuizada por Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Senac em face de Paulo César da Silva, com
fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
0002119-87.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002119-9/000000-000) Nº Ordem: 001059/2012 - Procedimento Sumário Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS
- Processo número 1059/12. Comarca de Nuporanga. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta julgo
procedente a presente ação ajuizada por Antônio Rodrigues da Silva contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o
Município de Nuporanga para, em consequência, tornando definitivas as providências determinadas liminarmente, condenar os
requeridos a manterem, enquanto houver prescrição médica, o medicamento: Diosmin, sob pena de multa diária de R$200,00
por dia de desobediência. Consigno que o medicamento deverá ser fornecido conforme prescrição médica a ser apresentada
quando da retirada ou assim que solicitado pelas requeridas. Ante o princípio da sucumbência, as requeridas arcarão com o
pagamento das taxas e despesas judiciárias, as reembolsáveis corrigidas a partir de cada desembolso, além dos honorários
advocatícios que arbitro em R$500,00, corrigidos legalmente a partir desta data. Transitada em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas legais. - ADV ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA OAB/SP 150187 - ADV MAURO DONISETE DE
SOUZA OAB/SP 74947 - ADV JOSE CAMILO DE LELIS OAB/SP 60524 - ADV IVONE MEIRA DA SILVA FIGUEIREDO OAB/SP
190227 - ADV TANIA DE SOUZA PICCOLO OAB/SP 251378
0002143-18.2012.8.26.0397 (397.01.2012.002143-3/000000-000) Nº Ordem: 001072/2012 - Execução de Alimentos Família - K. V. R. A. X D. R. V. D. A. - Manifeste-se a autora sobre certidão de f. 34, onde consta que Danilo Rodrigo Venâncio do
Amaral apresentou duas cópias dos comprovantes de pagamento das pensões alimentícias. - ADV MARINA GERA DE AZEVEDO
CADELCA OAB/SP 285182
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º