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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013 - Página 2010

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TJSP 21/08/2013 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/08/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Agosto de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1481

2010

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO VELHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO JOSÉ ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0157/2013
Processo 4000040-65.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
FICSA S/A - MARIA APARECIDA MEDEIROS DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento no Decreto Lei nº 911/69, JULGO
PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e
exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra-se o disposto no art.2º do Decreto Lei nº 911/69; oficie-se
ao Detran comunicando que o autor está autorizada a proceder a transferência à terceiros que indicar. Arcará a requerida com
as custas do processo, bem como honorários advocatícios, de acordo com o art. 20, 4º § do C.P.C., em 15% sobre o valor da
causa, tudo corrigido monetariamente. P.R.I ( Preparo R$476,74 Taxa port. rem. R$29,50 p/vol) - ADV: MARCUS VINICIUS
GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 4000159-26.2013.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - NIVALDO BARBOSA - Em
face da inércia do autor em dar atendimento à determinação do juízo, pela impossibilidade jurídica do pedido, EXTINGO o feito,
sem julgamento do mérito. Condeno-o nas custas processuais. PRI. - ADV: JANEFER TABAI MARGIOTTA (OAB 230356/SP)
Processo 4000302-15.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - FLAVIO HENRIQUE CASARINI Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA que FLÁVIO HENRIQUE CASARINI move contra BANCO SANTANDER S A para, em consequência,
declarar a inexistência de permissão para a retenção impugnada, determinando a devolução dos valores indevidamente
descontados (corrigidos a partir dos descontos), ao autor. Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados
em 15%(quinze por cento) sobre o valor da causa, corrigido. P.R.I ( Preparo R$101,09 Taxa port. rem. R$29,50 p/vol) - ADV:
SIMOES ANTONIO TREVISAN (OAB 74433/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 4000495-30.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - PAULO ROBERTO PALAURO Anizio da Silva Americana Me - Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente
para rescindir o contrato firmado entre as partes e condenar o réu na devolução dos valores pagos, devidamente corrigidos a
partir do desembolso. Juros de mora a partir da citação. Danos morais fixados e corrigidos a partir desta, com juros de mora
a partir da citação. Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15%(quinze por cento) sobre o valor
total da condenação, corrigida. PRI ( Preparo R$96,85 Taxa port. rem. R$29,50 p/vol) - ADV: RODRIGO ALVES PAULINO (OAB
316012/SP)
Processo 4001313-79.2013.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Silva & Cia Ltda. EPP - CCR OFFICE COMERCIAL DE MOVEIS
SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA que SILVA CIA
LTDA EPP move contra CCR OFFICE COMERCIAL DE MÓVEIS SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA para condena-la no valor
representado pelos documentos trazidos, conforme inicial, devidamente corrigido a partir do vencimento, com juros de mora a
partir da citação. Condeno-a no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15%(quinze por cento) sobre o valor da
condenação. PRI ( Preparo R$140,70 Taxa port. rem. R$29,50 p/vol) - ADV: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP),
FELLIPE DORIZOTTO CORREA (OAB 290238/SP)
Processo 4001321-56.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SPAZZIO PALAZZO DI SPAGNA - JOSÉ MÁRIO SCARLASSARI JÚNIOR - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação
para condenar o requerido no pagamento dos valores almejados, devidamente corrigidos a partir do vencimento, com juros
moratórios a partir da citação. Condeno-o no pagamento das custas e honorários, estes fixados em 15%(quinze por cento)
sobre o valor da condenação. P.R.I. (PreparoR$96,85 Taxa port. rem. R$29,50 p/vol) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 4001647-16.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANA MARIZA FONTOURA
VIDAL - Geap Fundação de Seguridade Social - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao
cumprimento da obrigação de fazer conforme requerido na inicial e já deferido liminarmente. Em face do descumprimento
noticiado as fls.84/85 imponho multa diária no valor de R$1.000,00 (hum mil reais) para o cumprimento da obrigação no prazo
de 24 horas. Danos materiais na importância reivindicada e morais em duas vezes o valor do material. O primeiro deverá ser
corrigido a partir do desembolso com juros moratórios a partir da citação. Condeno-a no pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor causa. P.R.I. ( Preparo R$944,70 Taxa port. rem. R$29,50 p/vol) - ADV: LIGIA
MARIA ROCHA PEREIRA TUPY (OAB 133429/SP)
Processo 4001864-59.2013.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS ALCARDE - TRATENGE ENGENHARIA LTDA - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para
fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento
no artigo 267, VIII, do CPC. P.R.I.C. Arquivem-se em seguida. - ADV: ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4002023-02.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Paolo Sérgio de Mello Martellotti - HOMOLOGO a desistência do presente feito, para fins
do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado expedido, independente de cumprimento.
Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do CPC. Não há custas a serem contadas.
P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA ZANINI (OAB 270476/SP)
Processo 4002060-29.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - SOUZA E SOUZA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/S LTDA - RICARDO AUGUSTO PAULINO - - CRISTIANE FRANÇOSO PAULINO - Diante do acordo noticiado
pelo autor, extingo o processo com base nos termos do art. 269, III do CPC. Não há custas a serem contadas, arquivem-se.
PRIC - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 4002180-72.2013.8.26.0451 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Rodrigues & Perosi Ltda Me - - Alex Fernando Perosi - - RODRIGO CARDOSO RODRIGUES - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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